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Pref. Várzea Grande

O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180, de 30 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Art. 6º, III, b, Art.9º e Art. 23 a 29 todos do Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015 e, Portaria GAB/PREF/PMVG nº 02/2025 de 30 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO as informações constantes no Boletim de Ocorrência n° 2026.96466, bem como do Despacho n° 2026.3.70784, encaminhados por determinação da Drª Nubya Beatriz dos Reis, Delegada de Polícia da 3ª Delegacia de Polícia do Jardim Glória, por meio do endereço eletrônico 3dpajardimgloria@pjc.mt.gov.br ao correio eletrônico institucional desta Corregedoria (corregedoria.smds.vg@gmail.com), sob o protocolo n° 0270, destinadas à apuração de possível prática de transgressões administrativas e/ou ilícitos penais supostamente atribuídos a servidor da Guarda Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que a Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, composta pelos servidores:, Mauricio Rodrigues da Silva, matricula nº 35.127, Anderson Manoel da Cruz Reis matrícula n° 100421 e Welida Cristina Oliveira matrícula n.º 86714, nomeada pela PORTARIA GAB/PREF/PMVG N° 47/2026 de 25 de agosto de 2026, sediada na Rua Av. Castelo Branco nº 2.500, Bairro da Água Limpa, para, sob a Presidência do Sra. Welida Cristina Oliveira, instaure SINDICÂNCIA, a ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, destinada à apuração das possíveis irregularidades relacionadas aos atos e fatos constantes do Boletim de Ocorrência nº 2026.96466 e do Despacho nº 2026.3.70784, a fim de verificar a eventual ocorrência de transgressão, infração administrativa e/ou disciplinar e a correspondente responsabilidade, se houver, observados os possíveis enquadramentos nas Leis e Decretos que regem a Guarda Municipal de Várzea Grande e, subsidiariamente, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande, bem como apurar outras infrações conexas que eventualmente emergirem no decorrer dos trabalhos.

Parágrafo único. A apuração deverá ser conduzida com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, ser adotadas as medidas cabíveis, nos termos da legislação vigente aplicável à Guarda Municipal de Várzea Grande e, subsidiariamente, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Várzea Grande- MT, 11 de setembro de 2026.

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Inspetor-GM Sidney Oliveira do Carmo

Corregedor-Geral – GMVG/MT