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Pref. General Carneiro

1º TERMO ADITIVO

PROCESSO LICITATORIO 054/2025

CONTRATO 075/2025

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO e a empresa ANGELO MOREIRA DOS SANTOS 14107180182 CNPJ: 28.940.392/0001-98 na forma abaixo.

O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Delson Rodrigues, s/n, centro, CEP: 78.620-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.503.612/0001-95, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, e do outro lado a empresa ANGELO MOREIRA DOS SANTOS 14107180182 CNPJ: 28.940.392/0001-98, ambos já qualificados na DISPENSA 012/2025 PROCESSO 054/2025 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem prorrogar o prazo de prestação de serviços citado no referido Processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 10/09/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato original, fica prorrogado por mais 12 meses (doze), começando a vigorar a partir da data de 10 de setembro de 2026, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA - as demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

General Carneiro/MT, 10 de setembro de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal

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ANGELO MOREIRA DOS SANTOS 14107180182

CNPJ: 28.940.392/0001-98

CONTRATADA