Decreto nº 2826/2026.
15 de Setembro de 2026
Decreto nº 2826/2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 3055/2025, de 10 de novembro de 2025, de conformidade com o artigo nº 167, inciso V da Constituição Federal e Artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.
DECRETA:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 142.054,99 (Cento e Quarenta e Dois Mil e Cinquenta e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos), no Orçamento da Câmara Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:
01.001.01.031.0002.2002.3190.13.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 20.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3191.13.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 25.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.46.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 28.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.39.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 62.554,99
01.001.01.031.0002.1001.4490.52.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 6.500,00
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Total. R$ 142.054,99
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I – Anulação de :
01.001.01.031.0002.1004.44.90.51.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 13.554,99
01.001.01.031.0002.2002.3390.14.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 60.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.40.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários. R$ 68.500,00
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Total. R$ 142.054,99
ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 01 de setembro de 2026.
Antônio Marcos Thomazini