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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho para a revisão dos documentos de implementação da Educação em Tempo Integral e expansão de vagas no Município de Sorriso – MT, e dá outras providências.

A Sra. ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ, Secretária Municipal de Educação do Município de Sorriso – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Resolução CEB/CNE nº 2, de 19 de junho de 2026, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.517, de 15 de abril de 2024, que adota a Educação em Tempo Integral em escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Sorriso-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as normas e práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino às metas do Plano Nacional de Educação e às diretrizes nacionais vigentes, garantindo a qualidade e a expansão sustentável da Educação em Tempo Integral;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e nomear os membros do Grupo de Trabalho para a Revisão dos Documentos de Implementação da Educação em Tempo Integral e Expansão de Vagas no Município de Sorriso – MT, constituído pelos seguintes integrantes:

  • I – Jairo Brizola – Secretário Adjunto de Educação;
  • II – Rodrigo de Vargas Hahn – Coordenador da Educação em Tempo Integral (ETI);
  • III – Tiago Willimann de Souza – Técnico Administrativo da SEMED;
  • IV – Elke Natalia Amorim Souza Lauxen – Presidente do Conselho Municipal de Educação;
  • V – Adriana Moreira dos Santos – Diretora da Escola Municipal Rolf Bachmann;
  • VI – Willian José Bordin da Silva – Diretor da Escola Municipal Papa João Paulo II;
  • VII – Cleydson da Silva – Diretor da Escola Municipal Matilde Luiza Zanatta.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como atribuições:

  • I – Analisar e revisar os documentos normativos, diretrizes pedagógicas e regulamentos operacionais existentes na Rede Municipal de Ensino;
  • II – Elaborar propostas metodológicas, pedagógicas e organizacionais para o planejamento e a expansão sustentável da oferta de vagas na Educação em Tempo Integral;

Art. 3º As atividades desempenhadas pelos membros do Grupo de Trabalho serão realizadas no interesse público e não serão remuneradas a qualquer título.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sorriso - MT, 11 de setembro de 2026.

ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ Secretária Municipal de Educação