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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA N.º 017/2026

“Designa servidor municipal para acompanhamento, suporte e transição documental junto a empresa contratada para digitalização de documentos e implantação de software de Gestão Documental com Inteligência Artificial.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO do Município de Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e legislação correlata;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, preservação e modernização do arquivo histórico e administrativo da municipalidade;

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 049/2026, firmado com a empresa especializada em desenvolvimento e manutenção de software integrado de Gestão Documental com recursos de Inteligência Artificial e serviços de digitalização;

CONSIDERANDO a importância de manter o controle rigoroso sobre a guarda, movimentação e integridade dos documentos públicos durante a execução dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor público JONATHAN JOSÉ DE CAMPOS, cargo Coordenador, Matrícula nº 31360-3, para atuar como apoio administrativo e responsável pelo fluxo documental junto à empresa contratada para os serviços de digitalização e gestão documental;

Art. 2º Compete ao servidor designado o desempenho das seguintes atribuições:

I – Gestão e Custódia do Arquivo: Localizar, separar e organizar os lotes de documentos físicos do Arquivo Municipal que serão objeto de digitalização;

II – Entrega e Recebimento Documental: Realizar a entrega formal dos acervos à equipe técnica da empresa contratada, mediante preenchimento e assinatura de Termo de Recebimento e Transferência de Documentos;

III – Conferência e Controle: Acompanhar e registrar a devolução dos documentos físicos digitalizados, zelando por sua integridade, ordem e acondicionamento adequado;

IV – Suporte Operacional: Auxiliar a empresa contratada na prestação de informações sobre a estrutura dos processos e documentos do município, facilitando a parametrização do software e das ferramentas de Inteligência Artificial;

Art. 3º A presente designação não implica em acréscimo de jornada de trabalho ou alteração de vencimentos, sendo considerada de relevante interesse público para a gestão do conhecimento municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento-MT, 14 de Setembro de 2026.

Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado

Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT