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Câm. Cáceres

“Prorroga o prazo de vigência do regime excepcional e temporário de trabalho remoto (home office) instituído pela Portaria nº 236, de 01 de setembro de 2026, e prorrogado pela Portaria nº 243, de 08 de setembro de 2026; estende a sua abrangência aos servidores da Secretaria de Imprensa, contemplando servidores efetivos e comissionados do referido setor em consonância com a manifestação do Recursos Humanos, mantidas as regras originárias para os Gabinetes Parlamentares, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 24, inciso VII, do Regimento Interno (Resolução nº 10/2004 e alterações posteriores); e

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 236, de 01 de setembro de 2026, e da Portaria nº 243, de 08 de setembro de 2026, que autorizaram e prorrogaram, em caráter excepcional e temporário, o regime de trabalho remoto (home office) em virtude das obras emergenciais de manutenção predial e substituição da cobertura/telhado na sede do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO os autos do Processo Digital 1Doc nº 4.118/2026 (Ofício Interno nº 4.118/2026), notadamente o Despacho 12 da Diretoria-Geral, informando que os espaços atingidos pelas obras permanecem sem condições de ocupação presencial e que não há espaço físico suficiente para a realocação interna dos servidores;

CONSIDERANDO a autorização formal da Presidência exarada no Despacho 13 dos referidos autos, deferindo a prorrogação do regime até o dia 18 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação formal da Secretaria de Recursos Humanos constante do Despacho 14 do aludido processo eletrônico, noticiando a existência de servidores efetivos lotados em áreas impactadas pelas obras prediais e a conveniência de agasalhar tal situação funcional;

CONSIDERANDO a expressa determinação da Presidência exarada no Despacho 15 do Processo Digital 1Doc nº 4.118/2026 para a inclusão da Secretaria de Imprensa no regime extraordinário, justificando-se a flexibilização pleiteada pelo RH restrita a esse órgão de comunicação, com a manutenção integral das condicionantes vigentes para os gabinetes de vereadores;

CONSIDERANDO, ademais, a plena vigência das diretrizes da Instrução Normativa nº 002/2025/SJU e o imperativo de estrita observância às vedações da legislação eleitoral relativas ao pleito de 2026 (art. 73, inciso III, da Lei Federal nº 9.504/1997 e art. 3º da Portaria nº 236/2026);

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 18 de setembro de 2026, o prazo de vigência do regime de trabalho remoto (home office), em caráter excepcional e temporário, originariamente instituído pela Portaria nº 236, de 01 de setembro de 2026, e prorrogado pela Portaria nº 243, de 08 de setembro de 2026, observada a seguinte abrangência funcional:

I – Gabinetes dos Senhores Vereadores: Mantém-se inalterada a redação e os critérios das Portarias anteriores, sendo o regime aplicável exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e aos assessores parlamentares neles lotados;

II – Secretaria de Imprensa: Em atendimento ao pedido da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) e por determinação da Presidência, estende-se o regime de trabalho remoto aos servidores da Secretaria de Imprensa (e respectivo Departamento de Imprensa), sendo a medida aplicável preferencialmente aos seus servidores, de modo a abranger tanto servidores ocupantes de cargos em comissão quanto servidores de provimento efetivo lotados nas dependências afetadas pelas intervenções prediais.

Parágrafo único. Permanece inalterado e sob cumprimento estritamente presencial o regime de trabalho dos demais setores, coordenadorias, departamentos e diretorias administrativas da Câmara Municipal não expressamente previstos neste artigo.

Art. 2º Ficam mantidas e ratificadas, em sua integralidade, todas as condições, normas, deveres e vedações constantes da Portaria nº 236/2026 e da Instrução Normativa nº 002/2025/SJU, em especial:

I – o cumprimento integral da jornada de expediente das 07h00min às 13h00min, mantendo-se o(a) servidor(a) ininterruptamente contactável e disponível por meio telefônico móvel, mensagens instantâneas (WhatsApp), correio eletrônico institucional e, obrigatoriamente, mediante a plataforma eletrônica oficial (Sistema 1Doc);

II – a rigorosa observância às vedações eleitorais dispostas no art. 73, inciso III, da Lei Federal nº 9.504/1997 e no art. 3º da Portaria nº 236/2026, sendo terminantemente proibida a realização de qualquer atividade de campanha político-partidária no horário regulamentar de expediente ou mediante o uso de recursos e prerrogativas da Casa de Leis;

III – o dever de estrito sigilo e salvaguarda sobre documentos, dados e processos a que tiver acesso remoto;

IV – a extensão da validade dos Termos de Adesão e Aceite individuais firmados na forma do Anexo I da Portaria nº 236/2026 aos períodos subsequentes, incumbindo aos servidores recém-abrangidos da Secretaria de Imprensa a assinatura prévia do correspondente termo perante a respectiva chefia imediata e Diretoria-Geral.

Art. 3º Ao término do período prorrogado no art. 1º desta Portaria, os servidores e assessores deverão anexar ao respectivo processo no Sistema 1Doc o Relatório de Atividades Remotas referente ao período:

I – com o visto/ciência do Vereador titular, no caso dos assessores e servidores dos gabinetes parlamentares;

II – com o visto/ciência do titular da Secretaria de Imprensa, no caso dos servidores do respectivo órgão de comunicação;

III – procedendo-se ao encaminhamento do expediente à Diretoria-Geral e à Secretaria de Recursos Humanos para conferência, controle funcional e registros funcionais pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria possui natureza discricionária e precária, podendo ser revogada, suspensa ou alterada de ofício a qualquer tempo por decisão da Presidência, de acordo com a evolução das obras prediais ou por conveniência administrativa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT) e no sistema 1Doc, com seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.

Registrada, Publicada e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, em 14 de setembro de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres