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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 22.862.531/0001-26

Assunto: Atraso na entrega de medicamentos – Ordens de Fornecimento nº 3080/2026 e 3250/2026

O MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI, em razão do atraso no cumprimento das obrigações decorrentes do Pregão Eletrônico nº 010/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 118/2025.

Conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde, permanecem pendentes as seguintes entregas:

  • Ordem de Fornecimento nº 3080/2026: não houve qualquer entrega, permanecendo pendente a integralidade dos medicamentos constantes da ordem de fornecimento;
  • Ordem de Fornecimento nº 3250/2026: permanecem pendentes 500 frascos de Ibuprofeno 50 mg/mL, solução oral, frasco de 30 mL, e 513 bisnagas de Dexametasona 1 mg/g (0,1%), creme, bisnaga de 10 g.

Considerando que os medicamentos se destinam ao abastecimento da rede municipal de saúde e são necessários à continuidade da assistência farmacêutica prestada à população, o atraso compromete a regular execução do objeto contratado.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que providencie a entrega integral dos itens pendentes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, ou apresente, no mesmo prazo, justificativa formal e devidamente comprovada para o inadimplemento.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Carlinda – MT, 14 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739