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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 106, de 14 de agosto de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir contribuição financeira para a Associação Comercial e Industrial de Campos de Júlio-ACICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.548.516/0001-26, no valor de R$ 120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais), com objetivo apoiar financeiramente a premiação de final de ano, denominada Show de Prêmios Nota Premiada.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros prevista no caput será efetivada mediante remessa bancária em conta corrente de titularidade da entidade, Conta Corrente: 07294-0, Agencia: 0804, Banco Sicredi 748.

Art. 2º Os recursos repassados serão destinados à execução da campanha de premiação, mediante sorteio entre os consumidores que informarem seu CPF ou CNPJ nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos participantes, em razão da aquisição de produtos ou da contratação de serviços, observando-se o respectivo plano de aplicação dos recursos.

Parágrafo único. Os recursos serão aplicados nas seguintes despesas: I – divulgação na Rádio Cidade FM 104,9: R$ 2.440,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais); II – mídia social e divulgação durante o Rodeio: R$ 8.104,56 (oito mil, cento e quatro reais e cinquenta e seis centavos); III – desenvolvimento e manutenção de Aplicativo Web (PWA): R$ 10.000,00 (dez mil reais); IV – aquisição de equipamentos e serviços de conferência e validação: R$ 6.189,44 (seis mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos); V – premiação mediante vales-compras: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); VI – taxa de autorização e Imposto de Renda: R$ 19.166,00 (dezenove mil, cento e sessenta e seis reais). Total estimado das despesas da campanha: R$ 120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais), devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta dias) após a realização do sorteio, devidamente assinada pelo representante legal da entidade e instruído com os seguintes documentos:

I-Ofício encaminhando a prestação de contas;

II- Balancete fiscal de prestação de contas, conforme modelo do Anexo II dessa lei;

III-Relação nominal dos beneficiários, indicando o nº do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, a especificação do prêmio recebido e a data da concessão do prêmio.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio

Unidade: 12.01 Departamento de Industria e Comércio

Função: 23 Comércio e Serviços

Sub-função: 692 Comercialização

Programa: 02 Apoio Administrativo

Projeto: 1.090 Parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Campos de Júlio

Exercício: 2026 R$ 120.900,00

Valor Total: R$ 120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais)

Meta: Potencializar o aumento da receita e incentivar o desenvolvimento econômico, além do fortalecimento do comercio local.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio

Unidade: 12.01 Departamento de Industria e Comércio

Função: 23 Comércio e Serviços

Sub-função: 692 Comercialização

Programa: 02 Apoio Administrativo

Projeto: 1.090 Parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Campos de Júlio

Exercício: 2026 R$ 120.900,00

Valor Total: R$ 120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais)

Meta: Potencializar o aumento da receita e incentivar o desenvolvimento econômico, além do fortalecimento do comercio local.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 12 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio

UNIDADE: 01 – Departamento de Industria e Comércio

PROJETO: Parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Campos de Júlio

ELEMENTO:

3.3.50.41.00.00.02.0500 R$ 120.900,00

Total do Crédito Especial R$ 120.900,00

Art. 6º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 7º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 9º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 14 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO I DA LEI Nº. LEI Nº. 2.513, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2025.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.0500

(Geral)

R$

42.149.388,05

R$

0,00

R$

42.149.388,05

R$

13.001.019,10

R$

29.148.368,95

Campos de Júlio/MT, 14 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO I DA LEI Nº. LEI Nº. 2.513, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

DATA DA TRANSFERÊNCIA

VALOR/R$

CONTA CREDITADA

AGÊNCIA

BANCO

ENTIDADE:

ENDEREÇO:

CEP:

FONE:

RESPONSÁVEL:

CPF:

VALOR:

DOCUMENTOS

NOTA FISCAL

(para o caso de aquisição de produtos)*

DATA DA EMISSÃO DA NF

VALOR DA NF

NOME DO SORTEADO

CPF DO SORTEADO

SALDO APLICADO

 R$

SALDO A DEVOLVER

(se for o caso)

Campos de Júlio, de de 20_____

___________________ ___________________

Presidente da Entidade Responsável Financeiro

ou Procurador

• Balancete em papel timbrado da instituição solicitante

• Carimbo com CNPJ

Em caso de Procurador, anexar à procuração.