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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 243/2026
José Carlos Miranda de Andrade, Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea
Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.733/97, alterada pela Lei nº
1.866/98, bem como pelo Ato de Nomeação nº 804/2026;
Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que trata do acompanhamento e fiscalização da
execução contratual por servidor especialmente designado;
Considerando o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 81/2023, que disciplina a execução e o
gerenciamento dos contratos administrativos e seus documentos;
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de servidores anteriormente designados como
fiscais de contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e
Suplente de Fiscal, conforme segue:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2026 - R L ELETRO COMERCIO DE
ELETRODOMESTICO LTDA, A M. DE ABREU LTDA GUARANI SOLUCOES - ORIUNDO DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026.
Objeto: Futura e eventual e aquisição de equipamentos de ar condicionado, bem como a prestação de
serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos, incluindo fornecimento de
peças, para atender as demandas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande.
•Fiscal: Keisiane Nascer do Nascimento
•Matrícula n.º: 2313
• Suplente de Fiscal: Felisberto Campos Santana
•Matrícula n.º: 19323
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas;
II – Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado;
III – Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
IV – Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades;
V – Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:
I – Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato;
II – Promover a comunicação entre a Administração e a contratada;
III – Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual;
IV – Adotar providências em caso de irregularidades;
V – Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Várzea Grande/MT, 15 de setembro de 2026.


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JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE
DIRETOR PRESIDENTE