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Pref. Carlinda

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 043/2026

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: MED CENTER COMERCIAL LTDA CNPJ: 00.874.929/0001-40

Assunto: Atraso na entrega de medicamentos – Ordens de Fornecimento nº 2155/2026, 3006/2026, 3079/2026 e 3081/2026

O MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, em razão do atraso no cumprimento das obrigações decorrentes do Pregão Eletrônico nº 010/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 110/2025.

Conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde, permanecem pendentes as seguintes entregas:

  • Ordem de Fornecimento nº 2155/2026: foram solicitadas 4.000 unidades de Metformina Cloridrato 500 mg, tendo sido entregues apenas 2.340 unidades, restando pendentes 1.660 unidades;
  • Ordem de Fornecimento nº 3006/2026: permanece pendente a entrega de 3.500 unidades de Hidrocortisona Succinato Sódico 100 mg;
  • Ordem de Fornecimento nº 3079/2026: não houve entrega dos medicamentos solicitados, permanecendo pendente a integralidade da ordem de fornecimento;
  • Ordem de Fornecimento nº 3081/2026: não houve entrega dos medicamentos solicitados, permanecendo pendente a integralidade da ordem de fornecimento.

Considerando que os medicamentos se destinam ao abastecimento da rede municipal de saúde e são indispensáveis à continuidade da assistência farmacêutica prestada aos usuários do SUS, o atraso compromete a regular execução do objeto contratado.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que providencie a entrega integral dos itens pendentes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, ou apresente, no mesmo prazo, justificativa formal e devidamente comprovada para o inadimplemento.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Carlinda – MT, 14 de setembro de 2026.

­­­­­­­­­­­­­ Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739