LEI MUNICIPAL Nº 1.911/2026
15 de Setembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.911/2026
DENOMINA COMO “PISTA MUNICIPAL DE MOTOCROSS CRISTIANO CUNHA BARROS” A PISTA DE MOTOCROSS EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como “Pista Municipal de Motocross Cristiano Cunha Barros” a pista de motocross existente no Município de Araputanga/MT, destinada à prática, realização de treinamentos, competições e demais atividades relacionadas ao motociclismo esportivo.
Art. 2º - A denominação de que trata esta Lei constitui homenagem póstuma ao Sr. Cristiano Cunha Barros, cidadão araputanguense que, em vida, destacou-se por sua paixão pelo motocross e pelo incentivo, apoio e fomento à prática da modalidade esportiva no Município de Araputanga.
Art. 3º - A denominação de que trata esta Lei deverá constar dos registros oficiais, cadastrais e patrimoniais do Município, competindo ao Poder Executivo adotar as providências administrativas necessárias à sua identificação, inclusive, se for o caso, mediante instalação de placa denominativa no local.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso existentes, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL