DECRETO N.º 46/2026.
14 de Setembro de 2026
DECRETO N.º 46/2026.
Estabelece critérios de escolha mediante Avaliação de mérito e desempenho nos preceitos da Gestão Democrática para designação de Diretor Escolar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Planalto da Serra/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução n.º 01, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria da gestão para fins de distribuição da complementação VAAR, às redes públicas de ensino;
Considerando o art. 14, § 1º, I, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que, ao tratar das condicionalidades para complementação VAAR, dispõe sobre o provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;”
Considerando as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036 (Lei Federal n. º 15.388, de 14 de abril de 2026); o Objetivo 18 sobre controle social e gestão democrática; e a Meta 18.a - Assegurar que todos os diretores de escolas públicas sejam selecionados por meio de processo seletivo fundamentado em critérios técnicos de mérito e desempenho, seguido de escuta da comunidade escolar;
Considerando que o art. 206, VI, da Constituição Federal prevê que o ensino será ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
Considerando a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo que “os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades;
Considerando que o art. 64, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que “a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional”;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído que a partir da próxima escolha de diretor escolar, que se dará em janeiro de 2027, quando finaliza o mandato dos diretores atuais, far-se-á a seleção dos candidatos a Diretor Escolar através da Avaliação de mérito e Desempenho.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva por Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, ocupante de cargo efetivo estável, vedado ao seu ocupante exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer ente da Federação.
Art. 3º A nomeação de servidor para exercer o cargo de Diretor de Escola é legitimada por ato do (a) Chefe do Poder Executivo do Município, observados os critérios técnicos de mérito e desempenho.
Art. 4º A Comissão Organizadora do processo de designação de diretores, encaminhará uma lista, por escola, com os nomes dos candidatos mais pontuados dentre os critérios de mérito e desempenho, ao Prefeito Municipal, a quem caberá a nomeação.
Art. 5º Poderão candidatar-se ao cargo de diretor o servidor que comprove:
I- ser Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista em Educação Básica (EEB), detentor de cargo efetivo estável;
II- estar em exercício e comprovar tempo de exercício por, no mínimo, 2 (dois) anos, ininterruptos ou não, computados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da inscrição, no cargo de PEB ou EEB da Rede Municipal de Ensino de Planalto da Serra/MT;
III- possuir curso de Pedagogia e/ou Normal Superior ou em nível de pós graduação para atuação nas escolas de Educação Infantil e Fundamental I ou licenciatura plena acrescida de Formação Pedagógica ou pós graduação para atuação nas escolas de Ensino Fundamental II;
IV- estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
V- estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI- não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
VII- não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função;
VIII- não possuir, comprovadamente, pendências financeiras e de prestação de contas ainda não sanadas no exercício de mandatos anteriores ou na atual gestão da APM (Associação de Pais e Mestres.
§1º O servidor que, no ato da inscrição, estiver exercendo o cargo de diretor na escola para a qual pretende candidatar-se fica dispensado da comprovação de tempo mínimo de 2 (dois) anos de exercício, de que trata o inciso II deste artigo.
§2º Após a nomeação, o Diretor(a) deverá apresentar plano de gestão da unidade escolar, no prazo de até 03 (três) meses, contemplando as dimensões pedagógica, de pessoas, administrativa e financeira, na perspectiva democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes.
§ 3º O colegiado e /ou Conselho Escolar participará, obrigatoriamente, da elaboração do Plano de Gestão e o avaliará semestralmente com a finalidade de aferir o cumprimento ou não das metas nele estabelecidas.
Art. 6º São etapas de escolha dos Gestores Escolares:
I- Inscrição: solicitação formal de inscrição no procedimento de escolha dos gestores escolares pelo candidato, de caráter eliminatório;
II- Avaliação de mérito e desempenho: avaliação de caráter eliminatório;
III- apresentação do Plano de Gestão.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º Os servidores interessados em participar do processo de escolha de diretor poderão se inscrever somente para uma vaga, designando, no ato da inscrição, a escola para a qual irá desempenhar a função de Diretor Escolar, conforme quantitativo definido em ato normativo da Secretaria municipal de Educação, que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Municipais.
Art. 8º O edital de inscrição com os procedimentos e normas para concorrer ao cargo de diretor escolar será publicado pela Secretaria Municipal de educação na 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro ao término de cada mandato em datas e horários a ser designado em edital.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DE DIRETORES
Art. 9º O acompanhamento, organização, fiscalização e execução do processo de designação de Diretores ficará a cargo de comissão organizadora designada pelo Prefeito Municipal e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Art.10. A comissão organizadora será formada pelos seguintes segmentos:
I-01 técnico da Secretaria Municipal de Educação;
II- 01 representante do Conselho Municipal de Educação;
III- 01 representante da Gestão Municipal;
IV- 01 representante técnico de cada escola.
Parágrafo único. Não poderão ser designados para comporem a comissão de Avaliação o(a) Diretor(a) da escola, os servidores que concorrerão ao processo de designação bem como os cônjuges e parentes até o 2º (segundo) grau, ainda que por afinidade, dos servidores inscritos no processo.
Art.11. Compete à Comissão Organizadora responsável pelo processo de seleção e designação de Diretores, as seguintes atribuições:
I- Responsabilizar-se pela condução do processo;
II- Realizar a avaliação de mérito e desempenho, através do Instrumento de Avaliação (ANEXO I e II deste Decreto);
III- Divulgar o resultado dos candidatos aptos ao cargo de diretor escolar;
IV- Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação o resultado da Avaliação de Mérito e Desempenho e os recursos interpostos.
Art.12. A publicação dos atos inerentes ao processo, sob responsabilidade da comissão organizadora, dar-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural ou quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, que se constituirão, a partir daí, nos espaços de divulgação de todos os atos subsequentes.
DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO
Art.13. Através da Avaliação de Mérito e de Desempenho serão considerados aptos os interessados que alcançarem, ao menos, 100 (cem pontos) pontos de 130 (cento e trinta pontos).
§1º A avaliação de mérito se dará por meio de Avaliação Profissional (Anexo I) e apresentada pelo interessado que poderá alcançar 40(quarenta) pontos, assim distribuídos:
I- formação Profissional;
II- formação Específica para Gestão Escolar;
III- participação em Cursos de Formação;
IV- penalidades sofridas.
§2º A Avaliação de desempenho (Anexo II) poderá alcançar até 90(noventa) pontos de acordo com os seguintes critérios e pontuações atribuídas:
I-assiduidade;
II-ausência;
III-pontualidade;
IV- participação em reuniões administrativas e pedagógicas;
V- colaboração com a direção;
VI- participação em atividades extra-classe;
VII- integração com os demais professores;
VIII- integração com os servidores;
IX- relacionamento com os alunos e pais.
Art.14. Do resultado caberá pedido justificado de reconsideração, devidamente fundamentado no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas à própria comissão responsável pela avaliação.
Parágrafo único. A resposta sobre o pedido de reconsideração será fornecida ao interessado no prazo máximo de 01(um) dia do seu recebimento pela Comissão.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art.15. Serão indicados para cada unidade escolar o candidato que obtiver as melhores pontuações na Avaliação de Mérito e desempenho, em lista que será encaminhada ao Prefeito Municipal para nomeação e posse.
Parágrafo único. Havendo empate entre os candidatos, o desempate se dará levando-se em consideração os critérios na ordem abaixo relacionada:
I- maior titulação;
II- maior carga horária em curso na área de gestão escolar;
III- maior tempo de serviço público municipal;
IV - maior idade.
Art. 16. O(a) Secretário(a) Municipal de Educação é a autoridade competente, na respectiva área de atuação, para:
I- Tomar ciência do resultado do processo de indicação para diretor escolar em Avaliação de Mérito e desempenho;
II- Receber a documentação e verificar o cumprimento dos requisitos legais pelos candidatos indicados;
III- Oficiar o Prefeito Municipal, para fins de nomeação, informando a identidade dos candidatos indicados e a respectiva instituição de ensino.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.17. Os diretores nomeados permanecerão em exercício, respectivamente, no cargo e na função, pelo período de 2 (dois) anos consecutivos podendo ser reconduzidos consecutivamente, uma única vez por igual período.
Art. 18. Será exonerado, por ato do (a) Prefeito (a) Municipal, de ofício, o diretor que:
I- Estiver impossibilitado, por motivos legais, de exercer a presidência da APM 9 Associação de Pais e Mestres);
II- No exercício do cargo ou da função tenha cometido atos que comprometam o funcionamento regular da escola, devidamente comprovados, tais como:
a) Descumprir normas previstas na legislação vigente quanto à utilização de recursos públicos e à prestação de contas;
b) Permanecer com a APM bloqueada em sistemas implantados pelo município, por inadimplência ou não atendimento de diligência por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou intercalados;
c) Deixar de aplicar, por negligência, recursos financeiros liberados pelo município;
d) Cometer outros atos que infrinjam normas legais e que comprometam o regular funcionamento da escola.
