NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 049/2026
15 de Setembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 12.418.191/0001-95
Assunto: Atraso na entrega de medicamentos – Ordem de Fornecimento nº 3073/2026
O MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em razão do atraso no cumprimento das obrigações decorrentes do Pregão Eletrônico nº 010/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 101/2025.
Conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde, em relação à Ordem de Fornecimento nº 3073/2026, emitida em 30/07/2026, não houve qualquer entrega, permanecendo pendente a integralidade dos seguintes medicamentos:
- 286 unidades de Cetoconazol 20 mg/mL, shampoo, frasco de 100 mL;
- 222 unidades de Cetoconazol 20 mg/g, creme, bisnaga de 30 g.
Considerando que os medicamentos se destinam ao abastecimento da rede municipal de saúde e são necessários à continuidade da assistência farmacêutica prestada à população, o atraso compromete a regular execução do objeto contratado.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que providencie a entrega integral dos itens pendentes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, ou apresente, no mesmo prazo, justificativa formal e devidamente comprovada para o inadimplemento.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Carlinda – MT, 14 de setembro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739