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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 555/2026

"Autoriza e determina a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos e a regularidade do Reconhecimento de Dívida em favor da empresa FUNERÁRIA REZENDE LTDA., nomeia Comissão Sindicante e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RICARDO ALOISIO BABINSKI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis; e

CONSIDERANDO a necessidade de apurar a regularidade da Solicitação nº 2198/2026 em favor da empresa FUNERÁRIA REZENDE LTDA. (CNPJ nº 03.857.510/0001-78), referente às Notas Fiscais nº 2600000000041, 2600000000042, 2600000000043, 2600000000045, 2600000000046, 2600000000047, 2600000000048, 2600000000049, 2600000000050, 2600000000052 e 2600000000053, todas emitidas em 12/05/2026, no valor total de R$ 55.660,00 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais);

CONSIDERANDO a importância de atestar a liquidez, certeza e efetiva prestação dos serviços alegados, bem como verificar a legalidade e conformidade das contratações, empenhos e atestações fiscais;

ERRATA DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Confresa, torna pública a presente ERRATA referente a portaria 555/2026 de 21 de Agosto de 2026, publicado no Diário https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes em 14/09/2026, edição numero: 5073.

Onde se lê:empresa S. R. DE OLIVEIRA & CIA LTDA.Leia-se:empresa FUNERÁRIA REZENDE LTDA” As demais disposições da portaria permanecem inalteradas.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos, eventuais irregularidades e responsabilidades funcionais relacionadas às solicitações de reconhecimento de dívida da empresa Funerária Rezende Ltda., descritas nos autos.

Art. 2º A Sindicância terá por finalidade apurar, especialmente:

· I – a origem da contratação e da solicitação dos serviços;

· II – a existência de contrato, processo licitatório, ata de registro de preços ou outro instrumento que tenha autorizado a prestação dos serviços;

· III – quem autorizou a execução dos serviços;

· IV – a efetiva realização dos serviços e sua correspondência com o objeto contratado;

· V – a existência e atuação do fiscal responsável pelo acompanhamento e atesto dos serviços;

· VI – a existência de dotação e empenho orçamentário no período correspondente;

· VII – as circunstâncias que ocasionaram o reconhecimento da dívida;

· VIII – eventual responsabilidade administrativa, caso constatada no decorrer da apuração.

· Art. 3º Fica constituída a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:

  • HUDSON BRAGA ROCHA – Presidente
  • GILSON GERCINO DE SOUZA – Membro
  • SONIA REGINA DA CUNHA – Membro

Art. 4º Compete à Comissão promover todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos, podendo requisitar documentos e informações, realizar oitivas, tomar declarações, solicitar esclarecimentos aos setores responsáveis e praticar os demais atos necessários à instrução do procedimento.

Art. 5º A Comissão deverá assegurar, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa, bem como observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

Art. 6º A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente, caso sejam necessárias diligências adicionais para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará Relatório Final, contendo os fatos apurados, documentos analisados, oitivas realizadas, conclusões e, se for o caso, indicação das providências administrativas cabíveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa - MT, 21 de Agosto de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa - MT