III- afastar-se do exercício por período superior a 60 (sessenta) dias no ano, consecutivos ou não;
IV- Candidatar-se a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral específica;
V- Agir em desacordo com o Código de Conduta Ética do Servidor Público, nos termos da legislação local;
VI- Descumprir as responsabilidades assumidas no Termo de Compromisso constantes no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Excluem-se do cômputo do período a que se refere o inciso III deste artigo os afastamentos referentes a: férias regulamentares; férias prêmio no limite de 1 (um) mês; recessos escolares; licença para tratamento de saúde; licença maternidade ou paternidade; participação em cursos ou outras atividades por convocação ou autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, ouvida a comissão organizadora.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Planalto da Serra/MT, 10 de setembro de 2026.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal de Planalto da Serra – MT
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE MÉRITO
Candidato(a)___________________________________________________________________
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
I- FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
||
|
Possui 1 curso de especialização em educação |
08 |
|
|
Possui 2 cursos de especialização em Educação |
06 |
|
|
Possui curso de mestrado em Educação |
03 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
II- FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO |
||
|
Possui curso de Pedagogia/Normal Superior |
10 |
|
|
Possui curso de especialização em Gestão Escolar ou Gestão Pública |
10 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
III- PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
||
|
Tem mais de 200 horas de capacitação nos dois últimos anos em gestão escolar |
06 |
|
|
Tem mais de 150 horas de capacitação nos dois últimos anos em gestão escolar |
03 |
|
|
Tem mais de 100 horas de capacitação nos dois últimos anos em gestão escolar |
02 |
|
|
Tem mais de 50 horas de capacitação nos dois últimos anos em gestão escolar |
01 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
IV- PENALIDADES SOFRIDAS |
||
|
Nunca sofreu qualquer penalidade |
05 |
|
|
Já sofreu penalidade de advertência |
04 |
|
|
Já foi punido com suspensão |
02 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
Assinatura da Comissão Avaliadora____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Data --------/---------/---------
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Candidato(a) __________________________________________________________________
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
I- ASSIDUIDADE |
||
|
Nunca teve falta injustificada no período |
10 |
|
|
Teve uma falta injustificada no período |
08 |
|
|
Teve mais de duas faltas injustificadas no período |
04 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
II- AUSÊNCIA |
||
|
Não se afastou por licença sem vencimento nos últimos 02(dois) anos. |
10 |
|
|
Afastou por licença sem vencimento nos últimos 02(dois) anos |
08 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
III- PONTUALIDADE |
||
|
Sempre chega no horário |
10 |
|
|
Não costuma sair antes do final do expediente de trabalho |
08 |
|
|
É comum chegar atrasado e sair mais cedo |
04 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
IV- PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS |
||
|
Frequenta todas e participa |
10 |
|
|
Frequenta todas, mas não participa |
08 |
|
|
Tem algumas ausências |
06 |
|
|
Raramente frequenta as reuniões |
02 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
V- COLABORA COM A DIREÇÃO |
||
|
Está sempre pronto a ajudar a administração |
10 |
|
|
Colabora raramente com a administração |
06 |
|
|
Nunca colabora com a administração |
02 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
VI- PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRA-CLASSE |
||
|
Participa das atividades extra classe |
10 |
|
|
Participa sem entusiasmo das atividades estra classe |
08 |
|
|
Participa raramente das atividades extra classe |
06 |
|
|
Nunca participa das atividades extra classe |
02 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
VII- INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS PROFESSORES |
||
|
Tem bom relacionamento com os colegas de trabalho |
10 |
|
|
Não tem bom relacionamento com alguns colegas de trabalho |
08 |
|
|
É comum ter atritos com colegas de trabalho |
06 |
|
|
Não se relaciona com os colegas de trabalho |
02 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
VIII- INTEGRAÇÃO COM OS SERVIDORES |
||
|
Tem bom relacionamento com os servidores da escola |
10 |
|
|
Não tem bom relacionamento com alguns servidores |
06 |
|
|
É comum ter atritos com servidores |
03 |
|
|
Costuma ser exigente e grosseira com os servidores |
02 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
|
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
PONTOS OBTIDOS |
|
IX- RELACIONAMENTO COM ALUNOS E PAIS |
||
|
Tem bom relacionamento com alunos e pais |
10 |
|
|
Tem problemas de relacionamento com alunos e pais |
08 |
|
|
Tem problemas de relacionamento com os alunos e alguns deles não gostam de tê-lo como docente |
04 |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
||
Assinatura da Comissão Avaliadora____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Data --------/---------/---------
RESUMO DA PONTUAÇÃO
Candidato(a)________________________________________________________________
|
AVALIAÇÃO DE MÉRITO |
PONTOS OBTIDOS |
|
Formação profissional |
|
|
Formação específica para direção |
|
|
Participação em cursos de capacitação |
|
|
Penalidades sofridas |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
PONTOS OBTIDOS |
|
Assiduidade |
|
|
Ausência |
|
|
Pontualidade |
|
|
Participação em reuniões administrativas e pedagógicas |
|
|
Colaboração com a direção |
|
|
Participação em atividades extra classe |
|
|
Integração com os demais professores |
|
|
Integração com os servidores |
|
|
Relacionamento com os pais e alunos |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
Membros da Comissão__________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Avaliação realizada em ____/____/___
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DO DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
Eu,___________________________________________,matrícula_______________________, nomeado(a) para exercer o cargo em comissão de Diretor da Escola Municipal_____________________________, município ______________, DECLARO, SOB A MINHA FÉ DE SERVIDOR PÚBLICO, comprometer-me a assumir as seguintes responsabilidades:
I- Responder integralmente pela escola, exercendo em regime de dedicação exclusiva as funções de direção, mantendo-me permanentemente à frente da instituição, enquanto durar a investidura do cargo comissionado de Diretor de Escola;
II-Praticar condutas probas, que levem em consideração os princípios que regem a administração pública com vistas a uma gestão eficiente e capaz de elevar a qualidade de ensino da escola;
III-Representar oficialmente a escola, tornando-a aberta aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais e/ou responsáveis, professores e demais membros da equipe escolar por meio de uma gestão democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes;
IV-Cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor, portarias, resoluções, programas, projetos e orientações da Secretaria Municipal de Educação;
V-Desenvolver gestão escolar contemplando as dimensões: administrativa e financeira, de pessoas e pedagógica, na perspectiva da gestão democrática, participativa e transparente voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes;
VI-Participar, integralmente, dos cursos de formação nas dimensões pedagógica, administrativo-financeira e de pessoas, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
VII-Compromissos relativos à gestão pedagógica:
a. garantir o cumprimento do calendário escolar estabelecido conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
b. zelar para que a escola ofereça serviços educacionais de qualidade;
c. assumir pleno compromisso na execução de plano de ação da unidade escolar, em prol da melhoria dos indicadores educacionais;
d. apoiar o desenvolvimento da avaliação pedagógica e tornar pública a evolução dos indicadores da unidade para toda a comunidade escolar;
e. acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos estudantes e adotar medidas para elevar os níveis de proficiência dos discentes e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações internas e externas;
f. incentivar a frequência e a permanência dos estudantes na unidade escolar, monitorar as ausências, implementando ações imediatas para a normalização da frequência escolar, em conformidade com a legislação vigente;
g. lançar, tempestivamente, os dados da unidade escolar, em sistemas/softwares/programas/aplicativos, zelando pela fidedignidade das informações, de acordo com as normas da Secretaria, bem com adotar medidas para garantir o lançamento dos dados nos sistemas por parte dos demais servidores da escola, conforme calendário escolar;
h. garantir a legalidade, autenticidade e a regularidade do funcionamento da escola e da vida escolar dos estudantes;
i. promover a participação nas avaliações externas com vistas a garantir a presença de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes;
VIII-compromissos relativos à gestão de pessoas:
a. estimular o desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores em sua formação e qualificação, possibilitando, sempre que possível, a participação dos mesmos nos processos de formação continuada e qualificação, observando as normas;
b. organizar o quadro de pessoal e controlar a frequência dos servidores;
c. manter atualizados os registros da vida funcional do servidor em meios físicos e nos sistemas;
d. conduzir a Avaliação de Desempenho da equipe da escola.
XI-compromissos relativos à gestão administrativa e financeira:
a. prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a direção da escola e a presidência da APM da Escola, observando as legislações e normas que regulamentam a execução administrativa e financeira da escola;
b. realizar o preenchimento das informações obrigatórias das fichas cadastrais de todos os estudantes da unidade escolar nos sistemas/programas/softwares/aplicativos, revisando constantemente o endereço residencial e a necessidade de provimento de transporte escolar para cada estudante, sinalizando o modal utilizado;
c. acompanhar, constantemente, o consumo eficiente dos recursos de energia elétrica, água, telefonia e demais insumos utilizados na unidade escolar;
d. garantir a boa gestão da alimentação escolar, no que diz respeito à aquisição, à conservação de gêneros alimentícios e à aplicação das orientações da Secretaria;
e. comunicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de intervenção na rede física da escola e realizar, quando autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, serviços de manutenção da infraestrutura, para garantir boas condições dos espaços escolares;
f. zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar, prezando pela preservação e recuperação, quando necessário;
g. assegurar a regularidade do funcionamento da APM, responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da escola;
h. manter regular a situação fiscal da APM nas receitas federal e municipal;
i. fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela Secretaria, em meios físicos e nos sistemas, observando os prazos estabelecidos;
j. firmar e zelar pelo compromisso em seguir a BNCC dos Diretores Escolares.
Reconheço que o descumprimento dos deveres especificados neste instrumento, bem como de toda e qualquer norma inerente à boa administração da unidade escolar a ser por mim gerida, ensejará a aplicação das medidas administrativas cabíveis, nos termos do art. 18, deste Decreto.
___________________________________________,_____/______/______
Local e data Município
__________________ _________________________________________________________
Assinatura por extenso
Testemunhas:
_________________________________
Nome:
Nº CPF:
_________________________________
Nome:
Nº CPF: