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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E PRAZO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Processo Administrativo Sancionador N.º 005/2026

Interessado(a): PIRES CARNES DE QUALIDADE LTDA, CNPJ: 40.642.843/0001-06

Assunto: Intimação da Decisão Administrativa e Abertura de Prazo para Apresentação de Pedido de Reconsideração nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 005/2026.

Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 005/2026, instaurado para apuração de irregularidade verificada durante a participação da empresa no Pregão Eletrônico N.º 004/2026, Processo N.º 3342/2025, relacionada à apresentação de declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME/EPP em desconformidade com sua condição empresarial efetivamente registrada.

Junto a esta intimação segue cópia integral da Decisão Administrativa, por meio da qual foi julgada procedente a apuração realizada no presente Processo Administrativo Sancionador.

Em síntese, foi reconhecida a responsabilidade administrativa da empresa pela prática de fraude à licitação, nos termos do artigo 155, inciso IX, da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do artigo 13, inciso II e § 1º, do Decreto Municipal N.º 097/2024, sendo aplicada a sanção administrativa de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS, PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS.

Nos termos do artigo 167 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e do artigo 42 do Decreto Municipal N.º 097/2024, Vossa Senhoria poderá apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO contra a decisão proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta intimação.

O pedido de reconsideração deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e protocolado eletronicamente por meio do endereço eletrônico: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.

Informa-se que o pedido será apreciado na forma prevista no Decreto Municipal N.º 097/2024.

O prazo para apresentação do pedido de reconsideração será contado a partir da ciência desta intimação.

Caso não haja apresentação de pedido de reconsideração no prazo legal, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, prosseguindo-se com os atos necessários à publicidade, ao registro e ao cumprimento da sanção aplicada.

Campo Verde-MT, 14 de setembro de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos