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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.518, de 14 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

PROJETO: 1.181 Realização de Campeonato de Jiu-Jitsu

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.01.0500 R$ 99.800,00

Total do Crédito Especial R$ 99.800,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão oriundo de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentária:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

(779) 3.3.90.39.00.00.1.005.01.0500 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 99.800,00

Total da Anulação R$ 99.800,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 14 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT