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Pref. Glória d´Oeste

RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – CMDCA- GLÓRIA D’OESTE – MATO GROSSO

Institui o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Município de Glória D’Oeste – MT, no âmbito do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, estabelece sua composição e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela legislação municipal pertinente e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da participação de adolescentes na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO as orientações do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, que incentivam e fortalecem a participação cidadã de adolescentes nos municípios participantes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o protagonismo juvenil e garantir espaços permanentes de escuta, participação e expressão dos adolescentes do Município de Glória D’Oeste – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Poder Público, Conselho Tutelar, políticas públicas municipais e adolescentes;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Glória D’Oeste – MT, o COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA, como espaço de participação cidadã, escuta, diálogo e protagonismo dos adolescentes, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no âmbito das ações do Selo UNICEF – Edição 2025–2028.

Art. 2º O Comitê de Participação de Adolescentes – CPA tem como finalidade assegurar a participação efetiva de adolescentes na construção, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º São objetivos do CPA:

I – Fortalecer o protagonismo e a participação cidadã dos adolescentes;

II – Garantir espaço de escuta e expressão dos adolescentes do Município;

III – Estimular a participação dos adolescentes na discussão das políticas públicas municipais;

IV – Contribuir com propostas e sugestões ao CMDCA e à gestão municipal;

V – Participar das ações relacionadas ao Selo UNICEF – Edição 2025–2028;

VI – Promover o conhecimento e a divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes;

VII – Incentivar a participação dos adolescentes nas ações do NUCA e demais atividades relacionadas à garantia de direitos;

VIII – Contribuir para a identificação das demandas e necessidades dos adolescentes do município;

IX – Estimular ações de cidadania, educação, saúde, assistência social, esporte, cultura, meio ambiente, prevenção das violências e demais temas de interesse da juventude.

Art. 4º O Comitê de Participação de Adolescentes – CPA será acompanhado e apoiado pelo CMDCA, pela Articulação Municipal do Selo UNICEF, pela Mobilização de Adolescentes – NUCA e pelas Secretarias Municipais envolvidas nas ações do Selo UNICEF.

Art. 5º Integram a articulação e o acompanhamento municipal do CPA os seguintes representantes:

I – Prefeita Municipal de Glória D’Oeste – MT:

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

II – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

DANIELE SILVA ZEVIANI RAMOS

III – Articuladora Municipal do Selo UNICEF:

DÉBORA FERREIRA LEMES

IV – Secretária Municipal de Saúde:

ROSALINA RODRIGUES A. SILVA

V – Secretário Municipal de Educação:

WILLIANS CARLINO DA COSTA

VI – Secretária Municipal de Assistência Social:

KEDMAN DE CARVALHO

VII – Responsável pelo Plano Plurianual – PPA:

MARCIO MARTINEZ PEREIRA

VIII – Mobilizadora de Saúde e Nutrição:

VALERIA FERREIRA DOS SANTOS

IX – Mobilizadora de Proteção Contra as Violências:

SUELY CRISTINA DOS ANJOS

X – Mobilizadora de Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas:

LISIANE VIEIRA PALUDETTI

XI – Mobilizadora de Proteção Social:

SILVIA MARTINS DE ALMEIDA

XII – Mobilizadora da Igualdade Étnico-Racial:

ETIELI MARTINS MORAES

XIII – Representante do Conselho Tutelar:

WANDERSON LOURENÇO DA SILVA

XIV – Mobilizadora de Adolescentes – NUCA:

DIRLENE NUNES DA CRUZ

Art. 6º Integram o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, na condição de representantes adolescentes do Município de Glória D’Oeste – MT, os seguintes membros:

I – MURILO GABRIEL DE SOUZA MIRANDA;

II – CARLOS EDUARDO PORTO VAGMAKER;

III – MAYCON HENRIQUE PORTO NEVES;

IV – GIL MATEUS RODRIGUES LOPES;

V – GABRIEL AZEVEDO DE ARRUDA;

VI – ALANA ANDRADE MADRIEL;

VII – RITIELI APARECIDA EVANGELISTA MARQUES;

VIII – JOÃO LUCAS EVANGELISTA MARQUES;

IX – ANA JULIA NUNES DE ARAUJO MARTINS.

X – RANIELLY GARCIA FONSECA MEIRA

XI – WALLACE BARBOSA DA SILVA

XII – ANA CAROLINA DEMARCHI CANO

XIII – LUANA SAMARICHÁ DIAS

XIV – SAMUEL BARBOSA DE SOUSA

XV – RAFAELA VITORIA DE OLIVEIRA SILVA

XVI – ANA FLAVIA FERREIRA DE SOUZA

Art. 7º São atribuições dos adolescentes integrantes do CPA:

I – Participar das reuniões e atividades propostas pelo Comitê;

II – Apresentar ideias, opiniões, sugestões e demandas dos adolescentes do município;

III – Participar da elaboração e execução das ações planejadas pelo CPA;

IV – Colaborar na mobilização de outros adolescentes;

V – Participar dos Fóruns Comunitários e demais atividades do Selo UNICEF;

VI – Contribuir para a divulgação das ações e campanhas relacionadas aos direitos das crianças e adolescentes;

VII – participar de espaços de diálogo com o CMDCA, Poder Público e demais instituições da rede de proteção;

VIII – acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pelo município relacionadas à participação cidadã dos adolescentes.

Art. 8º A Mobilizadora de Adolescentes – NUCA, DIRLENE NUNES DA CRUZ, será responsável pelo acompanhamento e apoio direto às atividades do CPA, em articulação com a Articuladora Municipal do Selo UNICEF, DÉBORA FERREIRA LEMES, e com o CMDCA.

Art. 9º O CPA poderá realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme calendário previamente estabelecido ou sempre que houver necessidade.

Parágrafo único. As reuniões e atividades realizadas pelo CPA deverão ser registradas por meio de atas, listas de presença, registros fotográficos e demais documentos comprobatórios, quando pertinentes.

Art. 10 A participação dos adolescentes no CPA será de caráter voluntário e deverá respeitar os princípios da proteção integral, do respeito, da não discriminação, da escuta qualificada e do protagonismo juvenil.

Art. 11 O CPA deverá buscar a participação democrática e inclusiva de adolescentes, incentivando a representação de diferentes territórios, escolas, grupos e realidades existentes no Município de Glória D’Oeste – MT.

Art. 12 A participação dos adolescentes no CPA não gera vínculo empregatício, remuneração ou qualquer espécie de contraprestação financeira.

Art. 13 Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em conjunto com a Articulação Municipal do Selo UNICEF e a Mobilização de Adolescentes – NUCA, observadas as orientações do Selo UNICEF e a legislação vigente.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.

Glória D’Oeste – MT, 14 de setembro de 2026

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal De Glória D’Oeste-MT

DANIELE SILVA ZEVIANI RAMOS

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Glória D´Oeste - MT