NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 041/2026
15 de Setembro de 2026
À
WF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – WF MEDICAMENTOS CNPJ nº 43.025.186/0001-46
Assunto: Não entrega de medicamentos – Ordens de Fornecimento nº 3077/2026 e 3078/2026
O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Secretaria Municipal competente, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa WF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, em razão da não entrega dos medicamentos objeto das Ordens de Fornecimento nº 3077/2026 e nº 3078/2026, ambas emitidas em 30/07/2026, vinculadas ao Pregão Eletrônico nº 10/2025 e à Ata de Registro de Preços nº 119/2025.
As ordens compreendem os seguintes itens:
- OF nº 3077/2026: 3.000 unidades de Linagliptina 5 mg, no valor total de R$ 11.250,00;
- OF nº 3078/2026: 1.677 envelopes de Extrato Medicinal Plantago Ovata, concentração 3,5 g, no valor total de R$ 1.660,23.
Até a presente data, não houve a entrega dos medicamentos solicitados, situação que compromete o regular abastecimento da Farmácia Básica Municipal e a continuidade da assistência farmacêutica aos usuários do SUS.
Nos termos do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais aplicáveis. A ausência injustificada de entrega poderá caracterizar inexecução contratual e retardamento da entrega do objeto, nos termos do art. 155, incisos III e VII, da Lei nº 14.133/2021, sujeitando a empresa às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento desta notificação, efetuar integralmente a entrega dos medicamentos ou apresentar justificativa formal e devidamente comprovada para o inadimplemento.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a instauração de processo administrativo para apuração do descumprimento e eventual aplicação das penalidades previstas na legislação, no edital e na Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Carlinda/MT, 14 de setembro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739