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Pref. Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.912/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO JUNTO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO JAURU – APASVJ, CNPJ Nº 53.254.763/0001-25, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de apoio financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Surdos do Vale do Jauru – APASVJ, inscrita no CNPJ sob o nº 53.254.763/0001-25, declarada de utilidade pública municipal por meio da Lei Municipal nº 1.742/2024.

Art. 2º - O apoio financeiro de que trata esta Lei se dará mediante repasse único no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao custeio de despesas relacionadas à realização do evento promovido pela APASVJ, nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2026, no Município de Araputanga/MT, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal.

Art. 3º - Os recursos financeiros deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas relacionadas à realização do evento e em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

Parágrafo Único: A assinatura do Convênio autorizado por esta Lei fica condicionada à total prestação de contas referente a Convênios anteriores eventualmente firmados.

Art. 4º - Caberá à diretoria da entidade conveniada realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, nos moldes da legislação municipal aplicável e das condições estabelecidas no respectivo instrumento de parceria.

Parágrafo Único: A assinatura do convênio autorizado por esta Lei fica condicionada à regularidade da entidade perante o Município e à prestação de contas de eventuais recursos públicos anteriormente recebidos, quando houver.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL