TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 00008/ADM/2015 TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 00011/ADM/2026
15 de Setembro de 2026
TERMO ADITIVO DE PRAZO QUE FAZEM ENTRE SI AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS, TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO, COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE.
Processo Administrativo nº 6.750/2023
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA /MT,
pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra/MT., adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, VANDER ALBERTO MASSON, inscrito no CPF/MF nº 432.***.***-20, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra/MT, adiante denominado CONTRATANTE, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. ÂNGELA XAVIER BELIZÁRIO, inscrito no CPF sob nº 352.***.***-**, denominada INTERVENIENTE, e do outro lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS –
MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CGC/ MF sob o n° 24.772.287/0001-36, com sede à Av. Mato Grosso, n° 106-NE, Centro, Campo Novo do Parecis – MT., neste ato representado pelo Prefeito, EDILSON ANTÔNIO PIAIA, inscrito no CPF nº 390.***.***-**, residente e domiciliado na cidade de Campo Novo do Parecis – MT, denominada COOPERADA, ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo do Termo de Cooperação nº 00008/ADM/2015 (Objeto: VISA À COOPERAÇÃO MÚTUA DAS PARTES CONTRAENTES (LEI Nº. 2.561 DE 09 DE JUNHO 2006), E TEM POR OBJETIVO CRIAR NORMAS E DIRETRIZES NO TOCANTE AO FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA A TRANSFUSÃO E PRODUTOS HEMOTERÁPICOS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS – MT), firmado entre as partes em 18/09/2015, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta, passando a vigência inicial de 18/09/2015 a 18/09/2026 para 18/09/2015 a 18/09/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1. Para o perfeito funcionamento desta parceria, que atenderá as necessidades do município de Campo Novo do Parecis – MT, as partes assumem os seguintes compromissos:
2.1.1 – A UNITAN obriga-se a:
a) Fornecer ao MUNICÍPIO, de acordo com sua disponibilidade, produtos Hemoterápicos
b) para serem empregados com fins terapêuticos;
a) Orientar a investigação de possíveis reações transfusionais, desde que comunicadas imediatamente à unidade;
b) A UNITAN obriga se a fornecer um relatório de retirada a cada envio de sangue e hemocomponentes que devem ser devidamente assinados pelo servidor e ou outro funcionário devidamente autorizado pela Secretaria de Saúde do Município de Campo Novo do Parecis e ou Centro Hospitalar Parecis no ato da retirada dos mesmos.
c) - A UNITAN se responsabiliza em enviar até o dia 15 de cada mês, via e-mail, DAM (Documento de Arrecadação Municipal), com o valor a ser pago pelos hemocomponentes fornecido no mês anterior sempre com vencimento no último dia do mês. O Município pode também realizar depósito na conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT, no mesmo valor da DAM fornecida pela UNITAN no Banco do Brasil, agência: 1321-8, conta nº 25.467-3.
2.2 – A UNIDADE TRANSFUSIONAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT obriga-se
a) Solicitar com 24 horas de antecedência os tipos de hemocomponentes e quantidade;
b) Fazer com que os profissionais envolvidos no ato transfusional, tomem ciência deste contrato e da normatização vigente;
c) Realizar com segurança e em embalagens apropriadas (caixa térmica com termômetro de máxima e mínima e cabo extensor), o transporte dos hemocomponentes solicitados;
d) Realizar os testes pré-transfusionais antes da efetivação da transfusão;
e) Adquirir equipos de transfusão de sangue com filtros apropriados para a realização de todas as transfusões, conforme orientação da UNITAN;
f) Fazer as anotações devidas no prontuário do paciente receptor, inclusive com os dados da bolsa de sangue transfundida, horário da transfusão e intercorrências;
g) Implantar protocolo de reações transfusionais;
h) Repassar mensalmente a UNITAN, segundo anexo I da Portaria nº. 1.469, de 10 de junho de 2006, para cada bolsa de concentrado de hemácias fornecido ao município pela UNITAN, será repassado um quarto do valor que corresponde ao item concentrado de hemácias na tabela em questão, (R$ 150,00 : 4 = R$ 37,50). Para cada unidade de plasma fresco congelado, concentrado de plaquetas e crioprecipitado enviados pela UNITAN para o Município, será repassado a metade do valor correspondente ao concentrado de hemácias (R$ 18,75).
i) Mensalmente, em data a ser fixada pelo gestor estadual ou municipal, apresentar à Secretaria de Saúde, ao órgão local da vigilância sanitária e ao serviço de hemoterapia fornecedor demonstrativo que indique, para cada hemocomponente, o saldo inicial do seu estoque mês, as bolsas recebidas, as bolsas transfundidas por categoria de paciente (SUS, saúde suplementar e particular), as descartadas e o saldo final.
j) Fornecer aos mesmos órgãos ou instituições mencionadas na alínea “i”, relação nominal dos pacientes que receberam as bolsas de hemocomponentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS
3.1 – Realizar atividades de hemoterapia e hematologia com o objetivo de fornecer sangue (seus componentes e hemoderivados), preferencialmente, aos hospitais de rede pública e também à rede privada de acordo com sua disponibilidade, conforme este termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESTINAÇÃO DOS VALORES:
4.1 – Os recursos descritos no item “H”, da Cláusula Segunda serão destinados para manutenção das ações desenvolvidas pela UNITAN, no atendimento aos doadores, na compra e manutenção dos equipamentos e materiais utilizados no setor, e nos demais gastos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
5.1 – Toda e qualquer falha ou erro que possa ocorrer no transporte do hemoderivado e durante o ato transfusional, será de responsabilidade da AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT.
5.2 – A UNITAN será ressarcida pela perda do hemoderivado por falha do MUNICÍPIO, desde o transporte até seu destino e uso.
5.3 – A UNITAN não aceitará de volta as unidades hemoterápicas liberadas e não transfundidas.
5.4 – As cláusulas deste contrato estão baseadas na normatização que rege os procedimentos da UNITAN, anexa ao mesmo.
5.5 – Ficam sob responsabilidade da AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT a realização da retipagem das bolsas, dos testes prétransfusionais para liberação do hemocomponente, bem como a adequação dos profissionais envolvidos no ato transfusional à legislação vigente (anexo).
5.6 – Que fique resguardado que as demais condições não previstas neste termo terão como fundamento interpretativo a Lei nº 8.666/93 e alterações.
5.7 – Na hipótese de não-fornecimento dos demonstrativos e relatórios mencionados nas alíneas “i” e “j”, o gestor estadual ou municipal deverá adotar providências para imediata auditoria e fiscalização no serviço de saúde inadimplente, adotando as medidas para o ressarcimento e aplicação das sanções mencionadas no artigo 3º, inciso III, da Portaria nº 1737/2004 – GM/MS, de 19 agosto de 2004.
CLÁUSULA SEXTA – DO ADIANTAMENTO E DA RESCISÃO:
6.1 – Este contrato poderá ser modificado, mediante concordância plena das partes, em qualquer época, lavrando-se termos aditivos tantos quantos se fizerem necessários.
6.2 – quanto ao dispositivo no item acima convencionado, este Contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou ainda, por ato unilateral mediante aviso prévio, da parte que dele se desinteressar com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA JUSTIFICATIVA
7.1 – Conforme dispõe o art. 199, § 4º da Constituição Brasileira e Lei Municipal nº 2.561/2006, o presente Termo Aditivo justifica-se por meio do Memorando nº 24.121/2026, e Parecer Jurídico nº 400/PGM/2026.
CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Para fiscalização dos serviços junto a COOPERADA, ficam nomeados servidores da Secretaria Municipal de Saúde, formalmente designados através de Portaria Interna nº 090/ SMS/2025: Supervisora do contrato: Tanicléia Gonçalves Almeida, matrícula: 16546 e CPF: 017.***.***-19; Fiscal: Juliana Marinho Gramarin Costa, matrícula 4371, CPF: 778.***.***-34;
Fiscal Suplente: Pedro Henrique Barbosa De Souza, matrícula 4401, CPF: 912.***.***-53.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
9.1 As partes elegem o foro da Comarca de Tangará da Serra – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo para que produza seus efeitos legais.
Tangará da Serra/MT, 26 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT VANDER ALBERTO MASSON
Contratante
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ÂNGELA XAVIER BELIZÁRIO
Interveniente
EDILSON ANTONIO
PIAIA:39091740191
Assinado de forma digital por EDILSON ANTONIO PIAIA:39091740191
Dados: 2026.08.27 08:47:19 -04'00'
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Cooperada