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Pref. São José do Rio Claro

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO 054/2026

A Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, por intermédio da Pregoeira Oficial, torna público aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 020/2026, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, ZERO QUILÔMETRO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, sofreu a seguinte retificação:

ONDE SE LÊ, NA ALÍNEA “C” DO ITEM XIV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, que comprovem a boa situação financeira da empresa proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (conforme artigo da Lei 14.133/21). Deve estar assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e também pelo representante legal da empresa constante no ato constitutivo, estatuto ou contrato social.

LEIA-SE:

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, que comprovem a boa situação financeira da empresa proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (conforme artigo da Lei 14.133/21). Deve estar assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e também pelo representante legal da empresa constante no ato constitutivo, estatuto ou contrato social.

Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), quando a licitação tiver por objeto o fornecimento de bens para pronta entrega ou a locação de materiais, fica dispensada a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, conforme disposto no art. 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015.

INCLUA-SE, APÓS O ITEM 14.2, O ITEM 14.3:

14.3. Caso a empresa fornecedora apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação

Assim, reabre-se o prazo para realização do certame, ficando o recebimento das propostas até às 08h00min (horário de Brasília) do dia 06/10/2026, devendo ocorrer a sessão pública às 09h00min (horário de Brasília), no dia 06/10/2026, por meio da plataforma BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.

São José do Rio Claro – MT, 14 de setembro de 2026.

THAMIRES LOPES MOREIRA

 Pregoeira

Portaria nº 267/2026