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Pref. Cáceres

PORTARIA Nº 617

DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

“INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DE POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE (GTI-ACESSIBILIDADE) PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS, CRONOGRAMAS TÉCNICOS E IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES DE ACESSIBILIDADE NOS IMÓVEIS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO ÀS DELIBERAÇÕES DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 0000851-87.2013.8.11.0006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cáceres, e:

CONSIDERANDO os preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988 que asseguram a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a igualdade material e o livre acesso aos edifícios e logradouros públicos a todas as pessoas, em especial àquelas com deficiência ou mobilidade reduzida (arts. 1º, III; 5º, caput; 227, § 2º; e 244 da CF);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência / Lei Brasileira de Inclusão) e as diretrizes técnicas da Norma Brasileira ABNT NBR 9050;

CONSIDERANDO o compromisso institucional do Município de Cáceres em efetivar e consolidar a Política Municipal de Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística em todos os próprios públicos municipais;

CONSIDERANDO as obrigações e determinações judiciais em curso nos autos do Cumprimento de Sentença da Ação Civil Pública n.º 0000851-87.2013.8.11.0006, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres (Fazenda Pública), promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Fotográfico de Acessibilidade dos Imóveis e Espaços Públicos Municipais, que consolidou o levantamento físico e cadastral dos prédios públicos distribuídos pelas diversas Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de planejamento multidisciplinar, integração entre as pastas administrativas, compatibilização orçamentária (PPA, LDO e LOA) e acompanhamento técnico contínuo para a execução dos projetos executivos e intervenções de engenharia;

CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Protocolo sob nº 25679, de 14 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial de Política de Acessibilidade (GTI-Acessibilidade), com o objetivo de planejar, coordenar, subsidiar, propor e acompanhar as medidas técnicas, administrativas, orçamentárias e de engenharia necessárias à regularização da acessibilidade nos imóveis e espaços públicos do Município de Cáceres, em estrito cumprimento às normas de regência e às determinações emanadas nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000851-87.2013.8.11.0006.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial de Política de Acessibilidade (GTI-Acessibilidade):

I – Analisar e validar os dados constantes do Relatório Fotográfico de Acessibilidade dos Imóveis e Espaços Públicos Municipais, estratificando as demandas por Secretaria responsável e grau de prioridade de atendimento à população;

II – Elaborar o Plano Integrado de Adequação e Acessibilidade dos Prédios Públicos Municipais, contemplando projetos executivos de engenharia, memoriais descritivos e orçamentos detalhados em conformidade com as normas da ABNT NBR 9050;

III – Estabelecer cronograma físico-financeiro faseado para a realização das obras e adequações arquitetônicas e urbanísticas, observada a disponibilidade orçamentária e a ordem de prioridade de prédios com maior fluxo de munícipes (unidades de saúde, escolas municipais, sedes de assistência social e centros de atendimento ao público);

IV – Propor e orientar a inclusão de dotações orçamentárias específicas e compatíveis no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos exercícios subsequentes, visando garantir a sustentabilidade econômico-financeira das intervenções;

V – Subsidiar permanentemente a Procuradoria-Geral do Município com laudos, diagnósticos, cronogramas atualizados e relatórios de progresso para fins de instrução processual e prestação de informações nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000851-87.2013.8.11.0006;

VI – Manter canal permanente de diálogo e cooperação com o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Cáceres, garantindo a participação social e a transparência no acompanhamento das diretrizes de acessibilidade.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos seguintes órgãos da estrutura administrativa municipal:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística / Obras;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

VII – 01 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Cáceres.

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por indicação formal dos titulares das respectivas pastas e órgãos, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º A coordenação geral do GTI-Acessibilidade será exercida conjuntamente pelos representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e da Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 4º Para a consecução de suas finalidades, o GTI-Acessibilidade observará os seguintes prazos de entrega:

I – Em até 30 (trinta) dias: apresentação da matriz de priorização de intervenções, acompanhada do plano de trabalho inicial e diagnóstico técnico individualizado dos prédios de atendimento essencial à população;

II – Em até 60 (sessenta) dias: consolidação do cronograma físico-financeiro integrado e das propostas orçamentárias a serem submetidas à Chefia do Poder Executivo para subsidiar a Ação Civil Pública n.º 0000851-87.2013.8.11.0006.

Art. 5º As funções desempenhadas pelos membros do GTI-Acessibilidade serão consideradas serviço público relevante, não remuneradas a qualquer título.

Art. 6º Todas as Secretarias Municipais e órgãos da administração direta e indireta deverão prestar apoio operacional, informações documentais e prioridade na tramitação dos expedientes requisitados pelo GTI-Acessibilidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de setembro de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres