DECRETO N.º 1.113 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
14 de Setembro de 2026
DECRETO N.º 1.113 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO PREFEITO MUNICIPAL, POR MOTIVO DE INTERESSE PARTICULAR, RECONHECE A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO VICE-PREFEITO EM RAZÃO DE IMPEDIMENTO ELEITORAL E CHAMA A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o art. 76 da Lei Orgânica do Município de Juína estabelece que o Vice-Prefeito substituirá o Prefeito nos casos de impedimento e o sucederá em caso de vaga;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 76 da Lei Orgânica Municipal dispõe que, na falta do Prefeito e do Vice-Prefeito, será chamado ao exercício da Prefeitura o Presidente da Câmara Municipal e, na ausência deste, o Vice-Presidente;
CONSIDERANDO que o art. 77, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal condiciona a licença da Câmara Municipal às hipóteses de ausência do Município ou afastamento do cargo por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, ou de ausência do País por qualquer tempo;
CONSIDERANDO que o afastamento ora formalizado terá duração de apenas período compreendido entre as 7h00 do dia 15 de setembro de 2026 e as 6h00 do dia 20 de setembro de 2026, por motivo de interesse particular, não configurando hipótese de licença legislativa obrigatória;
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal não exercerá, durante o período de afastamento, qualquer ato de comando, gestão, ordenação, deliberação ou representação inerente à Chefia do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o Vice-Prefeito Municipal encontra-se na condição de candidato a mandato eletivo nas Eleições de 2026, ao cargo de Deputado Estadual, motivo pelo qual sua assunção, sucessão ou substituição ao titular nos 06 (seis) meses anteriores ao pleito poderá comprometer sua elegibilidade, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO, por cautela jurídico-eleitoral e administrativa, a impossibilidade de o Vice-Prefeito substituir o Prefeito Municipal no período indicado;
CONSIDERANDO que a atual Presidente da Câmara Municipal de Juína, Vereadora ALESSANDRA ETTORE MALDONADO FERREIRA, não é candidata nas Eleições de 2026, inexistindo, quanto a ela, óbice eleitoral informado para o exercício temporário da Chefia do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a segurança jurídica dos atos administrativos e a definição inequívoca da autoridade responsável pelo exercício da Chefia do Executivo durante o período de afastamento do titular;
DECRETA:
Art. 1º Fica formalizado o afastamento temporário do Prefeito Municipal de Juína, Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, do exercício das funções inerentes à Chefia do Poder Executivo Municipal, por motivo de interesse particular, das 7h00 do dia 15 de setembro de 2026 às 6h00 do dia 20 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Durante o período indicado no caput, o Prefeito Municipal titular não praticará atos administrativos, atos de gestão, atos de ordenação de despesa, atos de representação institucional ou quaisquer atos inerentes à Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica reconhecida, para o período de afastamento referido no art. 1º, a impossibilidade de substituição do Prefeito Municipal pelo Vice-Prefeito Municipal, Sr. GEREMIAS DA SILVA LIMA, em razão de sua condição de candidato ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2026 e do risco de incidência da restrição prevista no art. 1º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 64/1990.
Art. 3º Em razão do afastamento temporário do Prefeito Municipal e da impossibilidade de substituição pelo Vice-Prefeito Municipal, fica chamada ao exercício temporário da Chefia do Poder Executivo Municipal a Presidente da Câmara Municipal de Juína, Vereadora ALESSANDRA ETTORE MALDONADO FERREIRA, nos termos do art. 76, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º A substituição de que trata este artigo possui natureza estritamente temporária e não implica vacância do cargo de Prefeito Municipal.
§ 2º Durante o período de substituição, a Prefeita em Exercício exercerá integralmente as atribuições legais, administrativas e institucionais inerentes à Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A Presidência da Câmara Municipal deverá adotar as providências regimentais internas necessárias para que o Vice-Presidente da Câmara Municipal assuma temporariamente a direção dos trabalhos legislativos durante o período em que a Presidente da Câmara estiver no exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º O afastamento por motivo de interesse particular será comunicado aos setores responsáveis pela folha de pagamento e controle interno para a adoção do tratamento remuneratório juridicamente cabível, observadas a Lei Orgânica Municipal e a legislação aplicável, vedada a percepção cumulativa de vantagens incompatíveis com o período de afastamento.
Art. 6º Art. 6º Às 6h00 do dia 20 de setembro de 2026, cessará o afastamento previsto neste Decreto, ocasião em que o Prefeito Municipal reassumirá automaticamente o exercício de suas funções.
Art. 7º Dê-se ciência deste Decreto à Câmara Municipal de Juína, à Procuradoria-Geral do Município, à Controladoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, à Contabilidade, à Tesouraria, ao Controle Interno e aos demais órgãos que devam conhecer a autoridade competente para a prática de atos administrativos durante o período de substituição.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período nele indicado.
Juína-MT, 11 de setembro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal