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Pref. Cláudia

O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 191 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cláudia;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025 foi instaurado pela Portaria nº 033/2025/SEMAD, de 19 de dezembro de 2025, publicada em 8 de abril de 2026, para apurar os fatos apresentados na Sindicância nº 009/2024;

CONSIDERANDO que o prazo legal de 90 (noventa) dias encerrou-se em 7 de julho de 2026, sem a conclusão dos trabalhos e sem prorrogação tempestiva, em razão de falha administrativa no fluxo interno de tramitação;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento administrativo do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025, instaurado pela Portaria nº 033/2025/SEMAD, sem julgamento do mérito, em razão do decurso do prazo legal sem prorrogação tempestiva.

Parágrafo único. O arquivamento não importa reconhecimento de inocência ou responsabilidade e não impede nova apuração dos mesmos fatos, em processo próprio, desde que não esteja prescrita a pretensão disciplinar e sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2º Os autos e documentos permanecerão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e poderão integrar eventual novo procedimento como elementos informativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 08 de setembro de 2026.

RODRIGO NICARETTA

Secretário Municipal de Administração