LEI Nº 2015, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
15 de Setembro de 2026
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2026
De 16 de julho de 2026
Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
“DECLARA A QUEIMA DO ALHO E A CAVALGADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de setembro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declaradas a “Queima do Alho” e a “Cavalgada”, realizadas no Município de Água Boa, antecedendo a EXPOVALE, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Água Boa-MT, em reconhecimento ao seu relevante valor histórico, cultural, social e turístico, por representarem manifestações tradicionais que preservam a identidade, a memória e os costumes do povo aguaboense.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – reconhecer e valorizar a “Queima do Alho” e a “Cavalgada” como expressões da cultura local;
II – preservar as tradições ligadas ao tropeirismo, à pecuária, à cultura sertaneja e à gastronomia típica regional;
III – incentivar a transmissão dessas manifestações culturais às futuras gerações;
IV – fomentar o turismo cultural e fortalecer a identidade histórica do Município;
V – congregar diferentes setores da sociedade local em função do turismo cultural, estimulando a convivência comunitária.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, promover ações destinadas à preservação, valorização e divulgação da “Queima do Alho” e da “Cavalgada”, especialmente por meio de:
I – registro histórico, documental e audiovisual;
II – apoio às entidades organizadoras, comitivas e demais participantes na promoção dos eventos;
III – desenvolvimento de ações educativas e culturais voltadas à preservação das tradições locais;
IV – incentivo à divulgação dos eventos como patrimônio cultural do Município.
Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei não implica tombamento dos eventos nem gera obrigação de repasse financeiro por parte do Município, ficando eventual apoio sujeito às normas orçamentárias e à legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSE ARI ZANDONÁ
Prefeito Municipal em exercício