Decreto Nº 060/2026, de 14 de setembro de 2026 - Institui a Política Municipal de Alfabetização.
15 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 060/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
“Institui a Política Municipal de Alfabetização (PMA) no âmbito da rede municipal de ensino de General Carneiro – MT; dispões sobre sua organização, governança, implementação, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente:
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Programa Alfabetiza MT e as políticas públicas estaduais e federais voltadas à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a alfabetização das crianças na idade adequada, promover a recomposição das aprendizagens e reduzir as desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO a importância da organização de uma política pública permanente, sistêmica, participativa e baseada no acompanhamento contínuo dos indicadores educacionais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de General Carneiro – Mato Grosso, a Política Municipal de Alfabetização – PMA, como política pública permanente destinada à garantia do direito à aprendizagem, à alfabetização das crianças na idade adequada e à recomposição das aprendizagens dos estudantes da Educação Básica, especialmente da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e desenvolvida em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso, a União, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias, a comunidade e demais instituições parceiras.
Art. 3º A PMA possui caráter contínuo, sistêmico, participativo, inclusivo e intersetorial, devendo orientar o planejamento pedagógico, a formação continuada dos profissionais, o acompanhamento das aprendizagens, a avaliação educacional, a gestão escolar e as ações destinadas à melhoria da qualidade da educação pública municipal.
CAPÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO E DAS REFERÊNCIAS
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se:
I – na Constituição Federal;
II – na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – na Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
IV – no Documento de Referência Curricular para Mato Grosso;
V – no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VI – no Programa Alfabetiza MT;
VII – no Sistema de Avaliação Educacional de Mato Grosso – AvaliaMT;
VIII – no Plano Municipal de Educação de General Carneiro;
IX – na legislação referente à Educação Especial Inclusiva;
X – na legislação referente à Educação Escolar Indígena;
XI – na legislação referente à Educação do Campo;
XII – nas demais normas educacionais e municipais vigentes.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos seguintes princípios:
I – garantia do direito de aprender;
II – alfabetização como prioridade da educação municipal;
III – equidade educacional;
IV – respeito às diferenças culturais, linguísticas e territoriais;
V – valorização dos profissionais da educação;
VI – gestão democrática;
VII – avaliação como instrumento de melhoria da aprendizagem;
VIII – planejamento baseado em evidências;
IX – colaboração entre escola, família e comunidade;
X – inclusão e acessibilidade;
XI – respeito às especificidades da Educação do Campo;
XII – valorização da Educação Escolar Indígena e do ensino bilíngue, quando aplicável;
XIII – formação continuada dos profissionais;
XIV – promoção da leitura, da escrita e do letramento matemático;
XV – melhoria contínua da qualidade da educação pública.
CAPÍTULO IV
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade assegurar que todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino desenvolvam competências de leitura, escrita, compreensão textual, produção escrita e raciocínio lógico-matemático, garantindo condições adequadas para o prosseguimento de sua trajetória escolar com qualidade.
Art. 7º Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantir o direito de aprendizagem de todos os estudantes;
II – elevar continuamente os indicadores municipais de alfabetização;
III – fortalecer as aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática;
IV – reduzir o número de estudantes abaixo do nível esperado;
V – ampliar a participação dos estudantes nas avaliações externas;
VI – promover a equidade entre escolas urbanas, rurais, do campo e indígenas;
VII – assegurar formação continuada aos gestores, coordenadores pedagógicos e professores;
VIII – estruturar ambientes alfabetizadores nas unidades escolares;
IX – fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências;
X – promover o reconhecimento institucional de boas práticas;
XI – fortalecer a Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento da linguagem e das experiências que favorecem a alfabetização;
XII – garantir a alfabetização progressiva dos estudantes, prioritariamente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
XIII – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;
XIV – ampliar a participação das famílias no processo educativo;
XV – consolidar uma cultura permanente de acompanhamento das aprendizagens.
CAPÍTULO V
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização atenderá prioritariamente aos estudantes:
I – da Pré-Escola, com crianças de 4 e 5 anos;
II – do 1º ano do Ensino Fundamental;
III – do 2º ano do Ensino Fundamental;
IV – do 3º ano do Ensino Fundamental;
V – do 4º ano do Ensino Fundamental;
VI – do 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 9º Também serão contemplados pelas ações da PMA:
I – gestores escolares;
II – coordenadores pedagógicos;
III – professores alfabetizadores;
IV – professores responsáveis pela recomposição das aprendizagens;
V – professores da Educação do Campo;
VI – professores da Educação Escolar Indígena;
VII – profissionais do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
VIII – articuladores municipais;
IX – técnicos da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA
Art. 10 A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos estratégicos:
I – Governança e Institucionalização;
II – Gestão Pedagógica e Plano de Trabalho Anual;
III – Formação Continuada;
IV – Currículo e Práticas Alfabetizadoras;
V – Avaliação e Monitoramento;
VI – Recomposição das Aprendizagens;
VII – Leitura, Literatura e Ambientes Alfabetizadores;
VIII – Equidade, Inclusão e Diversidade;
IX – Família, Comunicação e Mobilização;
X – Reconhecimento das Boas Práticas.
CAPÍTULO VII
DA GOVERNANÇA E DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 11 Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de General Carneiro – CMA, órgão de caráter consultivo, propositivo, articulador e monitorador da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 12 Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização;
II – propor metas anuais;
III – analisar indicadores educacionais;
IV – acompanhar avaliações internas e externas;
V – propor estratégias de intervenção;
VI – acompanhar o Plano de Trabalho Anual da Alfabetização;
VII – promover a integração entre as unidades escolares;
VIII – fortalecer o regime de colaboração;
IX – elaborar relatório anual sobre a situação da alfabetização no Município;
X – propor aperfeiçoamentos e atualizações das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 13 O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – 01 representante da Coordenação dos Anos Iniciais;
III – 01 representante da Coordenação da Educação Infantil;
IV – 01 Articulador Municipal do Programa Alfabetiza MT;
V – 02 Diretores Escolares;
VI – 02 Coordenadores Pedagógicos;
VII – 02 Professores Alfabetizadores;
VIII – 01 Professor da Educação do Campo;
IX – 01 Professor da Educação Escolar Indígena;
X – 01 representante do Atendimento Educacional Especializado;
XI – 01 representante do Conselho Municipal de Educação;
XII – 01 representante de pais ou responsáveis.
Art. 14 O Comitê Municipal de Alfabetização realizará:
I – reuniões ordinárias mensais;
II – reuniões extraordinárias, quando necessárias;
III – seminário municipal anual de alfabetização;
IV – audiência pública anual ou outro mecanismo de transparência e participação social para apresentação dos resultados da Política.
Art. 15 A composição nominal, as atribuições específicas e o funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização serão regulamentados por ato da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO PEDAGÓGICA E DO PLANO DE TRABALHO ANUAL
Art. 16 A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, o Plano de Trabalho Anual da Alfabetização – PTA, contendo metas, indicadores, cronograma, responsáveis e estratégias pedagógicas.
Art. 17 O Plano de Trabalho Anual deverá contemplar, no mínimo:
I – diagnóstico inicial;
II – formação continuada;
III – distribuição de materiais;
IV – calendário das avaliações;
V – estratégias de leitura;
VI – ações de recomposição das aprendizagens;
VII – acompanhamento das unidades escolares;
VIII – monitoramento dos estudantes;
IX – comunicação com as famílias;
X – reconhecimento das boas práticas.
Art. 18 Cada unidade escolar deverá elaborar seu Plano de Alfabetização Escolar, contendo, no mínimo:
I – perfil das turmas;
II – metas da unidade escolar;
III – identificação dos estudantes prioritários;
IV – plano de intervenção pedagógica;
V – rotina de leitura;
VI – planejamento colaborativo;
VII – calendário de acompanhamento;
VIII – estratégias para melhoria da frequência escolar;
IX – ações de mobilização e acompanhamento das famílias.
CAPÍTULO IX
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 19 A formação continuada dos profissionais da educação será permanente e orientada pelas necessidades identificadas a partir dos dados educacionais, das avaliações e do acompanhamento pedagógico.
Art. 20 A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação específica para gestores, coordenadores pedagógicos e professores da Educação Infantil, dos Anos Iniciais, das escolas urbanas, das escolas do campo e das escolas indígenas.
Art. 21 As formações destinadas aos coordenadores pedagógicos deverão contemplar, entre outros temas:
I – acompanhamento pedagógico;
II – observação de aulas;
III – análise de dados;
IV – devolutivas formativas;
V – planejamento pedagógico;
VI – recomposição das aprendizagens.
Art. 22 As formações destinadas aos professores deverão contemplar, conforme a etapa de ensino:
I – desenvolvimento da oralidade e da linguagem;
II – consciência fonológica;
III – práticas de leitura;
IV – literatura infantil;
V – alfabetização e sistema de escrita alfabética;
VI – fluência leitora;
VII – compreensão textual;
VIII – produção escrita;
IX – alfabetização matemática;
X – resolução de problemas;
XI – avaliação formativa;
XII – recomposição das aprendizagens.
Art. 23 Ao término das formações deverão ser realizados:
I – avaliação de satisfação;
II – avaliação da aplicabilidade;
III – registro de frequência;
IV – certificação, quando aplicável;
V – acompanhamento da implementação das práticas nas unidades escolares.
CAPÍTULO X
DO CURRÍCULO E DAS PRÁTICAS ALFABETIZADORAS
Art. 24 As práticas pedagógicas da Educação Infantil deverão assegurar experiências relacionadas à oralidade, escuta, ampliação do vocabulário, literatura infantil, brincadeiras com sons, rimas, parlendas, músicas, narrativas, escrita espontânea e contato permanente com diferentes gêneros textuais.
Art. 25 Nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, a organização pedagógica deverá contemplar práticas permanentes de:
I – leitura pelo professor;
II – leitura compartilhada;
III – leitura individual;
IV – escrita de palavras;
V – produção textual;
VI – consciência fonêmica;
VII – fluência leitora;
VIII – compreensão textual;
IX – revisão de textos;
X – contagem e sistema de numeração;
XI – composição e decomposição;
XII – adição e subtração;
XIII – resolução de problemas;
XIV – raciocínio lógico;
XV – grandezas e medidas;
XVI – geometria;
XVII – tratamento da informação.
CAPÍTULO XI
DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO DAS APRENDIZAGENS
Art. 26 A avaliação será compreendida como instrumento de diagnóstico, acompanhamento, planejamento e tomada de decisão pedagógica.
Art. 27 A Rede Municipal de Ensino realizará avaliações diagnósticas e formativas conforme calendário definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 28 A Secretaria Municipal de Educação organizará a participação dos estudantes nas avaliações externas oficiais destinadas à Rede Municipal de Ensino.
Art. 29 Os resultados das avaliações deverão subsidiar:
I – o planejamento pedagógico;
II – a formação continuada;
III – as intervenções pedagógicas;
IV – a definição de metas;
V – o acompanhamento individual dos estudantes;
VI – a promoção da equidade entre as unidades escolares.
Art. 30 Fica instituído o Painel Municipal da Alfabetização, destinado ao acompanhamento dos indicadores educacionais por Município, unidade escolar, turma, estudante, território e modalidade educacional.
Parágrafo único. O tratamento dos dados deverá observar a legislação vigente de proteção de dados pessoais e assegurar a proteção das informações individuais dos estudantes.
CAPÍTULO XII
DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 31 As ações de recomposição das aprendizagens atenderão prioritariamente aos estudantes do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, sem prejuízo do atendimento aos demais estudantes que apresentarem necessidades identificadas.
Art. 32 Cada unidade escolar deverá organizar estratégias de recomposição, incluindo:
I – grupos de aprendizagem;
II – atendimento em pequenos grupos;
III – plano individual de intervenção;
IV – monitoramento periódico;
V – atividades diferenciadas;
VI – recuperação contínua;
VII – acompanhamento da frequência escolar;
VIII – participação das famílias.
Art. 33 Será considerado estudante prioritário aquele que apresentar:
I – defasagem significativa de leitura;
II – dificuldades persistentes de escrita;
III – baixa compreensão textual;
IV – dificuldades matemáticas essenciais;
V – baixa frequência associada à perda de aprendizagem.
Art. 34 Cada estudante prioritário deverá possuir registro individual de acompanhamento contendo diagnóstico, habilidades consolidadas, habilidades em desenvolvimento, metas, estratégias de intervenção, evolução e registros pedagógicos.
CAPÍTULO XIII
DA LEITURA, LITERATURA E DOS AMBIENTES ALFABETIZADORES
Art. 35 Fica instituído o Programa Municipal de Leitura “General Carneiro Lê”, integrado à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 36 São objetivos do Programa Municipal de Leitura:
I – desenvolver o hábito leitor;
II – ampliar o repertório literário dos estudantes;
III – aproximar as famílias das práticas de leitura;
IV – fortalecer as bibliotecas e os espaços de leitura das escolas;
V – garantir ambientes alfabetizadores nas unidades escolares.
Art. 37 As unidades escolares deverão estruturar progressivamente espaços permanentes de leitura e alfabetização, contendo, conforme suas possibilidades e planejamento:
I – livros literários;
II – gibis;
III – poemas;
IV – contos;
V – livros informativos;
VI – materiais produzidos pelos estudantes;
VII – recursos pedagógicos;
VIII – letras móveis e jogos pedagógicos.
Art. 38 As escolas poderão desenvolver, entre outras, as seguintes estratégias:
I – Mala Viajante da Leitura;
II – Família Leitora;
III – Sacola Literária;
IV – Hora do Conto;
V – Festival Municipal de Leitura;
VI – Feira Literária;
VII – Concurso de Produção Textual;
VIII – Ciranda de Leitura;
IX – Projeto Autor Mirim.
CAPÍTULO XIV
DA EQUIDADE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE
Art. 39 A Política Municipal de Alfabetização deverá garantir atendimento educacional respeitando as especificidades dos diferentes contextos educacionais e territoriais do Município.
Art. 40 No âmbito da Educação Especial, deverão ser assegurados, observada a legislação vigente:
I – acessibilidade pedagógica;
II – materiais adaptados;
III – instrumentos de avaliação acessíveis;
IV – atuação articulada com o Atendimento Educacional Especializado;
V – planejamento individualizado, quando necessário.
Art. 41 As escolas do campo deverão receber acompanhamento e estratégias que considerem:
I – formação específica;
II – materiais adequados;
III – acompanhamento pedagógico;
IV – organização territorial;
V – valorização da realidade rural nas práticas pedagógicas.
Art. 42 Na Educação Escolar Indígena, deverão ser assegurados:
I – respeito às especificidades culturais;
II – valorização da língua materna;
III – utilização de materiais bilíngues, quando aplicável;
IV – formação específica aos docentes;
V – participação das lideranças e da comunidade;
VI – produção de materiais contextualizados.
CAPÍTULO XV
DA FAMÍLIA, COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Art. 43 A Secretaria Municipal de Educação elaborará anualmente o Plano Municipal de Comunicação da Alfabetização, contendo estratégias de mobilização da comunidade e divulgação das ações desenvolvidas.
Art. 44 O Plano Municipal de Comunicação poderá contemplar:
I – reuniões com famílias;
II – campanhas sobre a importância da leitura;
III – divulgação de resultados institucionais;
IV – boletins informativos;
V – redes sociais institucionais;
VI – rádio comunitária, quando existente;
VII – eventos escolares;
VIII – seminários municipais;
IX – campanhas de matrícula e frequência escolar.
Art. 45 Cada unidade escolar desenvolverá ações destinadas à orientação das famílias e responsáveis quanto:
I – à leitura em casa;
II – ao acompanhamento das atividades escolares;
III – à frequência escolar;
IV – à organização da rotina de estudos;
V – à valorização da escrita;
VI – ao desenvolvimento matemático no cotidiano.
CAPÍTULO XVI
DO RECONHECIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS
Art. 46 Fica instituído o Prêmio Municipal Boas Práticas em Alfabetização, destinado ao reconhecimento e à valorização das experiências exitosas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 47 Poderão ser reconhecidos:
I – unidades escolares;
II – gestores;
III – coordenadores pedagógicos;
IV – professores;
V – projetos inovadores;
VI – estudantes;
VII – experiências exitosas de recomposição das aprendizagens.
Art. 48 O reconhecimento das boas práticas considerará, entre outros critérios:
I – melhoria da aprendizagem;
II – promoção da equidade;
III – participação da comunidade;
IV – inovação pedagógica;
V – promoção da leitura;
VI – envolvimento das famílias;
VII – evidências pedagógicas;
VIII – documentação das práticas.
Art. 49 A Secretaria Municipal de Educação realizará anualmente o Seminário Municipal de Alfabetização, destinado à socialização de experiências, práticas exitosas, resultados e estratégias desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO XVII
DOS INDICADORES E METAS
Art. 50 A Política Municipal de Alfabetização será monitorada por indicadores anuais, definidos e atualizados a partir da linha de base oficial da Rede Municipal de Ensino.
Art. 51 Constituem indicadores prioritários:
I – percentual de estudantes alfabetizados;
II – participação nas avaliações externas;
III – proficiência em Língua Portuguesa;
IV – proficiência em Matemática;
V – redução do número de estudantes abaixo do nível esperado;
VI – taxa de aprovação;
VII – frequência escolar;
VIII – participação nas formações;
IX – número de escolas com ambientes permanentes de leitura;
X – distribuição de materiais pedagógicos;
XI – participação das famílias;
XII – reconhecimento e disseminação das boas práticas.
Art. 52 Constituem metas estratégicas da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantir alfabetização progressiva de todos os estudantes, prioritariamente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – reduzir continuamente as desigualdades educacionais;
III – garantir a máxima participação possível dos estudantes nas avaliações oficiais;
IV – assegurar formação continuada aos profissionais contemplados pela Política;
V – garantir materiais complementares de alfabetização aos estudantes do 1º e 2º anos, conforme planejamento municipal;
VI – garantir materiais e estratégias de recomposição aos estudantes do 3º ao 5º ano, conforme necessidade identificada;
VII – implantar e manter ambientes permanentes de leitura nas escolas da Rede Municipal;
VIII – fortalecer práticas específicas para a Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Inclusiva;
IX – instituir e manter sistema municipal de monitoramento das aprendizagens;
X – realizar anualmente o Seminário Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO XVIII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 53 Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar a Política Municipal de Alfabetização;
II – elaborar o Plano de Trabalho Anual;
III – promover formações;
IV – acompanhar as unidades escolares;
V – fornecer materiais pedagógicos, conforme planejamento e disponibilidade;
VI – monitorar indicadores;
VII – organizar avaliações;
VIII – divulgar resultados institucionais;
IX – instituir e acompanhar os mecanismos de governança;
X – promover o reconhecimento das boas práticas.
Art. 54 Compete aos diretores escolares:
I – garantir a execução da Política no âmbito da unidade escolar;
II – acompanhar o planejamento pedagógico;
III – assegurar a participação dos profissionais nas ações previstas;
IV – mobilizar as famílias;
V – monitorar a frequência escolar;
VI – apoiar as intervenções pedagógicas.
Art. 55 Compete aos coordenadores pedagógicos:
I – acompanhar as práticas docentes;
II – analisar os resultados das avaliações;
III – organizar o planejamento coletivo;
IV – promover devolutivas pedagógicas;
V – monitorar os estudantes prioritários.
Art. 56 Compete aos professores:
I – planejar conforme o currículo vigente;
II – realizar avaliações formativas;
III – registrar a evolução dos estudantes;
IV – participar das formações continuadas;
V – desenvolver estratégias de leitura, escrita e matemática;
VI – manter diálogo permanente com as famílias;
VII – participar das ações de intervenção e recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO XIX
DO PLANO DE AÇÃO ANUAL
Art. 57 A execução anual da Política Municipal de Alfabetização será organizada de acordo com o calendário escolar e o Plano de Trabalho Anual, podendo contemplar:
I – no primeiro trimestre: diagnóstico, planejamento, definição de metas, formação inicial e organização de materiais;
II – no segundo trimestre: acompanhamento pedagógico, avaliação formativa, intervenções e encontros com as famílias;
III – no terceiro trimestre: recomposição das aprendizagens, monitoramento intensivo, observação de aulas e formação específica conforme análise dos dados;
IV – no quarto trimestre: participação nas avaliações externas, consolidação dos indicadores, realização do Seminário Municipal de Alfabetização, reconhecimento das boas práticas e elaboração do planejamento para o exercício seguinte.
CAPÍTULO XX
DO MONITORAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 58 O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá em três níveis:
I – Nível Municipal, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
II – Nível Escolar, sob responsabilidade da equipe gestora;
III – Nível de Turma, sob responsabilidade do professor e da coordenação pedagógica.
Art. 59 Serão realizadas reuniões periódicas para análise dos dados educacionais, acompanhamento das metas e definição das intervenções necessárias.
Art. 60 A Secretaria Municipal de Educação divulgará anualmente relatório institucional contendo, entre outras informações:
I – ações desenvolvidas;
II – número de formações realizadas;
III – participação dos profissionais;
IV – materiais distribuídos;
V – indicadores institucionais;
VI – projetos de leitura;
VII – resultados gerais;
VIII – boas práticas reconhecidas;
IX – metas para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os dados individuais dos estudantes permanecerão protegidos, observada a legislação aplicável.
CAPÍTULO XXI
DO FINANCIAMENTO
Art. 61 As ações previstas neste Decreto serão executadas mediante recursos provenientes de:
I – orçamento municipal da educação;
II – recursos legalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
III – programas estaduais;
IV – programas federais;
V – regime de colaboração;
VI – convênios e instrumentos legais vigentes;
VII – demais fontes permitidas pela legislação.
Art. 62 A aplicação dos recursos destinados às ações previstas neste Decreto observará integralmente a legislação financeira, orçamentária e educacional vigente.
CAPÍTULO XXII
DA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA
Art. 63 A Política Municipal de Alfabetização será avaliada anualmente pelo Comitê Municipal de Alfabetização, mediante análise:
I – dos indicadores educacionais;
II – das avaliações internas;
III – das avaliações externas;
IV – da participação dos profissionais;
V – da participação das famílias;
VI – das ações de recomposição das aprendizagens;
VII – da equidade entre as unidades escolares;
VIII – da evolução dos resultados de alfabetização.
Art. 64 Ao final de cada exercício será emitido Relatório Municipal de Alfabetização, contendo análise dos resultados, recomendações para atualização das metas e propostas para aperfeiçoamento das ações.
CAPÍTULO XXIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65 A Política Municipal de Alfabetização deverá orientar as ações pedagógicas relacionadas à alfabetização, à leitura, à escrita, ao letramento matemático e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino de General Carneiro – MT.
Art. 66 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê Municipal de Alfabetização, quando necessário, e observada a legislação educacional vigente.
Art. 67 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para regulamentar:
I – o funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização;
II – o Plano de Trabalho Anual da Alfabetização;
III – os instrumentos de monitoramento;
IV – as formações continuadas;
V – o reconhecimento das boas práticas;
VI – os indicadores e metas anuais;
VII – os protocolos de acompanhamento pedagógico.
Art. 68 Os Anexos integrantes da Política Municipal de Alfabetização poderão ser atualizados e regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação, respeitados os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos neste Decreto.
Art. 69 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
General Carneiro – MT, 14 de setembro de 2026.
João Filho Marques Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MATRIZ MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
|
Eixo |
Ação |
Responsável |
Periodicidade |
|
Governança |
Reunião do Comitê Municipal de Alfabetização |
SME |
Mensal |
|
Planejamento |
Plano de Trabalho Anual – PTA |
SME |
Anual |
|
Formação |
Formação de gestores |
SME |
Bimestral |
|
Formação |
Formação dos professores do 1º e 2º anos |
SME |
Mensal |
|
Formação |
Formação para recomposição do 3º ao 5º ano |
SME |
Mensal |
|
Leitura |
Projeto General Carneiro Lê |
Escolas |
Permanente |
|
Avaliação |
Diagnóstico municipal |
Escolas/SME |
Início do ano |
|
Avaliação |
Avaliações formativas |
Escolas |
Conforme calendário |
|
Monitoramento |
Painel Municipal da Alfabetização |
SME |
Contínuo |
|
Intervenção |
Plano para estudantes prioritários |
Escola |
Quinzenal |
|
Família |
Encontro Família Leitora |
Escola |
Mensal |
|
Reconhecimento |
Seminário Municipal de Alfabetização |
SME |
Anual |
ANEXO II
MODELO DE INDICADORES POR ESCOLA
|
Indicador |
Resultado |
Meta |
Situação |
|
Alfabetizados no 2º ano |
______ % |
______ % |
|
|
Participação nas avaliações |
______ % |
______ % |
|
|
Proficiência em Língua Portuguesa |
|||
|
Proficiência em Matemática |
|||
|
Frequência Escolar |
______ % |
______ % |
|
|
Estudantes Prioritários |
Reduzir |
||
|
Professores Formados |
______ % |
100% |
|
|
Ambiente/Cantinho da Leitura |
Sim/Não |
Sim |
ANEXO III
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO ESTUDANTE
Nome: ________________________________________________
Turma: _______________________________________________
Escola: _______________________________________________
Diagnóstico Inicial
Leitura: ______________________________________________
Escrita: ______________________________________________
Compreensão: _________________________________________
Matemática: ___________________________________________
Habilidades Consolidadas
Habilidades em Desenvolvimento
Estratégias de Intervenção
Acompanhamento Periódico
|
Data |
Evolução |
Observação |
ANEXO IV
PLANO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO
|
Público |
Tema |
Carga Horária |
|
Gestores da Educação Infantil |
Linguagem e gestão |
______ h |
|
Gestores dos Anos Iniciais |
Gestão da alfabetização |
______ h |
|
Professores da Educação Infantil |
Oralidade e literatura |
______ h |
|
Professores do 1º ano |
Alfabetização inicial |
______ h |
|
Professores do 2º ano |
Fluência e escrita |
______ h |
|
Professores do 3º ao 5º ano |
Recomposição das aprendizagens |
______ h |
|
Professores da Educação do Campo |
Práticas contextualizadas |
______ h |
|
Professores da Educação Escolar Indígena |
Alfabetização bilíngue, quando aplicável |
______ h |
|
Coordenadores Pedagógicos |
Monitoramento pedagógico |
______ h |
ANEXO V
PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO
Objetivos
I – mobilizar as famílias;
II – valorizar a leitura;
III – divulgar as ações desenvolvidas;
IV – fortalecer a cultura da alfabetização no Município.
Ações
I – Campanha “Toda Criança Lê”;
II – Semana Municipal da Leitura;
III – Boletim da Alfabetização;
IV – divulgação nas redes sociais institucionais;
V – Seminário Municipal de Alfabetização;
VI – divulgação das boas práticas;
VII – certificação dos participantes das formações, quando aplicável.
ANEXO VI
CRONOGRAMA ANUAL DE EXECUÇÃO
|
Mês |
Ação Principal |
|
Janeiro |
Organização da Política e elaboração do PTA |
|
Fevereiro |
Diagnóstico Inicial |
|
Março |
Formação e planejamento |
|
Abril |
Avaliação Formativa I |
|
Maio |
Monitoramento escolar |
|
Junho |
Avaliação Formativa II |
|
Julho |
Formação e análise de dados |
|
Agosto |
Avaliação Formativa III e realização do Seminário Municipal de Alfabetização |
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Setembro |
Recomposição intensiva |
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Outubro |
Diagnóstico Final |
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Novembro |
Avaliações externas e consolidação dos resultados |
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Dezembro |
Relatório, reconhecimento das boas práticas e planejamento do exercício seguinte |