PORTARIA SEMED Nº 017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
15 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho para a revisão dos documentos de implementação da Educação em Tempo Integral e expansão de vagas no Município de Sorriso – MT, e dá outras providências.
A Sra. ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ, Secretária Municipal de Educação do Município de Sorriso – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução CEB/CNE nº 2, de 19 de junho de 2026, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.517, de 15 de abril de 2024, que adota a Educação em Tempo Integral em escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Sorriso-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as normas e práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino às metas do Plano Nacional de Educação e às diretrizes nacionais vigentes, garantindo a qualidade e a expansão sustentável da Educação em Tempo Integral;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear os membros do Grupo de Trabalho para a Revisão dos Documentos de Implementação da Educação em Tempo Integral e Expansão de Vagas no Município de Sorriso – MT, constituído pelos seguintes integrantes:
- I – Jairo Brizola – Secretário Adjunto de Educação;
- II – Rodrigo de Vargas Hahn – Coordenador da Educação em Tempo Integral (ETI);
- III – Tiago Willimann de Souza – Técnico Administrativo da SEMED;
- IV – Elke Natalia Amorim Souza Lauxen – Presidente do Conselho Municipal de Educação;
- V – Adriana Moreira dos Santos – Diretora da Escola Municipal Rolf Bachmann;
- VI – Willian José Bordin da Silva – Diretor da Escola Municipal Papa João Paulo II;
- VII – Cleydson da Silva – Diretor da Escola Municipal Matilde Luiza Zanatta.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como atribuições:
- I – Analisar e revisar os documentos normativos, diretrizes pedagógicas e regulamentos operacionais existentes na Rede Municipal de Ensino;
- II – Elaborar propostas metodológicas, pedagógicas e organizacionais para o planejamento e a expansão sustentável da oferta de vagas na Educação em Tempo Integral;
Art. 3º As atividades desempenhadas pelos membros do Grupo de Trabalho serão realizadas no interesse público e não serão remuneradas a qualquer título.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Sorriso - MT, 11 de setembro de 2026.
ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ Secretária Municipal de Educação