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Pref. Alto Paraguai

I TERMO ADITIVO

CONTRATO N. 153/2026

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado EDILSON SALES DE BRITO, portador (a) do RG 205721233 e CPF 029.203.491-12, residente e domiciliado na ESTRATA RURAL, ASSENTAMENTO CASULO EM ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominado CONTRATADA (O), RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

O presente Termo Aditivo tem por finalidade formalizar a continuidade da prestação dos serviços pelo CONTRATADO, considerando a necessidade da Administração Pública Municipal e a essencialidade dos serviços prestados.

Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 153/2026 pelo período de 90 (noventa) dias.

CLAUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO E DOS ADICIONAIS

O CONTRATADO permanecerá exercendo a função originalmente prevista no Contrato nº 153/2026 e perceberá remuneração mensal no valor de R$ 1.943,55 (mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), acrescida dos seguintes adicionais:

I – Adicional de Insalubridade em Grau Máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento), observada a legislação municipal aplicável e a respectiva base de cálculo legal;

II – Adicional Noturno, devido pelas horas efetivamente trabalhadas em período noturno, observados o percentual, a base de cálculo, o horário de incidência e os demais critérios estabelecidos na legislação municipal aplicável.

Os adicionais previstos nesta cláusula serão pagos enquanto perdurarem as condições que ensejam o seu recebimento, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 14 de setembro de 2026 e término em 13 de dezembro de 2026, permanecendo o CONTRATADO vinculado ao CONTRATANTE durante o referido período, observadas as demais condições estabelecidas no contrato originário e na legislação municipal aplicável.

CLAUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Todas as demais cláusulas e subcláusulas do contrato entabulado entre as partes, que não forem incompatíveis com o presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e ficam, pelo presente instrumento, ratificadas.

CLAUSULA QUINTA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.

CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo ser devidamente publicado.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 14 de Setembro de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

EDILSON SALES DE BRITO

Prefeito Municipal

Contratada (o)

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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha