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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI, BIÊNIO 2026/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

TARCISIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a Lei Municipal nº 1.287, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o Ofício nº 653/2026 – SEPAS, de 10 de setembro de 2026, que solicita a edição de Portaria para nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, para o biênio 2026/2028;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear membros Titulares e respectivos Suplentes para o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI de São José do Rio Claro-MT, indicados de seus segmentos competentes, para o Biênio 2026-2028, descritos a seguir:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

I. Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social

Titular: Elissandra Queli dos Santos

Suplente: Lanna Cacira Ramos de Arruda Silva

II. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Rosana Aparecida Melo Stuginski

Suplente: Maria José da Cruz Nobre

III. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico

Titular: Dircelene Maria Rodrigues

Suplente: Douglas Diego Fernandes Camilo

IV. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Titular: Elisabete de Souza Batista Santos

Suplente: Raiane Fabiola Bhering de Oliveira

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

V. OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Diamantino – Comarca de São José do Rio Claro-MT.

Titular: Lucivane Minusculi Basso

Suplente: Yaissa Alexandre Bragagnolo

VI. SCFV – Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos

Titular: Denize Batista

Suplente: Iasmin da Silva Oliveira

VII. Paróquia São José – Diocese de Diamantino-MT.

Titular: Ana Maria Moretti Leite

Suplente: Conceição Aparecida de Paula

VIII. Sociedade Espírita Allan Kardec

Titular: Clotilde de Souza Cortes

Suplente: Rogéria dos Santos Costa

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Rio Claro – MT, 11 de setembro de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN Prefeito Municipal