ERRATA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2026
15 de Setembro de 2026
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2026
O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Comissão de Contratação, torna pública a presente ERRATA Nº 001/2026, destinada à correção de erros materiais e ao esclarecimento de disposições constantes do Edital e respectivos anexos da Concorrência Presencial nº 003/2026.
1. PROCURAÇÃO PARTICULAR – RECONHECIMENTO DE FIRMA
Onde houver exigência obrigatória de reconhecimento de firma em procuração particular apresentada para fins de representação no certame, passa-se a observar a seguinte redação:
“A procuração particular apresentada pelo representante do licitante independerá de reconhecimento de firma, ressalvada a possibilidade de sua exigência quando houver dúvida quanto à autenticidade, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 14.133/2021.”
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL – ITEM 11.2.4
Fica esclarecido que as parcelas de maior relevância técnica indicadas no item 11.2.4 deverão ser comprovadas mediante atestados compatíveis com as características e complexidade do objeto, não sendo exigidos quantitativos mínimos ou percentuais mínimos não expressamente previstos no Edital.
3. DATA-BASE DO ORÇAMENTO
Onde constar na minuta contratual:
“SINAPI (SICRO) – dezembro/2023”
Leia-se:
“SINAPI – dezembro/2025”.
Para todos os efeitos, a data-base do orçamento estimado da contratação será dezembro de 2025 – SINAPI 12/2025.
4. PROPOSTA FINAL READEQUADA
Para fins dos itens 9.14 e 10.5 do Edital, fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação formal da Comissão de Contratação, para apresentação da proposta final readequada, acompanhada da Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, BDI e demais documentos pertinentes, quando exigíveis.
5. ANEXO III
Onde constar:
“Envelope de Proposta Técnica”
e/ou
“Propostas Técnica e de Preço”
deverão ser desconsideradas as referências à “Proposta Técnica”, por constituírem erro material de modelo.
O critério de julgamento permanece sendo o de MENOR PREÇO, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme estabelecido no Edital.
6. ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA
Onde constar:
“valor total para um contrato de 5 anos”
Leia-se:
“valor global para execução integral do objeto da Concorrência Presencial nº 003/2026, conforme condições, quantitativos, especificações e prazos estabelecidos no Edital e respectivos anexos.”
7. NUMERAÇÃO DA MINUTA CONTRATUAL
No item 16.8:
Onde consta:
“Anexo VI – Minuta do Contrato”
Leia-se:
“Anexo VII – Minuta do Contrato”.
8. IDENTIFICAÇÃO DA MODALIDADE NA MINUTA CONTRATUAL
Eventuais referências a:
“Pregão Eletrônico”
deverão ser substituídas por:
“Concorrência Presencial nº 003/2026 – Processo Administrativo nº 095/2026”.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e respectivos anexos que não conflitarem com a presente Errata.
Gaúcha do Norte/MT, 14 de setembro de 2026.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE – MT