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Pref. Novo Mundo

A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM ÚNICO, COM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBJETIVOS, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em governança pública, consolidação da proteção de dados (LGPD), gestão avançada de ouvidoria e conformidade legal para a Câmara Municipal, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

1.2 A aquisição ocorrerá em MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM ÚNICO, COM REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS OBJETIVOS, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Aviso de Dispensa.

1.3 Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:

1.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

1.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

1.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo:

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.35.1.500.0000000.

3. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para 12 (doze) meses, correspondente ao valor estimado mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos), sujeito à validação da pesquisa de preços e à proposta final mais vantajosa.

4. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

4.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.

4.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, dúvidas e demais, deverão ser encaminhados ao e-mail ou no endereço informado acima.

4.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:

Dia 16/09/2026.

5. HABILITAÇÃO:

Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerado o menor preço global do item único, com requisitos técnicos mínimos objetivos, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede do licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

g) Certidão de Idoneidade emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU), mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor da mediana estimado por LOTE DE ITEM ÚNICO especificado anteriormente no total de R$54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), conforme pesquisa no mercado e contratações públicas.

5.1. Requisitos Técnicos Mínimos da Contratação

a) Forma de atendimento:

A contratada deverá disponibilizar atendimento técnico remoto em dias úteis, mediante canais eletrônicos de comunicação, em horário compatível com o funcionamento da Câmara Municipal, sem prejuízo da realização de reuniões presenciais quando formalmente solicitadas pela Administração.

b) Quanto ao consultor:

A empresa deverá indicar, para execução dos serviços, ao menos 1 (um) profissional responsável técnico, com:

· formação de nível superior compatível com a natureza do objeto;

· experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na Administração Pública;

· experiência comprovada em, no mínimo, 3 (três) das áreas abrangidas pelo objeto.

A experiência poderá ser comprovada por atestados, contratos, declarações de órgãos públicos ou outros documentos idôneos.

c) Qualificação técnica da empresa:

A empresa deverá comprovar experiência anterior na prestação de serviços de assessoria ou consultoria técnica à Administração Pública, mediante atestado(s) de capacidade técnica que demonstre(m) experiência em, no mínimo, 3 (três) dos seguintes eixos:

· gestão administrativa e governança pública;

· transparência pública;

· ouvidoria pública;

· LGPD;

· conformidade legal e controle interno.

Será admitida a soma de atestados, desde que identificados os serviços executados.

d) Produtos mínimos:

A contratada deverá entregar, no mínimo:

· em até 30 (trinta) dias, minutas de normativas e regulamentações relacionadas à LGPD e à Lei nº 14.133/2021;

· em até 30 (trinta) dias, diagnóstico inicial de transparência;

· orientações técnicas mensais relacionadas à LGPD;

· relatórios ou orientações mensais relacionadas à Ouvidoria;

· acompanhamento contínuo dos requisitos do PNTP;

· relatórios mensais das atividades realizadas.

e) Elementos técnicos para fundamentação da escolha

· Como Elementos Técnicos para a Escolha do Consultor será analisado a abrangência da experiência; quantidade e pertinência de serviços similares; experiência do responsável técnico; metodologia do consultor, atendimento imediato quando solicitado e a prestação de serviço in loco quando requisitado pela Administração.

A escolha do fornecedor considera, além da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, a adequação e a capacidade técnica demonstradas na proposta, especialmente quanto à experiência comprovada na Administração Pública, à atuação nas áreas de Governança, Transparência, Ouvidoria, LGPD e Conformidade Legal, bem como à metodologia de atendimento e aos produtos técnicos previstos para entrega.

6. PROPOSTA DE PREÇO:

6.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.

6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desclassificadas.

6.3. Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.

7. DO PAGAMENTO:

7.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mediante a entrega da Nota Fiscal e Relatório mensal das atividades desenvolvidas, devidamente atestados pelo responsável/gestor do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após o mês da entrega do objeto.

7.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

8.2. O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

8.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito a indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

8.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.

Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 10 de setembro de 2026.

______________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº 013/2025

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 0011/2026

1.OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em governança pública, consolidação da proteção de dados (LGPD), gestão avançada de ouvidoria e conformidade legal para a Câmara Municipal, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:

Código

TCE

Item

Descrição

Quant

Valor Mensal

Valor Total

00068124

1

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em governança pública, consolidação da proteção de dados (LGPD), gestão avançada de ouvidoria e conformidade legal para a Câmara Municipal de Novo Mundo. O serviço será prestado de forma mensal, englobando de maneira integral as seguintes atividades: Eixo 1: Gestão Administrativa e Governança Pública • Diagnóstico e modernização: Auxilio na análise dos fluxos de trabalho atuais e identificação de gargalos administrativos operacionais. • Otimização de processos: Auxilio na revisão e padronização contínua das rotinas internas e manuais de procedimentos administrativos. • Planejamento estratégico: Auxílio na criação de metas institucionais e indicadores de desempenho para a gestão da Câmara. • Capacitação contínua: Treinamento técnico de forma remota para os servidores sobre boas práticas de governança e eficiência na gestão pública. Eixo 2: Transparência Ativa e Manutenção de Dados • Monitoramento do portal: Análise periódica das publicações obrigatórias para garantir que o Portal da Transparência permaneça atualizado. • Prestação de contas: Apoio técnico remoto na elaboração e publicação de relatórios de gestão fiscal e demais exigências dos órgãos de controle. Eixo 3: Gestão Avançada e Operação da Ouvidoria • Fluxo de demandas: Auxilio para a definição, monitoramento e aperfeiçoamento dos prazos, triagem, tramitação interna e auxilio a resposta final ao cidadão. • Carta de Serviços: Atualização periódica da Carta de Serviços ao Usuário, conforme exigido pela Lei nº 13.460/2017. •Relatórios estatísticos: Elaboração de relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas para subsidiar melhorias na gestão. Eixo 4: Implementação e Consolidação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) • Mapeamento de dados: Auxílio técnico para a realização de inventário do ciclo de vida e diagnóstico dos dados pessoais coletados por cada setor da Câmara Municipal. • Análise de riscos: Auxílio técnico para a realização de identificação de vulnerabilidades no tratamento de dados e elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD). • Políticas de segurança: Auxílio técnico para a realização de redação, validação e aplicação da Política de Privacidade Externa (site) e Interna (servidores e prestadores). • Suporte ao Encarregado: Auxílio técnico para a realização de assessoria técnica e consultiva direta nas atribuições diárias do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO). Eixo 5: Adequação às Normas Legais e Controle Interno •Compliance legislativo: Análise de convergência das práticas da Câmara com as decisões do Tribunal de Contas e novas legislações federais. •Apoio na estruturação de rotinas de fiscalização preventiva e rotinas de controle interno. •Segurança jurídica: Revisão e encaminhamento de texto-base para Minuta de atos administrativos, portarias e resoluções internas da Casa legislativa

12 MESES

R$ 4.500,00

R$ 54.000,00

2. FUNDAMENTO LEGAL

A contratação direta será processada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os documentos exigidos pelo art. 72, a estimativa de despesa do art. 23, o limite atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025 e o regulamento municipal aplicável. O objeto consiste em serviço continuado de assessoria e consultoria técnica. A Administração não utilizará a expressão “contratação conjunta em item único”. O enquadramento como serviço comum somente será adotado se os padrões de desempenho e qualidade puderem ser definidos objetivamente no Termo de Referência. Em qualquer hipótese, a dispensa por valor não elimina a necessidade de descrição objetiva, pesquisa de preços, publicidade, julgamento da proposta e comprovação da habilitação.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A solução adotada consiste no apoio técnico externo de natureza especializada e consultiva, operando em regime de execução indireta de forma contínua. Entende-se que as demandas de governança e adequação legal exigem profissionais multidisciplinares indisponíveis no atual quadro permanente da Câmara Municipal.

3.2. A execução envolverá diagnósticos estruturais, confecção de minutas normativas, monitoramento de processos digitais e atendimento remoto ilimitado, além de visitas técnicas programadas na sede do Legislativo em Novo Mundo/MT para capacitação de servidores.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS

4.1. Para fins metodológicos e de enquadramento legal, o objeto do presente certame é classificado como serviço comum, em estrita observância ao disposto no art. 6º, inciso XIII, combinado com o art. 29 da Lei nº 14.133/2021.

4.2. Justifica-se tal classificação por possuírem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo mercado por meio de especificações usuais, metodologias consolidadas de consultoria e métricas reguladas pela ANPD e tribunais de contas, viabilizando o julgamento objetivo da proposta.

5. JUSTIFICATIVA

A contratação fundamenta-se na necessidade inadiável de profissionalizar e proteger os atos administrativos da Câmara frente à densa regulamentação nacional. A ausência de servidores dedicados exclusivamente ao monitoramento da LGPD e estruturação da Ouvidoria coloca o órgão em iminente risco de sanções, multas administrativas e apontamentos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Outrossim, justifica-se a realização extra cronograma, visto que o objeto não fora listado originalmente no Plano de Contratações Anual (PCA), configurando-se como uma necessidade superveniente de reforço na conformidade jurídica e transparência pública do Município de Novo Mundo - MT, cuja omissão implicaria em prejuízo ao controle social.

6. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. Esta cláusula estabelece os encargos operacionais, financeiros e legais distribuídos de forma a garantir a integridade, eficácia e conformidade da execução dos serviços de assessoria técnica, nos seguintes termos:

6.2. Da Qualidade e Entrega dos Bens e Serviços

· A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de consultoria com estrita observância aos mais altos padrões de qualidade técnica, utilizando profissionais devidamente qualificados e metodologias atualizadas com as diretrizes do TCE-MT e da ANPD.

· Todas as entregas, relatórios e pareceres decorrentes dos eixos de atuação deverão ser apresentados em linguagem clara, objetiva e estruturada, devendo respeitar integralmente os prazos assinados nos cronogramas mensais de trabalho.

· O recebimento dos produtos está condicionado à validação técnica e à aceitação formal por parte da Fiscalização de Contratos da CONTRATANTE.

6.3. Dos Custos e Encargos Financeiros

· Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os custos diretos ou indiretos necessários para a perfeita execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando a: salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros e emolumentos.

· Estão integralmente incluídos no preço contratado todos os custos de deslocamento, transporte, alimentação, passagens e diárias que se fizerem necessários para a realização das visitas técnicas presenciais na sede da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

· A CONTRATADA assume total responsabilidade pelo adimplemento de suas obrigações fiscais e parafiscais, não gerando qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade com a Administração Pública Municipal.

6.4. Das Substituições e Vícios Técnicos

· Constatada qualquer incorreção, falha metodológica, erro de diretriz ou omissão nos relatórios, pareceres ou políticas de privacidade entregues, a CONTRATADA deverá proceder à sua imediata correção ou reapresentação, sem qualquer custo adicional para a Edilidade.

· O prazo para correção de vícios técnicos apontados pela fiscalização será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação formal encaminhada à consultoria, ressalvados os casos de complexidade excepcional autorizados pelo Fiscal.

· Caso seja necessária a substituição de qualquer consultor alocado no projeto, o profissional substituto deverá possuir qualificação técnica e acadêmica igual ou superior à do profissional substituído, fato que deverá ser previamente comunicado e autorizado pela CONTRATANTE.

6.5. Da Regularidade e Habilitação Legal

· A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica exigidas para a celebração da contratação direta.

· Deverá ser apresentada periodicamente, junto à nota fiscal mensal, a comprovação da regularidade perante o FGTS, Seguridade Social (INSS), Débitos Trabalhistas (CNDT) e Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.

· A perda ou a recusa em regularizar as certidões de habilitação legal ensejará a imediata suspensão dos pagamentos e a abertura de processo de extinção contratual por culpa da contratada.

6.6. Da Responsabilidade Civil e Danos

· A CONTRATADA responderá civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos patrimoniais, morais ou materiais causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência na execução das atividades consultivas.

· É de responsabilidade absoluta da CONTRATADA garantir o sigilo das informações institucionais e o tratamento seguro dos dados pessoais acessados, respondendo integralmente por perdas, vazamentos ou incidentes de segurança da informação por ela provocados, em descumprimento à LGPD.

A CONTRATADA assinará obrigatoriamente um Termo de Confidencialidade e Não Divulgação (NDA) como anexo do contrato, mantendo sua eficácia mesmo após a extinção do vínculo contratual.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;

b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;

c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;

d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;

e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerado o menor preço global do item único, com requisitos técnicos mínimos objetivos, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede do licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

f) Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;

g) Certidão de Idoneidade emitida pela Controladoria Geral da União (CGU), mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado por LOTE especificado anteriormente no total de R$54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), conforme pesquisa no mercado.

8.1. Requisitos Técnicos Mínimos da Contratação

a) Forma de atendimento:

A contratada deverá disponibilizar atendimento técnico remoto em dias úteis, mediante canais eletrônicos de comunicação, em horário compatível com o funcionamento da Câmara Municipal, sem prejuízo da realização de reuniões presenciais quando formalmente solicitadas pela Administração.

b) Quanto ao consultor:

A empresa deverá indicar, para execução dos serviços, ao menos 1 (um) profissional responsável técnico, com:

· formação de nível superior compatível com a natureza do objeto;

· experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na Administração Pública;

· experiência comprovada em, no mínimo, 3 (três) das áreas abrangidas pelo objeto.

A experiência poderá ser comprovada por atestados, contratos, declarações de órgãos públicos ou outros documentos idôneos.

c) Qualificação técnica da empresa:

A empresa deverá comprovar experiência anterior na prestação de serviços de assessoria ou consultoria técnica à Administração Pública, mediante atestado(s) de capacidade técnica que demonstre(m) experiência em, no mínimo, 3 (três) dos seguintes eixos:

· gestão administrativa e governança pública;

· transparência pública;

· ouvidoria pública;

· LGPD;

· conformidade legal e controle interno.

Será admitida a soma de atestados, desde que identificados os serviços executados.

d) Produtos mínimos:

A contratada deverá entregar, no mínimo:

· em até 30 (trinta) dias, minutas de normativas e regulamentações relacionadas à LGPD e à Lei nº 14.133/2021;

· em até 30 (trinta) dias, diagnóstico inicial de transparência;

· orientações técnicas mensais relacionadas à LGPD;

· relatórios ou orientações mensais relacionadas à Ouvidoria;

· acompanhamento contínuo dos requisitos do PNTP;

· relatórios mensais das atividades realizadas.

e) Elementos técnicos para fundamentação da escolha

· Como Elementos Técnicos para a Escolha do Consultor será analisado a abrangência da experiência; quantidade e pertinência de serviços similares; experiência do responsável técnico; metodologia do consultor, atendimento imediato quando solicitado e a prestação de serviço in loco quando requisitado pela Administração.

A escolha do fornecedor considera, além da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, a adequação e a capacidade técnica demonstradas na proposta, especialmente quanto à experiência comprovada na Administração Pública, à atuação nas áreas de Governança, Transparência, Ouvidoria, LGPD e Conformidade Legal, bem como à metodologia de atendimento e aos produtos técnicos previstos para entrega.

9. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.

10. PAGAMENTO

O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n. º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e Relatório mensal das atividades desenvolvidas e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.

Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.

12. DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura formal, configurando-se como serviço continuado. O prazo de execução poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, mediante Termo Aditivo e demonstração de vantajosidade econômica, respeitando-se o limite máximo legal de até 10 (dez) anos previsto no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

14. EXTINÇÃO DO CONTRATO

Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.

15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:

a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

b) Apresentar declaração ou documentação falsa;

c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

d) Não mantiver a proposta;

e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Cometer fraude fiscal.

16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS

O custo estimado através de empresas especializadas locais apresentou o total para a presente contratação de R$54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), conforme pesquisa, o qual foi obtido três orçamentos como referência, a base de cálculo utilizado foi a mediana, o resultado obtido consta no quadro dos itens deste Termo de Referência.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste instrumento advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta das seguintes dotações:

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.35.1.500.0000000.

18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS

A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.

Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 01 de setembro de 2026.

________________________________________

Gleycivani Nunes da Silva

Agente de Contratação

Portaria Nº 013/2025

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)

À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT

Agente de Contratação e Equipe de Apoio

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0011/2026

RAZÃO SOCIAL:_______________________________________________________________________

CNPJ: _______________________________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________________________

Cidade: __________________________________________ Estado______________________________

E-mail:__________________________________________Tel.:_________________________________

Nome do representante legal: ___________________________________________________________

RG:___________________________CPF:___________________________________________________

Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:__________________________

A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em governança pública, transparência, gestão de ouvidoria, proteção de dados pessoais e conformidade administrativa para a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações, entregas e condições do Termo de Referência:

CÓDIGO TCE

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

VALOR MENSAL

VALOR

TOTAL

00068124

1

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em governança pública, consolidação da proteção de dados (LGPD), gestão avançada de ouvidoria e conformidade legal para a Câmara Municipal de Novo Mundo. O serviço será prestado de forma mensal, englobando de maneira integral as seguintes atividades: Eixo 1: Gestão Administrativa e Governança Pública • Diagnóstico e modernização: Auxilio na análise dos fluxos de trabalho atuais e identificação de gargalos administrativos operacionais. • Otimização de processos: Auxilio na revisão e padronização contínua das rotinas internas e manuais de procedimentos administrativos. • Planejamento estratégico: Auxílio na criação de metas institucionais e indicadores de desempenho para a gestão da Câmara. • Capacitação contínua: Treinamento técnico de forma remota para os servidores sobre boas práticas de governança e eficiência na gestão pública. Eixo 2: Transparência Ativa e Manutenção de Dados • Monitoramento do portal: Análise periódica das publicações obrigatórias para garantir que o Portal da Transparência permaneça atualizado. • Prestação de contas: Apoio técnico remoto na elaboração e publicação de relatórios de gestão fiscal e demais exigências dos órgãos de controle. Eixo 3: Gestão Avançada e Operação da Ouvidoria • Fluxo de demandas: Auxilio para a definição, monitoramento e aperfeiçoamento dos prazos, triagem, tramitação interna e auxilio a resposta final ao cidadão. • Carta de Serviços: Atualização periódica da Carta de Serviços ao Usuário, conforme exigido pela Lei nº 13.460/2017. •Relatórios estatísticos: Elaboração de relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas para subsidiar melhorias na gestão. Eixo 4: Implementação e Consolidação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) • Mapeamento de dados: Auxílio técnico para a realização de inventário do ciclo de vida e diagnóstico dos dados pessoais coletados por cada setor da Câmara Municipal. • Análise de riscos: Auxílio técnico para a realização de identificação de vulnerabilidades no tratamento de dados e elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD). • Políticas de segurança: Auxílio técnico para a realização de redação, validação e aplicação da Política de Privacidade Externa (site) e Interna (servidores e prestadores). • Suporte ao Encarregado: Auxílio técnico para a realização de assessoria técnica e consultiva direta nas atribuições diárias do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO). Eixo 5: Adequação às Normas Legais e Controle Interno •Compliance legislativo: Análise de convergência das práticas da Câmara com as decisões do Tribunal de Contas e novas legislações federais. •Apoio na estruturação de rotinas de fiscalização preventiva e rotinas de controle interno. •Segurança jurídica: Revisão e encaminhamento de texto-base para Minuta de atos administrativos, portarias e resoluções internas da Casa legislativa

12 MESES

TOTAL: R$

2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).

Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.

Local/data

Empresa:

CNPJ:

Sócio:

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ____/2026

DISPENSA 0011/2026

Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em governança pública, consolidação da proteção de dados (LGPD), gestão avançada de ouvidoria e conformidade legal para a Câmara Municipal, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra._____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 0011 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 0011/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em governança pública, consolidação da proteção de dados (LGPD), gestão avançada de ouvidoria e conformidade legal para a Câmara Municipal, para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Dispensa), que integra este instrumento para todos os fins.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura formal, configurando-se como serviço continuado. O prazo de execução poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, mediante Termo Aditivo e demonstração de vantajosidade econômica, respeitando-se o limite máximo legal de até 10 (dez) anos previsto no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ._____________________ (__________________), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, fixas e sucessivas, após a efetiva prestação dos serviços de assessoria e consultoria técnica e a entrega dos respectivos Relatórios Mensais de Atividades, de acordo com as exigências descritas no Termo de Referência.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo:

01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.35.1.500.0000000.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após a execução dos serviços de forma mensal, a regular liquidação da despesa e a apresentação da nota fiscal e do relatório de atividades mensais pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da liquidação da despesa, desde que a CONTRATADA mantenha todas as condições de habilitação exigidas na contratação, especialmente a regularidade fiscal, trabalhista e perante o FGTS.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução contratual para esta contratação, haja vista a natureza comum do objeto, o regime de execução mensal continuada por escopo e o valor econômico do contrato, fundamentando-se nos critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública, em estrito atendimento ao disposto no Art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2. A dispensa de apresentação de garantia não exime a CONTRATADA do cumprimento integral de todas as obrigações pactuadas, tampouco de sua responsabilidade civil por eventuais prejuízos operacionais, materiais ou decorrentes do descumprimento de prazos e metas acordados neste instrumento.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 0011/2026.

8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:

a) permitir o acesso da CONTRATADA à sede da câmara quando necessário;

b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;

c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;

d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;

9.2. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:

a) A Contratada obriga-se a executar os serviços de assessoria com alto padrão de qualidade técnica, empregando metodologias atualizadas e alinhadas aos entendimentos do TCE-MT e da ANPD. Todos os produtos entregues (diagnósticos, políticas, manuais e relatórios) deverão ser apresentados com clareza, rigor conceitual e submetidos à validação formal da Contratante;

b) responder pelos danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por ação ou omissão culposa ou dolosa na execução do objeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Código Civil e da legislação aplicável, assegurado o direito de regresso quando cabível;

c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados;

d) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021;

e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar;

f) manter as condições de habilitação exigidas na contratação direta;

10. CLÁUSULA DECIMA --MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS

Identificam-se os riscos contratuais previsíveis nesta contratação direta, cuja responsabilidade por suas consequências financeiras e operacionais fica distribuída entre a Administração e a Contratada nos termos desta cláusula.

10.1. Riscos de Responsabilidade Exclusiva da CONTRATADA:

· Atraso na execução dos cronogramas: Prejuízos operacionais e institucionais causados pelo atraso injustificado no cumprimento das etapas de diagnóstico, treinamento ou entrega dos relatórios técnicos de governança e LGPD.

· Incompatibilidade técnica das diretrizes: Custos de retrabalho ou adequação decorrentes da apresentação de metodologias, políticas de privacidade ou manuais de ouvidoria incompatíveis com a realidade estrutural e legal descrita no Termo de Referência.

· Quebra de sigilo ou vazamento de dados: Custos jurídicos, indenizatórios, administrativos e com logística de prevenção decorrentes do vazamento de informações sigilosas ou dados pessoais manuseados pelos consultores durante as auditorias e mapeamentos de processos.

· Defasagem metodológica em relação aos órgãos de controle: Riscos decorrentes da prestação de orientações em descompasso com as normativas e entendimentos vigentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

· Encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais: Custos com os consultores alocados, salários, impostos, taxas, passagens ou diárias necessárias para a execução integral do objeto na sede do Poder Legislativo.

10.2. Riscos de Responsabilidade Exclusiva da CONTRATANTE:

· Atraso no pagamento das parcelas mensais: Custos decorrentes de juros contratuais, correções e atualizações monetárias incidentes sobre os valores devidos à Contratada por atrasos provocados unicamente pela Administração.

· Morosidade ou retenção de informações internas: Prejuízos cronológicos e operacionais sofridos pela Contratada caso a Administração atrase injustificadamente o fornecimento de documentos, organogramas ou o acesso aos sistemas necessários para a execução dos trabalhos.

· Alteração legislativa tributária ou regulatória onerosa: Mudanças supervenientes na legislação que criem, alterem ou extingam tributos federais, estaduais ou municipais incidentes diretamente sobre a prestação do serviço, após a apresentação da proposta, ensejando revisão extraordinária.

· Escopo falho ou omissão de dados estruturais: Custos e prazos adicionais gerados por erros graves, contradições ou omissões técnicas cometidas pela Administração na descrição do escopo inicial ou das ferramentas institucionais no Termo de Referência.

10.3. Gerenciamento e Mitigação:

  • 10.3.1. Ocorrido qualquer fato gerador de risco previsto nesta matriz, a parte afetada deverá notificar a outra em até 5 (cinco) dias úteis, formalizando o impacto gerado.
  • 10.3.2. Os riscos alocados nesta cláusula não ensejarão pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por nenhuma das partes, salvo em casos de força maior ou caso fortuito devidamente comprovados.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente Dispensa de Licitação.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos do art. 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à previa e ampla defesa.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).

15.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

15.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.

15.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO

16.1. Cabe à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição de eficácia, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO

17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.

Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.

Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos ____ de setembro de 2026.

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Contratante Contratada