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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 09.135.378/0001-77

Assunto: Atraso na entrega de medicamentos e insumos – Ordens de Fornecimento nº 178/2026, 270/2026 e 3010/2026

O MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, em razão do atraso no cumprimento das obrigações assumidas perante o Município, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 010/2025 – Ata de Registro de Preços nº 097/2025 e do Pregão Eletrônico nº 019/2025 – Ata de Registro de Preços nº 017/2026.

Conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde, permanecem pendentes as seguintes entregas:

  • Ordem de Fornecimento nº 3010/2026: não houve entrega de nenhum dos itens, permanecendo pendentes 769 unidades de Colagenase + Cloranfenicol, pomada 30 g, e 1.841 unidades de Cefalexina 500 mg;
  • Ordem de Fornecimento nº 270/2026: permanece pendente a entrega de seringas descartáveis de 5 mL com agulha, tendo sido solicitadas 10.000 unidades;
  • Ordem de Fornecimento nº 178/2026: permanecem pendentes 100 unidades de Glicose 25% injetável, ampola 10 mL, e 700 unidades de Sulfato de Gentamicina 40 mg/mL, ampola 1 mL.

Considerando que os medicamentos e insumos se destinam ao abastecimento das unidades municipais de saúde e são necessários à continuidade dos serviços prestados à população, o atraso compromete a regular execução do objeto contratado.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que providencie a entrega integral dos itens pendentes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, ou apresente, no mesmo prazo, justificativa formal e devidamente comprovada para o inadimplemento.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Carlinda – MT, 14 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739