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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 115, de 10 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.01 – Departamento de Cultura

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.181 Realização de Campeonato de Jiu-Jitsu

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 99.800,00

Valor Total: R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais)

Meta: Fortalecer os valores éticos e morais do Jiu-Jitsu, como respeito, disciplina e autocontrole, entre os praticantes, contribuindo para o desenvolvimento integral dos participantes.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.01 – Departamento de Cultura

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.181 Realização de Campeonato de Jiu-Jitsu

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 99.800,00

Valor Total: R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais)

Meta: Fortalecer os valores éticos e morais do Jiu-Jitsu, como respeito, disciplina e autocontrole, entre os praticantes, contribuindo para o desenvolvimento integral dos participantes.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

PROJETO: 1.181 Realização de Campeonato de Jiu-Jitsu

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.01.0500 R$ 99.800,00

Total do Crédito Especial R$ 99.800,00

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentária:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

(779) 3.3.90.39.00.00.1.005.01.0500 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 99.800,00

Total da Anulação R$ 99.800,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 14 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT