DECRETO N°. 5.986/2026
15 de Setembro de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 93.436,36 (NOVENTA E TRES MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 93.436,36 (noventa e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, destinado ao atendimento das Emendas Parlamentares Individuais nº 030, 031 032 e 033/2026, de autoria da Vereadora Erica Aparecida da Costa Tatsch, na seguinte função programática e respectiva dotação orçamentária:
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Órgão: |
12 - SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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Unidade: |
002 - CULTURA |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: |
965 |
12.002.13.392.0025.2100.4.4.90.52.1.500.0000750 |
40.000,00 |
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Equipamentos e Material Permanente Recursos de emendas parlamentares municipais |
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Sub-Total: |
40.000,00 |
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Órgão: |
12 - SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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Unidade: |
003 - ESPORTE E LAZER |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: |
981 |
12.003.27.812.0024.2087.3.3.90.30.1.500.0000750 |
13.000,00 |
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Material de Consumo Recursos de emendas parlamentares municipais |
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Cód. red.: |
990 |
12.003.27.812.0024.2087.4.4.90.52.1.500.0000750 |
40.436,36 |
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Equipamentos e Material Permanente Recursos de emendas parlamentares municipais |
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Sub-Total: |
53.436,36 |
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Total Parcial Suplementado: |
93.436,36 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Órgão: |
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
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Unidade: |
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: |
1029 |
99.999.99.999.9999.2102.9.9.99.99.1.500.0000750 |
93.436,36 |
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A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Recursos de emendas parlamentares municipais |
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Sub-Total: |
93.436,36 |
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Total Parcial Reduzido: |
93.436,36 |
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Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 21 dias do mês de agosto de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças