DECISÃO Nº 031/2026
15 de Setembro de 2026
CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO Nº 014/2025
Trata-se de procedimento administrativo licitatório na modalidade CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO Nº 014/2025, cujo objeto consiste no "CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO DE REABILITAÇÃO POR PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO", para atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Sapezal – MT.
Da análise do trâmite processual, constata-se que o referido certame resultou na celebração do Termo de Credenciamento nº 131/2026 com a empresa DAVI CAIALO RODRIGUES, inscrita no CNPJ nº 47.948.611/0001-20, única prestadora credenciada para a execução do objeto.
Ocorre que, por meio de requerimento formal datado de 20 de julho de 2026, a referida empresa solicitou expressamente o seu descredenciamento, fundamentando seu pleito na inviabilidade econômico-financeira de manutenção dos serviços com base na tabela de preços praticada no edital, informando que os valores vigentes não suprem os custos operacionais suportados. Em decorrência do pedido formulado e em observância às normas editalícias, foi devidamente formalizado e assinado pelas partes o competente Termo de Descredenciamento em 25 de agosto de 2026.
Ato contínuo, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Comunicação Interna subscrita pelo Secretário, manifestou-se nos autos relatando que, com a formalização do descredenciamento da única prestadora habilitada, não remanescem outros credenciados ativos no presente certame. Ressaltou o órgão técnico a ineficácia e inocuidade da manutenção do atual edital, destacando a imperiosa necessidade de revisão integral dos atos processuais, do Termo de Referência e da realização de nova pesquisa de mercado para realinhamento de preços, pleiteando, ao final, a revogação do certame para fins de abertura de novo procedimento licitatório.
Neste ínterim, cumpre destacar que esta Administração Pública pauta suas decisões pela estrita observância do interesse público, da legalidade, eficiência e segurança jurídica. A manutenção de um credenciamento sem prestadores aptos e com parâmetros defasados de mercado revela-se contraproducente à garantia do atendimento odontológico da população.
Assim, frente aos fatos supervenientes relatados e visando evitar prejuízos à continuidade dos serviços de saúde bucal, afigura-se como medida mais acertada a revogação do certame, por razões de conveniência e oportunidade, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no item 21.2 do próprio Edital[1].
Corrobora tal entendimento o teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Desta forma, acolho integralmente as justificativas e fundamentos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual determino a REVOGAÇÃO do Edital de Chamada Pública - Credenciamento nº 014/2025, para posterior deflagração de novo procedimento administrativo com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Sapezal – MT, 14 de setembro de 2026
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
[1] 21. DISPOSIÇÕES GERAIS
(...)
21.2. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.