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Pref. Nortelândia

Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis as nove horas da manhã na sala de reunião dos conselhos municipais na sala do CRAS Luzia Barbosa de Almeida, na rua Ademar de Barros 1108 - Centro; reuniram-se a Presidente do conselho a Senhora Eva Benedita da Costa e os demais presentes conforme a lista de presença em anexo, para apreciação e deliberação da pauta referente à utilização dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa – FUMAP. Dando início aos trabalhos, foi apresentada aos membros do Conselho a proposta de utilização dos recursos do FUMAP, recursos adquiridos através de contribuições de imposto de renda e medidas judiciais, onde por meio do projeto denominado “Conforto e Dignidade – Modernização da Infraestrutura de Acolhimento para Idosos da Casa Lar Pedrolina Martins da Costa”. Foi informado aos presentes que o referido projeto tem como objetivo proporcionar melhores condições de acolhimento, conforto, segurança e qualidade de vida aos idosos atendidos pela instituição, mediante a aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento e à melhoria da estrutura da unidade. Durante a reunião, foi apresentado o projeto para aquisição de 01 (uma) geladeira e 01 (uma) máquina de lavar roupas com capacidade de 14 (quatorze) quilos, equipamentos considerados necessários para atender às demandas da instituição e contribuir para a melhoria das condições de atendimento e bem-estar dos idosos acolhidos. A presente proposta foram apresentados 03 (três) orçamentos, os quais foram analisados pelos membros presentes e aprovados. Após a apresentação e discussão do projeto, os conselheiros debateram a importância das aquisições, considerando que os equipamentos contribuirão diretamente para a melhoria da infraestrutura da Casa Lar, proporcionando maior conforto, dignidade e qualidade de vida aos idosos atendidos. Colocada a proposta em votação, os membros do Conselho deliberaram pela aprovação do projeto por unanimidade, autorizando a utilização dos recursos disponíveis no Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa – FUMAP para a aquisição dos equipamentos apresentados. Nada mais havendo a tratar, Eu, Angélica dos Santos Mendonça lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos demais membros:

Nortelândia,10 de setembro de 2026

Eva Benedita Da Costa

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa

Resolução nº 001/2026

O Plenário do Conselho Gestor Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais e com base no Colegiado de Gestão em Reunião Ordinária no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei n° 142/2003 de 13 de Outubro de 2003.

Art.1º Aprovar Por Unanimidade o Projeto “Conforto e Dignidade – Modernização da Infraestrutura de Acolhimento para Idosos da Casa Lar Pedrolina Martins da Costa”.

ART.2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Retroagindo a data do dia 10 de setembro de 2026.

Nortelândia, 10 de setembro de 2026.

Eva Benedita da Costa

Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa