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Con. InterMun. de Saúde da Região do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO Nº 018/2026-CISVAG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo instituída pela Resolução nº 009/2026, delega competência para o julgamento do Processo Administrativo Contratual e dá outras providências.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pela Resolução nº 006/2023-CISVAG;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 009/2026, de 13 de abril de 2026, que instaurou Processo Administrativo Contratual para apuração de eventuais irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 003/2025 e instituiu a respectiva Comissão Processante;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 009/2026, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, mediante justificativa fundamentada;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 016/2026-CISVAG, de 14 de agosto de 2026, prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante até 14 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo suficiente para a conclusão da análise dos autos, a deliberação colegiada, a formalização da decisão administrativa, a intimação da contratada e, se necessário, o exercício do juízo de reconsideração previsto no art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o art. 17, inciso VIII, da Resolução nº 006/2026-CISVAG atribui ao Presidente do Consórcio, ou a quem este delegar, competência para autorizar a abertura e julgar processo administrativo de apuração de responsabilidade;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer instâncias distintas para o julgamento originário e o julgamento recursal, mediante a delegação da competência decisória à Comissão Processante e a preservação da competência do Presidente do CISVAG para apreciar eventual recurso;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a motivação, a proporcionalidade, a razoabilidade e a segurança jurídica;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 5º da Resolução nº 009/2026 para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo instituída pelo referido ato.

Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º terá início em 15 de setembro de 2026 e término em 14 de outubro de 2026.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput compreende a conclusão da análise dos autos, a deliberação colegiada, a elaboração e assinatura da decisão administrativa, a intimação da contratada e, caso seja interposto recurso, o exercício do juízo de reconsideração pela Comissão Processante.

Art. 3º Fica delegada à Comissão Processante instituída pela Resolução nº 009/2026 competência para julgar, em primeira instância administrativa, o Processo Administrativo Contratual nº 001/2026.

§ 1º A delegação compreende a análise das questões processuais e de mérito, a valoração das provas, a realização da dosimetria e a expedição da decisão administrativa sancionadora.

§ 2º A decisão será tomada por maioria dos membros, devendo ser formalizada por escrito e assinada pelos integrantes da Comissão.

Art. 4º Eventual recurso será dirigido à Comissão Processante, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis.

Parágrafo único. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado, com manifestação motivada, ao Presidente do CISVAG, a quem competirá o julgamento em instância administrativa superior, no prazo previsto no art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Não integra a presente delegação a competência para julgar recursos administrativos nem para aplicar a sanção de declaração de inidoneidade.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 14 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG