TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 316/2025
15 de Setembro de 2026
CREDENCIAMENTO Nº 011/2025
Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado MATEUS COLPO, pessoa física, devidamente inscrito no CPF nº. xxx.506.790-xx, residente e domiciliado no município de Matupá/MT, CEP 78.525-000, e-mail cartorio@1oficiomatupa.com.br, telefone (66) 9 9635-6310, doravante denominado CONTRATADO:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, ESSENCIAIS AO CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. 140-1/PMM/ADM/GAB/2026, o saldo do empenho não será utilizado, pois houve encerramento do contrato no dia 09/08/2026:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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22/06/2026 |
8540/2026 |
R$460,07 |
Secretaria de Administração |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 14 de setembro de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal