DECRETO Nº 096/2026
15 de Setembro de 2026
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta a política de Educação em Tempo Integral no município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso e dar outras providências.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO Constituição Federal de 1988 que garante a educação como direito fundamental;
CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino disposta na Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira;
CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
CONSIDERANDO a Lei 14.640, de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação Nº 2.036, de 23 de novembro de 2023 que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, a qual define as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.422/2021 que Aprova o Plano Estadual de Educação (PEE) de Mato Grosso, com meta definida para Educação em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 009/2023 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que define critérios de regulamentação da Educação de Tempo Integral no Estado de Mato Grosso para os municípios que não possuem Sistema Educacional Próprio;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1332/2025 que prever a meta para a política de Educação Integral no município de Vila Rica/MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 748/2008 e 747/2008 que prever as formas de contratação e organização das carreiras dos profissionais da educação da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das crianças em situação de vulnerabilidade, possibilitando melhor estrutura física e pedagógica a fim de ofertar educação com qualidade e equidade;
RESOLVE:
Art. 1º Implementar a Educação em Tempo Integral, com o objetivo de ampliar a formação integral das crianças em Creches e prés-escolas e a melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, no âmbito municipal, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante aumento de carga horária.
Parágrafo único. A Educação em Tempo Integral será implementada por meio da realização de acompanhamento pedagógico nos campos de experiências e nos componentes de cada hárea do conhecimento, além de ampliação de convivência através do esporte, lazer, computação, impulsionando a melhoria do desempenho educacional em crianças de 6 meses à 14 anos de idade.
Art. 2º A proposta de implementação da Educação em Tempo Integral para Ensino Fundamental e a Educação Infantil será organizada semestralmente, definindo a Matriz Curricular, alinhada à base nacional comum e ampliada pela parte diversificada.
Parágrafo único. O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno da unidade escolar que ofertar Educação em tempo Integral deverão estar em consonância com as legislações vigentes e este Decreto.
Art. 3º As matrículas para Educação em Tempo Integral as crianças/adolescentes atenderá o disposto no Artigo 9º, Inciso III, da Portaria do FNDE. Nº 1495/2023.
Parágrafo único. As matrículas obedecerão às seguintes ordens de prioridades:
1. Criança em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
2. Crianças oriundas de famílias baixa renda;
3. Crianças filhos de pais trabalhadores;
4. Por idade;
Art. 4º A Matriz Curricular da escola e CMEIs de Educação em Tempo Integral possuirão carga horária mínima de 7 horas diárias, 35 (trinta e cinco horas) semanais e 1400 (mil e quatrocentas horas) anuais, sendo 800h (oitocentas horas) da Base Nacional Comum, mais 600h (seiscentas horas) da Parte Diversificada, obedecendo ao mínimo de 200 dias letivos, conforme define a legislação vigente;
Parágrafo único. Nas creches de Tempo Integral a carga horária em cada Campo de Experiência será duplicada, ampliando a carga horária total para 1600 horas, conforme matriz curricular da Educação Infantil.
Art. 5º As aulas terão duração de 60 minutos para a base comum e para a base diversificada, obedecendo as seguintes matrizes:
Tabela – 1:
|
GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||||||||||||
|
CAMPOS DE EXPERIÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Berçário I |
Berçário II |
Maternal I |
Maternal II |
I Período |
II Período |
|||||||
|
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
||
|
O eu, o outro e o nós |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
|
|
Corpo, gestos e movimentos |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
|
|
Traços, sons, cores e formas |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
|
|
Escuta, fala, pensamento e imaginação |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
|
|
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
8 |
320 |
|
|
TOTAL |
40 H |
1600 H |
40 H |
1600 H |
40 H |
1600 H |
40 H |
1600 H |
40 H |
1600 H |
40 H |
1600 H |
|
Tabela – 2:
|
Distribuição de carga horária do 1º ao 9º ano do Ens. Fundamental -Base Comum e Parte Diversificada |
||||||
|
Base Comum |
CH Semanal |
Formação docente |
||||
|
Educação Física Ensino Religioso Geografia História Matemática Língua Portuguesa Arte Ciências da Natureza |
20 h |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior |
||||
|
Curriculo diversificado |
CH Semanal |
Formação docente |
||||
|
Atividades de convivência, Hábitos Higiênicos e Alimentares |
1 h |
Licenciatura plena/ Pedagogia e ou Normal Superior. |
||||
|
Atividades de Linguagem e Matemática |
4 h |
Preferencialmente Licenciatura em Pedagogia; Na ausência dessas, Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento. |
||||
|
Atividades Culturais e Artísticas |
2 h |
Licenciatura em Arte, na ausência dessa, qualquer Licenciatura com experiência comprovada em Artes. |
||||
|
Atividades Esportivas e Motoras |
3 h |
Licenciatura em Educação Física. Na ausência dessa, Licenciatura em Pedagogia ou outra área do conhecimento; |
||||
|
Ciências da computação, mídias digitais e Tecnologias; |
3 h |
Formação básica em ciências da computação/ técinico em informática ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra área do conhecimento; |
||||
|
Ciências e saberes do campo. |
2 h |
Licenciatura em Biologia/ Zootecnia ou Técnico em Agricultura e outra formação básica capaz de ministrar as aulas sem prejuízo à aprendizagem dos estudantes; |
||||
|
TOTAL |
15 h |
|||||
MATRIZ CURRICULAR OBRIGATÓRIA PARA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PARA TURMAS UNIDOCENTES.
|
ÁREA DE CONHECIMENTO |
|||||||||||
|
LINGUAGENS, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS DA NATUREZA E CIÊNCIAS HUMANAS |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
||||||
|
COMPONENTES CURRICULARES |
|||||||||||
|
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
||
|
Língua Portuguesa |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
20 |
800 |
|
|
Arte |
|||||||||||
|
Educação Física |
|||||||||||
|
LEM (Inglês/Espanhol |
|||||||||||
|
Matemática |
|||||||||||
|
Ciências da Natureza |
|||||||||||
|
História |
|||||||||||
|
Geografia |
|||||||||||
|
Ensino Religioso |
|||||||||||
|
PARTE DIVERSIFICADA |
||||||||||
|
Componente diversificado 1 |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|||||
|
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
|
|
Atividades de convivência, Hábitos Higiênicos e Alimentares |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
|
Componente diversificado 2 |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|||||
|
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
|
|
Atividades de Linguagem e Matemática |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
|
Componente diversificado 3 |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|||||
|
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
|
|
Atividades Culturais e Artísticas |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
|
Componente diversificado 4 |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|||||
|
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
|
|
Atividades Esportivas e Motoras |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
|
Componente diversificado 5 |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|||||
|
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
|
|
Computação, mídias digitais e Tecnologias; |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
|
Componente diversificado 6 |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|||||
|
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
|
|
Ciência do campo e seus conhecimentos |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
|
TOTAL |
35 |
1400 |
35 |
1400 |
35 |
1400 |
35 |
1400 |
35 |
1400 |
MATRIZ CURRICULAR OBRIGATÓRIA PARA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PARA TURMAS ORGANIZADAS POR DISCIPLINA
|
COMPONENTES CURRICULARES |
|||||||||
|
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano |
||||||
|
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
||
|
Língua Portuguesa |
4 |
160 |
4 |
160 |
4 |
160 |
4 |
160 |
|
|
Arte |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
|
|
Educação Física |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
|
|
LEM (Inglês/Espanhol) |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
|
|
Matemática |
4 |
160 |
4 |
160 |
4 |
160 |
4 |
160 |
|
|
Ciências da Natureza |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
|
|
História |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
|
|
Geografia |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
|
|
Ensino Religioso (optativa) |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
|
|
PARTE DIVERSIFICADA |
|||||||||
|
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano |
||||||
|
Componente diversificado 1 Atividades de convivência, Hábitos Higiênicos e Alimentares |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
CHS |
CHA |
|
|
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
1 |
40 |
||
|
Componente diversificado 2 Atividades de Linguagem |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
|
|
Atividades de convivência, Hábitos Higiênicos e Alimentares |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
|
|
Componente diversificado 2 |
|||||||||
|
Atividades Esportivas e Motoras |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
|
|
MACROCAMPO 5 Atividades de Formação Pessoal e Social |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
3 |
120 |
|
|
MACROCAMPO 6 Ciência do campo e seus conhecimentos |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
2 |
80 |
|
|
TOTAL |
36 |
1440 |
36 |
1440 |
36 |
1440 |
36 |
1440 |
|
Art. 6º O processo de atribuição de classes e/ou aulas será organizado de acordo com os critérios da Instrução Normativa de Atribuição de cada Ano Letivo, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho dos profissionais da educação, seguindo a ordem de classificação ou alteração, desde que em comum acordo.
Parágrafo único. A atribuição deverá ocorrer de forma simultânea de acordo com a Base Nacional Comum e Parte Diversificada, conforme matriz curricular;
Art. 7º As despesas referentes à Educação Integral serão custeadas por dotação orçamentária própria, devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição.
Art. 8º Deverá ser realizado anualmente, o acréscimo de no mínimo 10% (dez por cento) do número de vagas de Educação em Tempo Integral, com vistas à universalização do atendimento nas escolas da rede municipal de ensino, ressalvadas as limitações financeiras;
Art. 9º Quanto à infraestrutura das escolas onde serão ofertadas, haverá ampliação de jornada, ampliação/adequação da estrutura física, resguardada as disposições das Leis orçamentárias municipais, disponibilidade de recursos financeiros e as disposições do Regime de Colaboração com o governo estadual e federal.
Art. 10 As atividades curriculares serão organizadas, prioritariamente, conforme quadro de áreas do conhecimento/componente curriculares/campo de experiências e/ou quadro de tipos de atividade complementar formado através do currículo diversificado, conforme especificação do Artigo 5º, deste Decreto;
Art. 11 A seleção de mediadores, facilitadores de aprendizagem, auxiliares, monitores se dará por meio de processo seletivo ou por chamada pública e observará a Lei Municipal 747/2008, 748/2008do e a Lei Voluntariado (Lei n. 9.608/1998);
Art. 12 Secretaria Municipal de Educação realizará, anualmente, o mapeamento de recursos humanos de forma a garantir que haja pessoal suficiente para proporcionar a efetivação das atividades de Educação Integral, preferencialmente, com investimento em profissionais da educação com carga horaria de até 40 horas semanais.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação realizará a gestão para o cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.
Art. 14 O Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela gestão dos alimentação escolar, materiais pedagógicos, entre outros recursos, na perspectiva da educação integral, prezando sempre pela elevação da aprendizagem e a qualidade do ensino público.
Art. 15 O Município indicará, por portaria, a equipe técnica responsável pelo Programa de Educação Integral, para realização de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedagógico, logística para a execução do Programa, gestão de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da ampliação da jornada em tempo integral.
Art. 16 A Secretaria Municipal de Educação expedirá, anualmente, às famílias e à comunidade escolar comunicados acerca da oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação.
Art. 17 O Município instituirá métodos periódicos de avaliação de forma a acompanhar a expansão das matrículas de tempo integral, com vistas à universalização do atendimento.
Art. 18 O controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral será exercido pelo CACS FUNDEB, Conselho Municipal de Educação e demais órgãos de controle externos previstos no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 19 Em consonância com o Conselho Municipal de Educação e Conselho Estadual de Educação, a Gestão Municipal deverá instituir normas complementares operacionais do Ensino em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Vila Rica/MT, via Portaria ou Instrução Normativa, orientando os gestores escolares na elaboração do Projeto Pedagógico, Regimento Interno e demais instrumentos e documentos de regulamentação para implantação e implementação da política municipal de Educação.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028