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Pref. São José do Xingu

PORTARIA Nº.135/2026 São José do Xingu-MT, 09 de setembro de 2026.

“DISPÕE SOBRE A LICENÇA SAÚDE PARA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL JOSE ALBERTO DE ARAGÃO”

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação vigente, bem como o Art. 77 do Estatuto dos Servidores, públicos municipais, baixa a seguinte PORTARIA:

CONSIDERANDO a apresentação, por parte do servidor público municipal JOSE ALBERTO DE ARAGÃO, matrícula funcional nº 9985, ocupante do cargo de Supervisor Escolar, de sucessivos atestados médicos que o impossibilitaram de exercer regularmente suas funções;

CONSIDERANDO que o servidor apresentou atestados médicos com períodos sucessivos de afastamento, incluindo dois atestados anteriores com indicação de afastamento pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO a apresentação de novo atestado médico em 27 de julho de 2026, indicando afastamento das atividades laborais pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão de sua condição de saúde;

CONSIDERANDO que, diante da sucessão dos períodos de afastamento, a situação do servidor encontra-se em análise junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, aguardando decisão quanto à concessão do benefício previdenciário cabível;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o afastamento do servidor e manter devidamente registrado seu vínculo funcional e sua situação perante a Administração Municipal, enquanto aguarda a decisão do órgão previdenciário competente;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de resguardar os direitos do servidor e da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

Art. 1° - Fica concedido a LICENÇA SAÚDE para a servidora, JOSE ALBERTO DE ARAGÃO lotado na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Supervisor Escolar, neste município de São Jose do Xingu – MT, até 23 de janeiro de 2027, findando o periodo de 180 dias.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 09 de setembro de 2026

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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