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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao Secretário Municipal que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Conceder ao Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescente o saldo de 10 (dez) dias, a serem programados oportunamente:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

PERÍODO

15387

ODIMAR BIANCHIN

21/09/2026

30/10/2026

10

01/01/2025

31/12/2025

10 DIAS

2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração