PORTARIA Nº 026/2026CORREG-GERAL
14 de Setembro de 2026
O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 4.108, de 12 de novembro de 2015, pela Lei Complementar nº 4.180, de 30 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º, III, “b”, art. 9º e arts. 23 a 29, todos do Decreto nº 80, de 17 de dezembro de 2015, e na Portaria GAB/PREF/PMVG nº 02/2025, de 30 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO as informações constantes do Ofício nº 116/SMDS/2026 e respectivos anexos, encaminhados pelo Senhor Louriney dos Santos Silva, Secretário Municipal de Defesa Social, bem como do Despacho nº 008/COREG-GERAL/2026 e das Certidões de Diligência nº 006/COREG-GERAL/2026 e nº 008/COREG-GERAL/2026, contendo elementos que, em tese, indicam a necessidade de apuração de possíveis irregularidades administrativas e/ou disciplinares atribuídas a servidor da Guarda Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que a Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, composta pelos servidores Mauricio Rodrigues da Silva, matrícula nº 35.127, Anderson Manoel da Cruz Reis, matrícula nº 100421, e Welida Cristina Oliveira, matrícula nº 86714, nomeada pela Portaria GAB/PREF/PMVG nº 47/2026, de 25 de agosto de 2026, sediada na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, Bairro Água Limpa, para, sob a Presidência do Sr. Mauricio Rodrigues da Silva, instaure SINDICÂNCIA, a ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, destinada à apuração das possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do Ofício nº 116/SMDS/2026 e respectivo anexo, bem como do Despacho nº 008/COREG-GERAL/2026 e das Certidões de Diligência nº 006/COREG-GERAL/2026 e nº 008/COREG-GERAL/2026, a fim de verificar eventual ocorrência de transgressão, infração administrativa e/ou disciplinar e a correspondente responsabilidade, se houver, observados os possíveis enquadramentos nas Leis e Decretos que regem a Guarda Municipal de Várzea Grande e, subsidiariamente, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande, bem como apurar outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Parágrafo único. A apuração deverá ser conduzida com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, ser adotadas as medidas cabíveis, nos termos da legislação vigente aplicável à Guarda Municipal de Várzea Grande e, subsidiariamente, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Várzea Grande- MT, 11 de setembro de 2026.
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Inspetor-GM Sidney Oliveira do Carmo
Corregedor-Geral – GMVG/MT