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Pref. Sapezal

CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO Nº 013/2025

Trata-se de procedimento administrativo licitatório na modalidade CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO Nº 013/2025, cujo objeto consiste no "CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO COM ESPECIALIDADE EM TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTES PERMANENTES (CANAL)", para atendimento da demanda do Município de Sapezal – MT.

Da análise do trâmite processual, constata-se que, desde a publicação do referido edital até a presente data, o certame restou deserto, não havendo o comparecimento de nenhuma empresa ou profissional interessado em se credenciar para a prestação dos serviços especializados objeto desta licitação.

Ato contínuo, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Comunicação Interna subscrita pelo Secretário, manifestou-se nos autos relatando a referida ausência de interessados. Ressaltou o órgão técnico a ineficácia e inocuidade da manutenção do atual edital, destacando a imperiosa necessidade de revisão integral dos atos processuais, do Termo de Referência e da realização de nova pesquisa de mercado para realinhamento de preços. Pleiteou, ao final, a revogação do certame para fins de abertura de novo procedimento licitatório, com o intuito de torná-lo condizente com a realidade do mercado e suprir a demanda da rede municipal.

Neste ínterim, cumpre destacar que esta Administração Pública pauta suas decisões pela estrita observância do interesse público, da legalidade, eficiência e segurança jurídica. A manutenção de um credenciamento deserto e com parâmetros que necessitam de revisão revela-se contraproducente à garantia do atendimento odontológico da população.

Assim, frente aos fatos supervenientes relatados e visando evitar prejuízos à continuidade dos serviços de saúde bucal, afigura-se como medida mais acertada a revogação do certame, por razões de conveniência e oportunidade, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no item 21.2 do próprio Edital[1].

Corrobora tal entendimento o teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF):

“Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Desta forma, acolho integralmente as justificativas e fundamentos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual determino a REVOGAÇÃO do Edital de Chamada Pública - Credenciamento nº 013/2025, a fim de oportunizar a readequação do Termo de Referência, a atualização da pesquisa de preços e a posterior deflagração de novo procedimento administrativo com as cautelas de praxe.

Cumpra-se.

Sapezal – MT, 14 de setembro de 2026

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal


[1] 21. DISPOSIÇÕES GERAIS

(...)

21.2. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.