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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 03.652.030/0001-70

Assunto: Atraso na entrega de medicamentos – Ordens de Fornecimento nº 1315/2026, 2149/2026 e 3018/2026

O MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em razão do atraso no cumprimento das obrigações decorrentes do Pregão Eletrônico nº 010/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 098/2025.

Conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde, permanecem pendentes de entrega os seguintes medicamentos:

  • Ordem de Fornecimento nº 1315/2026: Loratadina 10 mg – 3.649 comprimidos;
  • Ordem de Fornecimento nº 3018/2026: Fluoxetina 20 mg – 11.518 unidades; Bromoprida 4 mg/mL, frasco 20 mL – 123 frascos; e Ácido Valpróico 500 mg – 35.000 comprimidos;
  • Ordem de Fornecimento nº 2149/2026: permanece pendente a integralidade dos itens solicitados, quais sejam: Nimesulida 50 mg/mL; Meloxicam 15 mg; Fenobarbital 100 mg; Dexclorfeniramina xarope 0,4 mg/mL; Dexclorfeniramina 2 mg; Clonazepam 2 mg; Citalopram 20 mg; Azitromicina 40 mg/mL e Ambroxol 3 mg/mL.

Considerando que os medicamentos se destinam ao abastecimento da rede municipal de saúde e são necessários à continuidade dos atendimentos prestados à população, o atraso compromete a regular execução do objeto contratado.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que providencie a entrega integral dos itens pendentes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, ou apresente, no mesmo prazo, justificativa formal e devidamente comprovada para o inadimplemento.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em razão da inexecução contratual e do retardamento injustificado da entrega, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Carlinda/MT, 14 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739