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Pref. Gaúcha do Norte

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2026

O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Comissão de Contratação, torna pública a presente ERRATA Nº 001/2026, destinada à correção de erros materiais e ao esclarecimento de disposições constantes do Edital e respectivos anexos da Concorrência Presencial nº 003/2026.

1. PROCURAÇÃO PARTICULAR – RECONHECIMENTO DE FIRMA

Onde houver exigência obrigatória de reconhecimento de firma em procuração particular apresentada para fins de representação no certame, passa-se a observar a seguinte redação:

“A procuração particular apresentada pelo representante do licitante independerá de reconhecimento de firma, ressalvada a possibilidade de sua exigência quando houver dúvida quanto à autenticidade, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 14.133/2021.”

2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL – ITEM 11.2.4

Fica esclarecido que as parcelas de maior relevância técnica indicadas no item 11.2.4 deverão ser comprovadas mediante atestados compatíveis com as características e complexidade do objeto, não sendo exigidos quantitativos mínimos ou percentuais mínimos não expressamente previstos no Edital.

3. DATA-BASE DO ORÇAMENTO

Onde constar na minuta contratual:

“SINAPI (SICRO) – dezembro/2023”

Leia-se:

“SINAPI – dezembro/2025”.

Para todos os efeitos, a data-base do orçamento estimado da contratação será dezembro de 2025 – SINAPI 12/2025.

4. PROPOSTA FINAL READEQUADA

Para fins dos itens 9.14 e 10.5 do Edital, fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação formal da Comissão de Contratação, para apresentação da proposta final readequada, acompanhada da Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, BDI e demais documentos pertinentes, quando exigíveis.

5. ANEXO III

Onde constar:

“Envelope de Proposta Técnica”

e/ou

“Propostas Técnica e de Preço”

deverão ser desconsideradas as referências à “Proposta Técnica”, por constituírem erro material de modelo.

O critério de julgamento permanece sendo o de MENOR PREÇO, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme estabelecido no Edital.

6. ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA

Onde constar:

“valor total para um contrato de 5 anos”

Leia-se:

“valor global para execução integral do objeto da Concorrência Presencial nº 003/2026, conforme condições, quantitativos, especificações e prazos estabelecidos no Edital e respectivos anexos.”

7. NUMERAÇÃO DA MINUTA CONTRATUAL

No item 16.8:

Onde consta:

“Anexo VI – Minuta do Contrato”

Leia-se:

“Anexo VII – Minuta do Contrato”.

8. IDENTIFICAÇÃO DA MODALIDADE NA MINUTA CONTRATUAL

Eventuais referências a:

“Pregão Eletrônico”

deverão ser substituídas por:

“Concorrência Presencial nº 003/2026 – Processo Administrativo nº 095/2026”.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e respectivos anexos que não conflitarem com a presente Errata.

Gaúcha do Norte/MT, 14 de setembro de 2026.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE – MT