TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 385/2025
15 de Setembro de 2026
ADESÃO Nº 019/2025
Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, Inscrição Estadual nº 13.547.165-6, com sua sede à Rua Professora Tereza Lobo, nº 08/09, Quadra 02, Salas 02-04-05-06-07-09-10, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.048-670, e-mail licitacao.pantanal@pantanaltec.com.br / contratos@pantanaltec.com.br, Telefone (65) 9 8448-0108, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ROGER CORREA DA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.147.711-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING PARA FORNECIMENTO WEB, REAL TIME PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, URBANÍSTICA, MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, UTENSÍLIOS, EPI´S E AFINS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Departamento de Compras da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 007/ADM/2026, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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05/03/2026 |
3468/2026 |
R$361,40 |
Secretaria de Saúde |
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05/03/2026 |
3469/2026 |
R$503,36 |
Secretaria de Saúde |
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23/03/2026 |
4336/2026 |
R$9.132,64 |
Secretaria de Saúde |
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01/04/2026 |
4787/2026 |
R$3.856,00 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 14 de setembro de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal