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Pref. Nova Ubiratã

LEI ORDINÁRIA Nº 1.290/2026

DATA: 14 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM O CTG NATIVOS DO SUL AO NORTE DE NOVA UBIRATÃ – MT, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, mediante Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, com transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil denominada CTG NATIVOS DO SUL AO NORTE DE NOVA UBIRATÃ – MT, inscrita no CNPJ nº 10.983.423/0001-22, com sede na Rodovia MT-242, Km 88, Anexo Parque de Exposição de Nova Ubiratã, Nova Ubiratã/MT, neste ato representada por seu Presidente, ROBERTO BRAGHINI.

Art. 2º A parceria de que trata esta Lei tem por finalidade apoiar a realização da programação cultural alusiva ao Dia do Gaúcho e à Semana Farroupilha, promovida pelo CTG Nativos do Sul ao Norte de Nova Ubiratã – MT, visando à preservação, promoção e valorização das tradições culturais gaúchas e ao fortalecimento das manifestações culturais no Município.

Art. 3º Para a execução do objeto previsto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à organização da sociedade civil o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão destinados exclusivamente ao custeio da contratação de banda musical para apresentação durante a programação cultural alusiva ao Dia do Gaúcho e à Semana Farroupilha, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.

Art. 4º O CTG NATIVOS DO SUL AO NORTE DE NOVA UBIRATÃ – MT, ficará responsável pela prestação de contas à Administração Municipal dos recursos recebidos previstos no art. 3° conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009 no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de pagamento.

§1º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.

§2º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, inclusive quanto ao cumprimento das metas e à correta aplicação dos recursos públicos:

ÓRGÃO: 11 – SEC. INDUSTRIA. COMERCIO, TURISMO E CULTURA

Unidade: 004 – Fundo Municipal da Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0024 – Gestão Publica e Democrática da Cultura

Projeto/Atividade: 2014 – Manut. Ativ. Depto de Cultura

Natureza de Despesa: (Red. 698) 3350.41 Contribuições

Art. 6º O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026.

Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31, inciso II do mesmo diploma legal.

Art. 8º O CTG NATIVOS DO SUL AO NORTE DE NOVA UBIRATÃ – MT, em face do recebimento dos recursos público deverá observar as disposições existentes em normas pertinentes aplicáveis ao caso para fins de utilização dos recursos recebidos.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

 

MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº ___/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT E O CTG NATIVOS DO SUL AO NORTE DE NOVA UBIRATÃ – MT.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.521/0001-00, com sede na Rua Pará, nº 1.850, Jardim Santa Helena, Nova Ubiratã/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, o CTG NATIVOS DO SUL AO NORTE DE NOVA UBIRATÃ – MT, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ nº 10.983.423/0001-22, com sede na Rodovia MT-242, Km 88, Anexo Parque de Exposição de Nova Ubiratã, Nova Ubiratã/MT, neste ato representada por seu Presidente, ROBERTO BRAGHINI, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº ___/2026, no Plano de Trabalho aprovado e demais normas aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros pelo MUNICÍPIO à OSC para apoiar a realização da programação cultural alusiva ao Dia do Gaúcho e à Semana Farroupilha, promovida pelo CTG Nativos do Sul ao Norte de Nova Ubiratã – MT, visando à preservação, promoção e valorização das tradições culturais gaúchas e ao fortalecimento das manifestações culturais no Município.

Parágrafo único. Os recursos objeto desta parceria serão destinados exclusivamente ao custeio da contratação de banda musical para apresentação durante a programação cultural alusiva ao Dia do Gaúcho e à Semana Farroupilha, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, que integra o presente instrumento independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser repassado pelo MUNICÍPIO à OSC para execução do objeto previsto na Cláusula Primeira.

Parágrafo único. A utilização dos recursos deverá observar estritamente a finalidade estabelecida neste instrumento e no Plano de Trabalho aprovado, vedada sua aplicação em finalidade diversa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão à conta do orçamento vigente, conforme autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ___/2026, observada a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 11 – SEC. INDUSTRIA. COMERCIO, TURISMO E CULTURA

Unidade: 004 – Fundo Municipal da Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0024 – Gestão Publica e Democrática da Cultura

Projeto/Atividade: 2014 – Manut. Ativ. Depto de Cultura

Natureza de Despesa: (Red. 698) 3350.41 Contribuições

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, observados os prazos de execução estabelecidos no Plano de Trabalho aprovado.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros transferidos pelo MUNICÍPIO deverão ser utilizados exclusivamente para execução do objeto estabelecido neste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho aprovado.

§ 1º A OSC deverá manter controle individualizado dos recursos recebidos e das despesas realizadas, de forma a possibilitar a identificação e comprovação de sua aplicação.

§ 2º Os documentos comprobatórios das despesas deverão guardar correspondência direta com o objeto da parceria e ser emitidos em nome da OSC.

§ 3º É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela prevista neste instrumento, ainda que em caráter emergencial.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC ficará responsável pela prestação de contas à Administração Municipal dos recursos recebidos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data do pagamento, conforme previsto na Lei Municipal nº ___/2026 e na Instrução Normativa nº 006/2009.

§ 1º A prestação de contas será apresentada ao Poder Executivo Municipal em duas vias, instruída com a documentação prevista no item 9.2 da Instrução Normativa nº 006/2009 e demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

§ 2º A prestação de contas e os demais documentos destinados a comprovar a regular e efetiva aplicação dos recursos deverão ser devidamente assinados pelos responsáveis pela ordenação das despesas da OSC.

§ 3º A prestação de contas deverá demonstrar a vinculação entre os recursos recebidos, as despesas realizadas e o cumprimento do objeto e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SALDO REMANESCENTE

Caso os recursos repassados não sejam utilizados integralmente na execução do objeto, a OSC deverá restituir ao MUNICÍPIO o respectivo saldo remanescente, devidamente atualizado, na forma da legislação aplicável.

Parágrafo único. Também deverão ser restituídos os valores eventualmente utilizados em finalidade diversa daquela prevista neste Termo de Fomento, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Compete ao MUNICÍPIO:

I – efetuar o repasse dos recursos financeiros no valor e nas condições estabelecidas neste Termo;

II – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, verificando o cumprimento do objeto e das metas previstas no Plano de Trabalho;

III – analisar a prestação de contas apresentada pela OSC;

IV – solicitar, quando necessário, informações, esclarecimentos e documentos relacionados à execução da parceria;

V – adotar as providências administrativas cabíveis caso sejam constatadas irregularidades na execução do objeto ou na aplicação dos recursos públicos.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC

Compete à OSC:

I – executar integralmente o objeto deste Termo de Fomento, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;

II – aplicar os recursos financeiros exclusivamente no custeio da contratação da banda musical prevista no objeto da parceria;

III – manter os recursos e sua movimentação financeira de acordo com as exigências estabelecidas na legislação aplicável;

IV – apresentar a prestação de contas no prazo e nas condições previstas neste instrumento;

V – manter sob sua guarda os documentos comprobatórios das despesas realizadas e demais documentos relacionados à execução da parceria;

VI – facilitar o acompanhamento e a fiscalização pelo MUNICÍPIO, fornecendo todas as informações e documentos solicitados;

VII – responsabilizar-se pela contratação da banda musical e pelo cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação;

VIII – restituir ao MUNICÍPIO eventual saldo remanescente ou valores aplicados em desacordo com o objeto da parceria;

IX – observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº ___/2026, do Plano de Trabalho e das demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução do presente Termo de Fomento será acompanhada e fiscalizada pelo MUNICÍPIO, por intermédio do órgão ou servidor formalmente designado, competindo-lhe verificar o cumprimento do objeto, das metas e das obrigações estabelecidas neste instrumento e no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não exclui nem reduz a responsabilidade da OSC pela regular execução da parceria e pela correta aplicação dos recursos públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO DAS DESPESAS

As notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e demais documentos comprobatórios das despesas deverão ser emitidos em nome do CTG NATIVOS DO SUL AO NORTE DE NOVA UBIRATÃ – MT, devidamente identificados e mantidos em arquivo pelo período estabelecido na legislação aplicável, permanecendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido nas hipóteses previstas na legislação aplicável, especialmente quando constatado:

I – descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento ou no Plano de Trabalho;

II – utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa daquela prevista;

III – ausência de apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido;

IV – prática de irregularidade que comprometa a execução do objeto ou a correta aplicação dos recursos públicos.

Parágrafo único. A rescisão da parceria não prejudicará a obrigação de prestação de contas e de restituição dos valores eventualmente devidos ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Fomento poderá ser alterado mediante termo aditivo ou instrumento próprio, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e desde que não haja alteração de seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A presente parceria será regida pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Lei Municipal nº ___/2026, pelo Plano de Trabalho aprovado e pelas demais normas municipais e federais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Ubiratã – MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo de Fomento que não possam ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Nova Ubiratã – MT, ___ de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

CTG NATIVOS DO SUL AO NORTE DE NOVA UBIRATÃ – MT

ROBERTO BRAGHINI

Presidente

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

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