INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - PAS N.º 009/2025
15 de Setembro de 2026
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
Processo Administrativo Sancionador N.º 009/2025
Interessado(a): INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, CNPJ N.º 96.295.654/0001-69
Assunto: Intimação para apresentação de alegações finais nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 009/2025.
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação.
A presente intimação decorre da conclusão das diligências complementares determinadas pela Comissão após a apresentação da Defesa Prévia, com a juntada aos autos de novos documentos e informações encaminhados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Município de Arenápolis-MT, Departamento de Compras e Licitações e Secretaria Municipal de Saúde de Campo Verde-MT, destinados ao esclarecimento dos fatos relacionados ao Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela entidade no âmbito do Chamamento Público N.º 001/2021.
A manifestação poderá abranger todos os elementos juntados durante a instrução complementar, especialmente:
I. a documentação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, contendo cópia integral do SIMP N.º 003123-005/2024 e respectivos documentos relacionados à apuração que deu origem à comunicação encaminhada ao Município de Campo Verde-MT;
II. as informações inicialmente prestadas pelo Município de Arenápolis-MT, que confirmou a emissão do Atestado de Capacidade Técnica pela Secretaria Municipal de Saúde daquele Município e apresentou esclarecimentos acerca do alcance da expressão “UTI e COVID” constante do referido documento;
III. as informações complementares posteriormente encaminhadas pelo Município de Arenápolis-MT, nas quais foi esclarecido que, no período de 15/09/2020 a 28/09/2021, não havia leitos formalmente cadastrados, registrados ou habilitados como Unidade de Terapia Intensiva - UTI no Hospital Regional do Médio Norte, perante o CNES, Secretaria de Estado de Saúde, Ministério da Saúde ou outro órgão competente;
IV. os esclarecimentos de que o atendimento destinado ao enfrentamento da COVID-19 funcionava em espaço anexo ao Pronto Atendimento Municipal de Arenápolis-MT, vinculado ao CNES N.º 7774516, contando com 10 (dez) vagas de baixa complexidade, que não correspondiam a leitos de UTI formalmente cadastrados ou habilitados;
V. as informações prestadas pelo Município de Arenápolis-MT no sentido de que o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS não era formalmente responsável pela gestão ou administração do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, tendo prestado apoio voluntário, especialmente por meio de profissionais médicos, não tendo sido localizado instrumento formal específico atribuindo-lhe a gestão, administração ou operacionalização da referida estrutura;
VI. a informação expressa do Município de Arenápolis-MT de que a expressão “UTI e COVID” constante do atestado não correspondia à existência de leitos de UTI formalmente cadastrados ou habilitados, devendo ser compreendida no contexto dos atendimentos de urgência e emergência realizados durante a pandemia;
VII. os documentos oficiais encaminhados pelo Município de Arenápolis-MT em suporte aos esclarecimentos prestados, incluindo atos relacionados ao funcionamento do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 e à disponibilização das vagas destinadas ao atendimento de pacientes;
VIII. as informações e documentos encaminhados pelo Departamento de Compras e Licitações, que confirmaram que o Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Arenápolis-MT integrou o conjunto de documentos apresentados pelo Instituto para comprovação de sua qualificação técnica no Chamamento Público N.º 001/2021;
IX. a informação do Departamento de Compras e Licitações de que o referido atestado integrou a pontuação do quesito “Experiência em gestão de unidades de saúde”, tendo sido atribuídos 06 (seis) pontos pelos três atestados apresentados, de modo que a exclusão do atestado de Arenápolis-MT reduziria em 02 (dois) pontos a pontuação do Instituto nesse quesito e sua pontuação global de 93 para 91 pontos;
X. as informações e documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Verde-MT, em resposta às diligências promovidas pela Comissão acerca da análise da documentação e da relevância do atestado de capacidade técnica no âmbito do Chamamento Público N.º 001/2021.
As respostas, informações e respectivos documentos decorrentes das diligências complementares passam a integrar os autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 009/2025.
Considerando o elevado volume dos autos e a inviabilidade de seu encaminhamento integral por correio eletrônico, o Processo Administrativo Sancionador N.º 009/2025, em sua íntegra e atualizado com os documentos produzidos durante a instrução complementar, foram disponibilizados eletronicamente à empresa interessada, por meio de endereço eletrônico encaminhado diretamente juntamente com a comunicação individual da presente intimação.
A disponibilização integral dos autos tem por finalidade assegurar à entidade investigada pleno conhecimento dos elementos produzidos durante a instrução, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa por ocasião da apresentação das alegações finais.
As alegações finais deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial da Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, dentro do prazo estabelecido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da entidade, a Comissão dará prosseguimento ao feito, com o encerramento da instrução processual e a elaboração do respectivo Relatório Conclusivo, ressalvada eventual necessidade de diligência complementar.
Campo Verde-MT, 14 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos