LEI N° 2.857, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
15 de Setembro de 2026
Altera a Lei n° 2.175, de 8 de março de 2021, que cria verba indenizatória para o desempenho de atividade delegada, para incluir os Policiais Penais do Estado de Mato Grosso entre os beneficiários da verba, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A ementa e o art. 1° da Lei n° 2.175, de 8 de março de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Cria verba indenizatória para desempenho da atividade delegada, a ser paga aos Policiais Militares, Policiais Penais e Bombeiros Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de Termo de Cooperação celebrado com o Município de Campo Novo do Parecis.” (NR)
“Art. 1° Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Penal que, de forma voluntária, exercerem atividade delegada ao Município de Campo Novo do Parecis, nos moldes de Termo de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso.
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§ 2° .......................................................
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IV - aos Policiais Penais: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da remuneração correspondente à Classe C, Nível 010, da carreira de Policial Penal do Estado de Mato Grosso, por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/mês.
§ 3° A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar, bombeiro militar, policial civil e policial penal, em conta corrente individual indicada para tal fim.” (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração