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Pref. Terra Nova do Norte

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ADITIVO AO PROJETO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIA NÃO PAVIMENTADA MT-421 NO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT”.

PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA.

RESOLVE:

ARTIGO 1° Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do Município de TERRA NOVA DO NORTE/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO ADITIVO AO PROJETO DE Manutenção e Conservação de Rodovia não Pavimentada MT-421, vinculado ao Convênio nº 2312-2026, celebrado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, referente ao acréscimo de quantitativos de serviços e à ampliação do prazo de execução de 04 (quatro) para 06 (seis) meses, aprovado originalmente pela Portaria nº 790/2026, com extensão total de 17,84 km no município de Terra Nova do Norte/MT, conforme discriminação abaixo:

EXPEDIENTE

OBJETO

RESPONSÁVEL

PELA ELABORAÇÃO

APROVAÇÃO DO ADITIVO

Aditivo ao Projeto de Manutenção e Conservação de Rodovia Estadual Não Pavimentada MT-421 – acréscimo de serviços e ampliação do prazo de execução de 04 para 06 meses, com extensão total de 17,84 km

P.A.T.O – Plano Anual de Trabalho e Orçamento (Aditivo nº 01)

ENGENHEIRA CIVIL: CLEIDYANE FÁTIMA VICENTE MANFRIN

CREA MT: 044405

PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO

ENGENHEIRO CIVIL: GENIVALDO GOMES

CREA MT022431

ARTIGO 2° O valor global do Projeto de Manutenção e Conservação da Rodovia Estadual não Pavimentada MT-421, com o presente Aditivo, passa de R$ 1.802.981,50 (um milhão, oitocentos e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) para R$ 3.585.919,80 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e oitenta centavos), representando um acréscimo de R$ 1.782.938,30 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta centavos), assim distribuídos: R$ 3.022.013,51 (três milhões, vinte e dois mil e treze reais e cinquenta e um centavos), equivalentes a 84,27%, a título de repasse financeiro da SINFRA; e R$ 563.906,29 (quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e seis reais e vinte e nove centavos), equivalentes a 15,73%, a título de Contrapartida Não Financeira do Município de Terra Nova do Norte, executada em regime de execução direta, mantida a proporcionalidade estabelecida no Convênio nº 2312-2026.

ARTIGO 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

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CLEIDYANE FÁTIMA VICENTE MANFRIN

ENG. CIVIL – CREA MT 022431

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PASCOAL ALBERTON

PREFEITO MUNICIPAL