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Pref. Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.913/2026

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER – HCANMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – HCanMT, com nome fantasia de Hospital de Câncer de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.672.792/0001-09, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 5.500, Bairro Morada da Serra, em Cuiabá/MT.

Art. 2º - Os recursos repassados serão destinados à cobertura das despesas da Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – HCanMT, que tem por finalidade o combate ao câncer em seus múltiplos aspectos.

Art. 3º - Caberá à diretoria da Conveniada realizar a prestação de contas das despesas realizadas com a finalidade estabelecida no artigo anterior, nos moldes do disposto na Lei Municipal nº 1.443/2021.

Parágrafo Único: A assinatura do Convênio autorizado por esta Lei fica condicionada à total prestação de contas referente a Convênios anteriores eventualmente firmados.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL