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Pref. General Carneiro

DECRETO Nº 060/2026                                                             DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

“Institui a Política Municipal de Alfabetização (PMA) no âmbito da rede municipal de ensino de General Carneiro – MT; dispões sobre sua organização, governança, implementação, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente:

CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Programa Alfabetiza MT e as políticas públicas estaduais e federais voltadas à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a alfabetização das crianças na idade adequada, promover a recomposição das aprendizagens e reduzir as desigualdades educacionais;

CONSIDERANDO a importância da organização de uma política pública permanente, sistêmica, participativa e baseada no acompanhamento contínuo dos indicadores educacionais;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de General Carneiro – Mato Grosso, a Política Municipal de Alfabetização – PMA, como política pública permanente destinada à garantia do direito à aprendizagem, à alfabetização das crianças na idade adequada e à recomposição das aprendizagens dos estudantes da Educação Básica, especialmente da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e desenvolvida em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso, a União, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias, a comunidade e demais instituições parceiras.

Art. 3º A PMA possui caráter contínuo, sistêmico, participativo, inclusivo e intersetorial, devendo orientar o planejamento pedagógico, a formação continuada dos profissionais, o acompanhamento das aprendizagens, a avaliação educacional, a gestão escolar e as ações destinadas à melhoria da qualidade da educação pública municipal.

CAPÍTULO II

DA FUNDAMENTAÇÃO E DAS REFERÊNCIAS

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se:

I – na Constituição Federal;

II – na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – na Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

IV – no Documento de Referência Curricular para Mato Grosso;

V – no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VI – no Programa Alfabetiza MT;

VII – no Sistema de Avaliação Educacional de Mato Grosso – AvaliaMT;

VIII – no Plano Municipal de Educação de General Carneiro;

IX – na legislação referente à Educação Especial Inclusiva;

X – na legislação referente à Educação Escolar Indígena;

XI – na legislação referente à Educação do Campo;

XII – nas demais normas educacionais e municipais vigentes.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos seguintes princípios:

I – garantia do direito de aprender;

II – alfabetização como prioridade da educação municipal;

III – equidade educacional;

IV – respeito às diferenças culturais, linguísticas e territoriais;

V – valorização dos profissionais da educação;

VI – gestão democrática;

VII – avaliação como instrumento de melhoria da aprendizagem;

VIII – planejamento baseado em evidências;

IX – colaboração entre escola, família e comunidade;

X – inclusão e acessibilidade;

XI – respeito às especificidades da Educação do Campo;

XII – valorização da Educação Escolar Indígena e do ensino bilíngue, quando aplicável;

XIII – formação continuada dos profissionais;

XIV – promoção da leitura, da escrita e do letramento matemático;

XV – melhoria contínua da qualidade da educação pública.

CAPÍTULO IV

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade assegurar que todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino desenvolvam competências de leitura, escrita, compreensão textual, produção escrita e raciocínio lógico-matemático, garantindo condições adequadas para o prosseguimento de sua trajetória escolar com qualidade.

Art. 7º Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantir o direito de aprendizagem de todos os estudantes;

II – elevar continuamente os indicadores municipais de alfabetização;

III – fortalecer as aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática;

IV – reduzir o número de estudantes abaixo do nível esperado;

V – ampliar a participação dos estudantes nas avaliações externas;

VI – promover a equidade entre escolas urbanas, rurais, do campo e indígenas;

VII – assegurar formação continuada aos gestores, coordenadores pedagógicos e professores;

VIII – estruturar ambientes alfabetizadores nas unidades escolares;

IX – fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências;

X – promover o reconhecimento institucional de boas práticas;

XI – fortalecer a Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento da linguagem e das experiências que favorecem a alfabetização;

XII – garantir a alfabetização progressiva dos estudantes, prioritariamente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

XIII – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;

XIV – ampliar a participação das famílias no processo educativo;

XV – consolidar uma cultura permanente de acompanhamento das aprendizagens.

