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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

715

09.002.10.302.0015.2065.3.3.50.85.1.621.3210000

400.000,00

Contrato de Gestão

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Sub-Total:

400.000,00

Total Parcial Suplementado:

400.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado ao TC 587/2026 da Deputada Estadual Janaína Riva, disponível na conta n° 41.385-2 – agência n° 1471-0, para o exercício de 2026, em conformidade com o art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º Faz parte integrante deste decreto o Plano de Trabalho n. 47/2026 – Secretaria Municipal de Saúde devidamente aprovado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 10 dias do mês de setembro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

Minuta n° 094/2026