CAPÍTULO V

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização atenderá prioritariamente aos estudantes:

I – da Pré-Escola, com crianças de 4 e 5 anos;

II – do 1º ano do Ensino Fundamental;

III – do 2º ano do Ensino Fundamental;

IV – do 3º ano do Ensino Fundamental;

V – do 4º ano do Ensino Fundamental;

VI – do 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 9º Também serão contemplados pelas ações da PMA:

I – gestores escolares;

II – coordenadores pedagógicos;

III – professores alfabetizadores;

IV – professores responsáveis pela recomposição das aprendizagens;

V – professores da Educação do Campo;

VI – professores da Educação Escolar Indígena;

VII – profissionais do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

VIII – articuladores municipais;

IX – técnicos da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA

Art. 10 A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos estratégicos:

I – Governança e Institucionalização;

II – Gestão Pedagógica e Plano de Trabalho Anual;

III – Formação Continuada;

IV – Currículo e Práticas Alfabetizadoras;

V – Avaliação e Monitoramento;

VI – Recomposição das Aprendizagens;

VII – Leitura, Literatura e Ambientes Alfabetizadores;

VIII – Equidade, Inclusão e Diversidade;

IX – Família, Comunicação e Mobilização;

X – Reconhecimento das Boas Práticas.

CAPÍTULO VII

DA GOVERNANÇA E DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 11 Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de General Carneiro – CMA, órgão de caráter consultivo, propositivo, articulador e monitorador da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12 Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:

I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização;

II – propor metas anuais;

III – analisar indicadores educacionais;

IV – acompanhar avaliações internas e externas;

V – propor estratégias de intervenção;

VI – acompanhar o Plano de Trabalho Anual da Alfabetização;

VII – promover a integração entre as unidades escolares;

VIII – fortalecer o regime de colaboração;

IX – elaborar relatório anual sobre a situação da alfabetização no Município;

X – propor aperfeiçoamentos e atualizações das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 13 O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – 01 representante da Coordenação dos Anos Iniciais;

III – 01 representante da Coordenação da Educação Infantil;

IV – 01 Articulador Municipal do Programa Alfabetiza MT;

V – 02 Diretores Escolares;

VI – 02 Coordenadores Pedagógicos;

VII – 02 Professores Alfabetizadores;

VIII – 01 Professor da Educação do Campo;

IX – 01 Professor da Educação Escolar Indígena;

X – 01 representante do Atendimento Educacional Especializado;

XI – 01 representante do Conselho Municipal de Educação;

XII – 01 representante de pais ou responsáveis.

Art. 14 O Comitê Municipal de Alfabetização realizará:

I – reuniões ordinárias mensais;

II – reuniões extraordinárias, quando necessárias;

III – seminário municipal anual de alfabetização;

IV – audiência pública anual ou outro mecanismo de transparência e participação social para apresentação dos resultados da Política.

Art. 15 A composição nominal, as atribuições específicas e o funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização serão regulamentados por ato da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VIII

DA GESTÃO PEDAGÓGICA E DO PLANO DE TRABALHO ANUAL

Art. 16 A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, o Plano de Trabalho Anual da Alfabetização – PTA, contendo metas, indicadores, cronograma, responsáveis e estratégias pedagógicas.

Art. 17 O Plano de Trabalho Anual deverá contemplar, no mínimo:

I – diagnóstico inicial;

II – formação continuada;

III – distribuição de materiais;

IV – calendário das avaliações;

V – estratégias de leitura;

VI – ações de recomposição das aprendizagens;

VII – acompanhamento das unidades escolares;

VIII – monitoramento dos estudantes;

IX – comunicação com as famílias;

X – reconhecimento das boas práticas.

Art. 18 Cada unidade escolar deverá elaborar seu Plano de Alfabetização Escolar, contendo, no mínimo:

I – perfil das turmas;

II – metas da unidade escolar;

III – identificação dos estudantes prioritários;

IV – plano de intervenção pedagógica;

V – rotina de leitura;

VI – planejamento colaborativo;

VII – calendário de acompanhamento;

VIII – estratégias para melhoria da frequência escolar;

IX – ações de mobilização e acompanhamento das famílias.

CAPÍTULO IX

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 19 A formação continuada dos profissionais da educação será permanente e orientada pelas necessidades identificadas a partir dos dados educacionais, das avaliações e do acompanhamento pedagógico.

Art. 20 A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação específica para gestores, coordenadores pedagógicos e professores da Educação Infantil, dos Anos Iniciais, das escolas urbanas, das escolas do campo e das escolas indígenas.

Art. 21 As formações destinadas aos coordenadores pedagógicos deverão contemplar, entre outros temas:

I – acompanhamento pedagógico;

II – observação de aulas;

III – análise de dados;

IV – devolutivas formativas;

V – planejamento pedagógico;

VI – recomposição das aprendizagens.

Art. 22 As formações destinadas aos professores deverão contemplar, conforme a etapa de ensino:

I – desenvolvimento da oralidade e da linguagem;

II – consciência fonológica;

III – práticas de leitura;

IV – literatura infantil;

V – alfabetização e sistema de escrita alfabética;

VI – fluência leitora;

VII – compreensão textual;

VIII – produção escrita;

IX – alfabetização matemática;

X – resolução de problemas;

XI – avaliação formativa;

XII – recomposição das aprendizagens.

Art. 23 Ao término das formações deverão ser realizados:

I – avaliação de satisfação;

II – avaliação da aplicabilidade;

III – registro de frequência;

IV – certificação, quando aplicável;

V – acompanhamento da implementação das práticas nas unidades escolares.

CAPÍTULO X

DO CURRÍCULO E DAS PRÁTICAS ALFABETIZADORAS

Art. 24 As práticas pedagógicas da Educação Infantil deverão assegurar experiências relacionadas à oralidade, escuta, ampliação do vocabulário, literatura infantil, brincadeiras com sons, rimas, parlendas, músicas, narrativas, escrita espontânea e contato permanente com diferentes gêneros textuais.

Art. 25 Nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, a organização pedagógica deverá contemplar práticas permanentes de:

I – leitura pelo professor;

II – leitura compartilhada;

III – leitura individual;

IV – escrita de palavras;

V – produção textual;

VI – consciência fonêmica;

VII – fluência leitora;

VIII – compreensão textual;

IX – revisão de textos;

X – contagem e sistema de numeração;

XI – composição e decomposição;

XII – adição e subtração;

XIII – resolução de problemas;

XIV – raciocínio lógico;

XV – grandezas e medidas;

XVI – geometria;

XVII – tratamento da informação.

CAPÍTULO XI

DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO DAS APRENDIZAGENS

Art. 26 A avaliação será compreendida como instrumento de diagnóstico, acompanhamento, planejamento e tomada de decisão pedagógica.

Art. 27 A Rede Municipal de Ensino realizará avaliações diagnósticas e formativas conforme calendário definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 28 A Secretaria Municipal de Educação organizará a participação dos estudantes nas avaliações externas oficiais destinadas à Rede Municipal de Ensino.

Art. 29 Os resultados das avaliações deverão subsidiar:

I – o planejamento pedagógico;

II – a formação continuada;

III – as intervenções pedagógicas;

IV – a definição de metas;

V – o acompanhamento individual dos estudantes;

VI – a promoção da equidade entre as unidades escolares.

Art. 30 Fica instituído o Painel Municipal da Alfabetização, destinado ao acompanhamento dos indicadores educacionais por Município, unidade escolar, turma, estudante, território e modalidade educacional.

Parágrafo único. O tratamento dos dados deverá observar a legislação vigente de proteção de dados pessoais e assegurar a proteção das informações individuais dos estudantes.

CAPÍTULO XII

DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 31 As ações de recomposição das aprendizagens atenderão prioritariamente aos estudantes do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, sem prejuízo do atendimento aos demais estudantes que apresentarem necessidades identificadas.

Art. 32 Cada unidade escolar deverá organizar estratégias de recomposição, incluindo:

I – grupos de aprendizagem;

II – atendimento em pequenos grupos;

III – plano individual de intervenção;

IV – monitoramento periódico;

V – atividades diferenciadas;

VI – recuperação contínua;

VII – acompanhamento da frequência escolar;

VIII – participação das famílias.

Art. 33 Será considerado estudante prioritário aquele que apresentar:

I – defasagem significativa de leitura;

II – dificuldades persistentes de escrita;

III – baixa compreensão textual;

IV – dificuldades matemáticas essenciais;

V – baixa frequência associada à perda de aprendizagem.

Art. 34 Cada estudante prioritário deverá possuir registro individual de acompanhamento contendo diagnóstico, habilidades consolidadas, habilidades em desenvolvimento, metas, estratégias de intervenção, evolução e registros pedagógicos.

CAPÍTULO XIII

DA LEITURA, LITERATURA E DOS AMBIENTES ALFABETIZADORES

Art. 35 Fica instituído o Programa Municipal de Leitura “General Carneiro Lê”, integrado à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 36 São objetivos do Programa Municipal de Leitura:

I – desenvolver o hábito leitor;

II – ampliar o repertório literário dos estudantes;

III – aproximar as famílias das práticas de leitura;

IV – fortalecer as bibliotecas e os espaços de leitura das escolas;

V – garantir ambientes alfabetizadores nas unidades escolares.

Art. 37 As unidades escolares deverão estruturar progressivamente espaços permanentes de leitura e alfabetização, contendo, conforme suas possibilidades e planejamento:

I – livros literários;

II – gibis;

III – poemas;

IV – contos;

V – livros informativos;

VI – materiais produzidos pelos estudantes;

VII – recursos pedagógicos;

VIII – letras móveis e jogos pedagógicos.

Art. 38 As escolas poderão desenvolver, entre outras, as seguintes estratégias:

I – Mala Viajante da Leitura;

II – Família Leitora;

III – Sacola Literária;

IV – Hora do Conto;

V – Festival Municipal de Leitura;

VI – Feira Literária;

VII – Concurso de Produção Textual;

VIII – Ciranda de Leitura;

IX – Projeto Autor Mirim.

CAPÍTULO XIV

DA EQUIDADE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE

Art. 39 A Política Municipal de Alfabetização deverá garantir atendimento educacional respeitando as especificidades dos diferentes contextos educacionais e territoriais do Município.

Art. 40 No âmbito da Educação Especial, deverão ser assegurados, observada a legislação vigente:

I – acessibilidade pedagógica;

II – materiais adaptados;

III – instrumentos de avaliação acessíveis;

IV – atuação articulada com o Atendimento Educacional Especializado;

V – planejamento individualizado, quando necessário.

Art. 41 As escolas do campo deverão receber acompanhamento e estratégias que considerem:

I – formação específica;

II – materiais adequados;

III – acompanhamento pedagógico;

IV – organização territorial;

V – valorização da realidade rural nas práticas pedagógicas.

Art. 42 Na Educação Escolar Indígena, deverão ser assegurados:

I – respeito às especificidades culturais;

II – valorização da língua materna;

III – utilização de materiais bilíngues, quando aplicável;

IV – formação específica aos docentes;

V – participação das lideranças e da comunidade;

VI – produção de materiais contextualizados.

CAPÍTULO XV

DA FAMÍLIA, COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

Art. 43 A Secretaria Municipal de Educação elaborará anualmente o Plano Municipal de Comunicação da Alfabetização, contendo estratégias de mobilização da comunidade e divulgação das ações desenvolvidas.

Art. 44 O Plano Municipal de Comunicação poderá contemplar:

I – reuniões com famílias;

II – campanhas sobre a importância da leitura;

III – divulgação de resultados institucionais;

IV – boletins informativos;

V – redes sociais institucionais;

VI – rádio comunitária, quando existente;

VII – eventos escolares;

VIII – seminários municipais;

IX – campanhas de matrícula e frequência escolar.

Art. 45 Cada unidade escolar desenvolverá ações destinadas à orientação das famílias e responsáveis quanto:

I – à leitura em casa;

II – ao acompanhamento das atividades escolares;

III – à frequência escolar;

IV – à organização da rotina de estudos;

V – à valorização da escrita;

VI – ao desenvolvimento matemático no cotidiano.

CAPÍTULO XVI

DO RECONHECIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS

Art. 46 Fica instituído o Prêmio Municipal Boas Práticas em Alfabetização, destinado ao reconhecimento e à valorização das experiências exitosas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 47 Poderão ser reconhecidos:

I – unidades escolares;

II – gestores;

III – coordenadores pedagógicos;

IV – professores;

V – projetos inovadores;

VI – estudantes;

VII – experiências exitosas de recomposição das aprendizagens.

Art. 48 O reconhecimento das boas práticas considerará, entre outros critérios:

I – melhoria da aprendizagem;

II – promoção da equidade;

III – participação da comunidade;

IV – inovação pedagógica;

V – promoção da leitura;

VI – envolvimento das famílias;

VII – evidências pedagógicas;

VIII – documentação das práticas.

Art. 49 A Secretaria Municipal de Educação realizará anualmente o Seminário Municipal de Alfabetização, destinado à socialização de experiências, práticas exitosas, resultados e estratégias desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO XVII

DOS INDICADORES E METAS

Art. 50 A Política Municipal de Alfabetização será monitorada por indicadores anuais, definidos e atualizados a partir da linha de base oficial da Rede Municipal de Ensino.

Art. 51 Constituem indicadores prioritários:

I – percentual de estudantes alfabetizados;

II – participação nas avaliações externas;

III – proficiência em Língua Portuguesa;

IV – proficiência em Matemática;

V – redução do número de estudantes abaixo do nível esperado;

VI – taxa de aprovação;

VII – frequência escolar;

VIII – participação nas formações;

IX – número de escolas com ambientes permanentes de leitura;

X – distribuição de materiais pedagógicos;

XI – participação das famílias;

XII – reconhecimento e disseminação das boas práticas.

Art. 52 Constituem metas estratégicas da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantir alfabetização progressiva de todos os estudantes, prioritariamente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – reduzir continuamente as desigualdades educacionais;

III – garantir a máxima participação possível dos estudantes nas avaliações oficiais;

IV – assegurar formação continuada aos profissionais contemplados pela Política;

V – garantir materiais complementares de alfabetização aos estudantes do 1º e 2º anos, conforme planejamento municipal;

VI – garantir materiais e estratégias de recomposição aos estudantes do 3º ao 5º ano, conforme necessidade identificada;

VII – implantar e manter ambientes permanentes de leitura nas escolas da Rede Municipal;

VIII – fortalecer práticas específicas para a Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Inclusiva;

IX – instituir e manter sistema municipal de monitoramento das aprendizagens;

X – realizar anualmente o Seminário Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO XVIII

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 53 Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar a Política Municipal de Alfabetização;

II – elaborar o Plano de Trabalho Anual;

III – promover formações;

IV – acompanhar as unidades escolares;

V – fornecer materiais pedagógicos, conforme planejamento e disponibilidade;

VI – monitorar indicadores;

VII – organizar avaliações;

VIII – divulgar resultados institucionais;

IX – instituir e acompanhar os mecanismos de governança;

X – promover o reconhecimento das boas práticas.

Art. 54 Compete aos diretores escolares:

I – garantir a execução da Política no âmbito da unidade escolar;

II – acompanhar o planejamento pedagógico;

III – assegurar a participação dos profissionais nas ações previstas;

IV – mobilizar as famílias;

V – monitorar a frequência escolar;

VI – apoiar as intervenções pedagógicas.

Art. 55 Compete aos coordenadores pedagógicos:

I – acompanhar as práticas docentes;

II – analisar os resultados das avaliações;

III – organizar o planejamento coletivo;

IV – promover devolutivas pedagógicas;

V – monitorar os estudantes prioritários.

Art. 56 Compete aos professores:

I – planejar conforme o currículo vigente;

II – realizar avaliações formativas;

III – registrar a evolução dos estudantes;

IV – participar das formações continuadas;

V – desenvolver estratégias de leitura, escrita e matemática;

VI – manter diálogo permanente com as famílias;

VII – participar das ações de intervenção e recomposição das aprendizagens.

CAPÍTULO XIX

DO PLANO DE AÇÃO ANUAL

Art. 57 A execução anual da Política Municipal de Alfabetização será organizada de acordo com o calendário escolar e o Plano de Trabalho Anual, podendo contemplar:

I – no primeiro trimestre: diagnóstico, planejamento, definição de metas, formação inicial e organização de materiais;

II – no segundo trimestre: acompanhamento pedagógico, avaliação formativa, intervenções e encontros com as famílias;

III – no terceiro trimestre: recomposição das aprendizagens, monitoramento intensivo, observação de aulas e formação específica conforme análise dos dados;

IV – no quarto trimestre: participação nas avaliações externas, consolidação dos indicadores, realização do Seminário Municipal de Alfabetização, reconhecimento das boas práticas e elaboração do planejamento para o exercício seguinte.

CAPÍTULO XX

DO MONITORAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 58 O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá em três níveis:

I – Nível Municipal, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

II – Nível Escolar, sob responsabilidade da equipe gestora;

III – Nível de Turma, sob responsabilidade do professor e da coordenação pedagógica.

Art. 59 Serão realizadas reuniões periódicas para análise dos dados educacionais, acompanhamento das metas e definição das intervenções necessárias.

Art. 60 A Secretaria Municipal de Educação divulgará anualmente relatório institucional contendo, entre outras informações:

I – ações desenvolvidas;

II – número de formações realizadas;

III – participação dos profissionais;

IV – materiais distribuídos;

V – indicadores institucionais;

VI – projetos de leitura;

VII – resultados gerais;

VIII – boas práticas reconhecidas;

IX – metas para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Os dados individuais dos estudantes permanecerão protegidos, observada a legislação aplicável.

CAPÍTULO XXI

DO FINANCIAMENTO

Art. 61 As ações previstas neste Decreto serão executadas mediante recursos provenientes de:

I – orçamento municipal da educação;

II – recursos legalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

III – programas estaduais;

IV – programas federais;

V – regime de colaboração;

VI – convênios e instrumentos legais vigentes;

VII – demais fontes permitidas pela legislação.

Art. 62 A aplicação dos recursos destinados às ações previstas neste Decreto observará integralmente a legislação financeira, orçamentária e educacional vigente.

CAPÍTULO XXII

DA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

Art. 63 A Política Municipal de Alfabetização será avaliada anualmente pelo Comitê Municipal de Alfabetização, mediante análise:

I – dos indicadores educacionais;

II – das avaliações internas;

III – das avaliações externas;

IV – da participação dos profissionais;

V – da participação das famílias;

VI – das ações de recomposição das aprendizagens;

VII – da equidade entre as unidades escolares;

VIII – da evolução dos resultados de alfabetização.

Art. 64 Ao final de cada exercício será emitido Relatório Municipal de Alfabetização, contendo análise dos resultados, recomendações para atualização das metas e propostas para aperfeiçoamento das ações.

CAPÍTULO XXIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65 A Política Municipal de Alfabetização deverá orientar as ações pedagógicas relacionadas à alfabetização, à leitura, à escrita, ao letramento matemático e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino de General Carneiro – MT.

Art. 66 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê Municipal de Alfabetização, quando necessário, e observada a legislação educacional vigente.

Art. 67 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para regulamentar:

I – o funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização;

II – o Plano de Trabalho Anual da Alfabetização;

III – os instrumentos de monitoramento;

IV – as formações continuadas;

V – o reconhecimento das boas práticas;

VI – os indicadores e metas anuais;

VII – os protocolos de acompanhamento pedagógico.

Art. 68 Os Anexos integrantes da Política Municipal de Alfabetização poderão ser atualizados e regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação, respeitados os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos neste Decreto.

Art. 69 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

General Carneiro – MT, 14 de setembro de 2026.

João Filho Marques Rodrigues

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

MATRIZ MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS

Eixo

Ação

Responsável

Periodicidade

Governança

Reunião do Comitê Municipal de Alfabetização

SME

Mensal

Planejamento

Plano de Trabalho Anual – PTA

SME

Anual

Formação

Formação de gestores

SME

Bimestral

Formação

Formação dos professores do 1º e 2º anos

SME

Mensal

Formação

Formação para recomposição do 3º ao 5º ano

SME

Mensal

Leitura

Projeto General Carneiro Lê

Escolas

Permanente

Avaliação

Diagnóstico municipal

Escolas/SME

Início do ano

Avaliação

Avaliações formativas

Escolas

Conforme calendário

Monitoramento

Painel Municipal da Alfabetização

SME

Contínuo

Intervenção

Plano para estudantes prioritários

Escola

Quinzenal

Família

Encontro Família Leitora

Escola

Mensal

Reconhecimento

Seminário Municipal de Alfabetização

SME

Anual

ANEXO II

MODELO DE INDICADORES POR ESCOLA

Indicador

Resultado

Meta

Situação

Alfabetizados no 2º ano

______ %

______ %

Participação nas avaliações

______ %

______ %

Proficiência em Língua Portuguesa

Proficiência em Matemática

Frequência Escolar

______ %

______ %

Estudantes Prioritários

Reduzir

Professores Formados

______ %

100%

Ambiente/Cantinho da Leitura

Sim/Não

Sim

ANEXO III

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO ESTUDANTE

Nome: ________________________________________________

Turma: _______________________________________________

Escola: _______________________________________________

Diagnóstico Inicial

Leitura: ______________________________________________

Escrita: ______________________________________________

Compreensão: _________________________________________

Matemática: ___________________________________________

Habilidades Consolidadas


Habilidades em Desenvolvimento


Estratégias de Intervenção


Acompanhamento Periódico

Data

Evolução

Observação

ANEXO IV

PLANO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO

Público

Tema

Carga Horária

Gestores da Educação Infantil

Linguagem e gestão

______ h

Gestores dos Anos Iniciais

Gestão da alfabetização

______ h

Professores da Educação Infantil

Oralidade e literatura

______ h

Professores do 1º ano

Alfabetização inicial

______ h

Professores do 2º ano

Fluência e escrita

______ h

Professores do 3º ao 5º ano

Recomposição das aprendizagens

______ h

Professores da Educação do Campo

Práticas contextualizadas

______ h

Professores da Educação Escolar Indígena

Alfabetização bilíngue, quando aplicável

______ h

Coordenadores Pedagógicos

Monitoramento pedagógico

______ h

ANEXO V

PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO

Objetivos

I – mobilizar as famílias;

II – valorizar a leitura;

III – divulgar as ações desenvolvidas;

IV – fortalecer a cultura da alfabetização no Município.

Ações

I – Campanha “Toda Criança Lê”;

II – Semana Municipal da Leitura;

III – Boletim da Alfabetização;

IV – divulgação nas redes sociais institucionais;

V – Seminário Municipal de Alfabetização;

VI – divulgação das boas práticas;

VII – certificação dos participantes das formações, quando aplicável.

ANEXO VI

CRONOGRAMA ANUAL DE EXECUÇÃO

Mês

Ação Principal

Janeiro

Organização da Política e elaboração do PTA

Fevereiro

Diagnóstico Inicial

Março

Formação e planejamento

Abril

Avaliação Formativa I

Maio

Monitoramento escolar

Junho

Avaliação Formativa II

Julho

Formação e análise de dados

Agosto

Avaliação Formativa III e realização do Seminário Municipal de Alfabetização

Setembro

Recomposição intensiva

Outubro

Diagnóstico Final

Novembro

Avaliações externas e consolidação dos resultados

Dezembro

Relatório, reconhecimento das boas práticas e planejamento do exercício seguinte